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Consumidor: Procon de São Paulo atualiza portaria com critérios de dosimetria

Esperamos que o Procon SP e outros, continuem neste caminho.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:25

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

O Procon de São Paulo editou recentemente a portaria 029/21, que alterou o artigo 33 da portaria normativa 57/19. Você pode consultar clicando neste link.

A novidade está nos parágrafos 2º e 3º do artigo 33, que passa a considerar como base de cálculo da multa apenas a receita bruta do estabelecimento indicado no auto de infração, quando a conduta infrativa for imputada a uma unidade/loja específica do autuado. No entanto, quando a conduta infrativa for imputada a rede de estabelecimentos e não a uma única loja, será considerada como condição econômica a receita bruta da rede do autuado e indicado o estabelecimento matriz como responsável.

Não podemos afirmar que esta regra é inédita, pois uma antiga Portaria do Procon (Portaria 45, artigo 32, § 3º), já trazia este raciocínio. De qualquer forma, é louvável esta iniciativa do Procon que busca mais racionalidade na aplicação das sanções administrativas.

Ainda estamos longe de um critério adequado de dosimetria e é fundamental que os Procons e Senacon busquem maior racionalidade e equilíbrio para correlacionar a natureza da infração com o valor da multa aplicada.

A constante judicialização deste tema, nem sempre está atrelada a discordância do fornecedor sobre algum erro ou descumprimento pontual de uma obrigação com o consumidor, mas sobretudo pelos critérios de dosimetria que tornam a multa milhares de vezes maior do que o dano causado. Para empresas de grande porte, por exemplo, é comum que qualquer pequeno erro se torne passível a sanções que superam R$ 10 milhões de reais.

Esta lógica é perversa até para os consumidores pois as multas são aplicadas, poucas são arrecadadas e gera-se contingenciamento dos valores discutidos, o que no final do dia pode ser incorporado no preço final dos produtos e não implica em melhora daquilo que é entregue aos consumidores.

Seria louvável que este passo do Procon não fosse apenas um acontecimento, mas um processo para uma adequação dos critérios de dosimetria das sanções administrativas. Esperamos que o Procon SP e outros, continuem neste caminho.

Vitor Morais de Andrade

Vitor Morais de Andrade

Sócio do escritório Morais Andrade Leandrin Molina Advogados e professor na PUC/SP. Membro do Conselho de Ética do CONAR. Vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente - ABRAREC. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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