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Uma lei de proteção de dados para o Brasil

O tema da privacidade chega ao grande público no Brasil com um inegável viés de garantia ao consumidor.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:31

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Na esteira de outros países latino-americanos, que há muito tempo começaram a desenvolver suas legislações de proteção de dados pessoais, o Brasil conquistou (ainda que tarde, sem dúvidas) sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Talvez até pelo tardar, pelo fato de ser uma lei cuja vigência veio no ano pandêmico e digital de 2020, a LGPD chegou como mais que uma exigência à conformidade jurídica: no Brasil, a lei virou um verdadeiro tema de negócios. E ainda que sua inspiração e seu parâmetro legal tenha sido o GDPR europeu, há muito que contar sobre as peculiaridades brasileiras.

Judiciário de portas abertas

O primeiro a dizer, sem dúvidas, é que a recém-estabelecida Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá começar a aplicar suas sanções apenas a partir de agosto deste ano. Mas o que deveria soar como um alívio para os empresários, atento aos altos valores das multas administrativas tem um porém... Ainda que não se possa sofrer condenações administrativas pela ANPD, como a lei já está em vigor, suas disposições podem ser exigidas judicialmente pelos titulares, ou coletivamente pelo Ministério Público, associações, órgãos de defesa do consumidor, entre outros. Assim, as avaliações de risco em investimentos, fusões e aquisições, negócios B2C em relação aos seus consumidores e todos os negócios em suas relações de trabalho devem considerar as posições judiciais sobre privacidade em cada questão já existentes antes da lei e que tendem a se desenvolver ainda mais com o tema em evidência.

A cultura de defesa do consumidor

Se os brasileiros são conhecidos por seu jeito aberto e que deixa muito pouco espaço à privacidade, existe um viés da cultura brasileira que não se pode ignorar: a defesa do consumidor. O tema da privacidade chega ao grande público no Brasil com um inegável viés de garantia ao consumidor. O país conta com um forte sistema de defesa do consumidor, consolidado desde os anos 90, e com forte adesão popular. Por isso, não estranha que a proteção de dados soe a muita gente como uma garantia a mais aos seus direitos de consumidor, para que os prestadores de bens e serviços não tratem seus dados ilicitamente. Nesse contexto, as empresas que têm design de privacidade podem ter certeza de que têm pontos extras com os consumidores brasileiros.

Regulamentação setorial

Para este ano de 2021 podemos esperar mais regulamentação sobre privacidade e proteção de dados em Brasil da ANPD ou dela em cooperação com autoridades setoriais. Enquanto vamos nos tornando mais digitais com telemedicina, openbanking, modelos de negócios em blockchain ou desenvolvidos com inteligência artificial, as diversas possibilidades para suas futuras regulamentações e sua compatibilização com a LGPD estão em discussão. Atenção para acompanhar e participar. São cenas para os próximos capítulos.

 

Nuria López

Nuria López

Sócia na área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados da Daniel Advogados. Doutora em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora convidada na Universidade Mackenzie e na FGV-Rio. Pesquisadora do Instituto Legal Grounds for Privacy Design.

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