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IV Prêmio Innovare 2007, a justiça do século XXI

A Juíza de Direito Célia Ribeiro de Vasconcelos, que concorre ao Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual, apresentou a Prática "Projeto Leitura", que é desenvolvida desde de novembro de 2005, em João Monlevade, MG.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Atualizado em 21 de dezembro de 2007 11:13


IV Prêmio Innovare 2007, a justiça do século XXI

"Projeto Leitura"

Stanley Martins Frasão*

A Juíza de Direito Célia Ribeiro de Vasconcelos, que concorreu ao Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual, apresentou a Prática "Projeto Leitura", que é desenvolvida desde novembro de 2005, em João Monlevade, MG.

Trata-se de Projeto visando a identificação da possibilidade do menor infrator em participar da Prática, com o conseqüente encaminhamento do mesmo ao Serviço Social Forense, onde é entrevistado por uma Assistente Social que faz a seleção de textos que contenham mensagens de respeito, importância da família e vida em sociedade. Há o retorno do adolescente, em data marcada, para discussão do texto.

A visita ocorreu em 28.8.07, às 10h, incluindo o acompanhamento de uma audiência de apresentação, onde foi relatado o desrespeito de um menor (15 anos) ao professor. Ele mudou de escola, está se comportando bem, aceitou a transação, com a anuência de seu representante legal e da advogada, para ser inserido no Projeto de Leitura, por 6 meses. Na seqüência acompanhei a entrevista do menor com a assistente social, que indicou o livro "Cresci e agora?", do Projeto Florescer, com a indicação de retornar com a síntese do livro no dia 14.9.07. A Defensoria Pública não atende na Vara, mas há a presença de advogada da Escola de Direito.

O que deu ensejo à criação da prática foi a inexistência de projetos voltados para o adolescente infrator na Comarca, criando-se um instrumento que fosse efetivo e executado como medida sócio-educativa.

A implementação da prática: Na audiência de apresentação a Juíza propõe a suspensão da pena condicionada à leitura de textos. O adolescente infrator, seu responsável legal e advogado devem anuir. O menor é encaminhado ao assistente social, que após entrevista apresenta os textos para leitura, designa dia e hora para retorno, visando a discussão dos textos escolhidos, podendo o adolescente comparecer antes se precisar de ajuda de interpretação, devendo datar e assinar cada uma das páginas lidas.

Na medida em que visa conscientizar o adolescente infrator sobre o respeito ao outro e mostrar-lhe o ato infracional praticado sob o enfoque da vítima e da sociedade e que procura integrar o adolescente e levá-lo a refletir sobre o respeito, reduzindo-se a reincidência, entende-se que há a pacificação da sociedade e de aumento da segurança.

Não foram identificadas dificuldades, tendo em vista que a Prática mencionada transformou-se em solução.

Quais os fatores de sucesso da prática ? Redução do acervo da infância e da juventude, com aplicação e cumprimento da transação efetivada. Raros são os casos de não cumprimento, hipótese de revogação da remissão. Pequeno índice de reincidência.

A redução da sensação de impunidade, porque a proposta, quando possível, é uma alternativa em Comarca que não há estrutura para a prestação de serviços à comunidade e poucos relatos de reincidência são benefícios específicos e evidentes para segurança pública.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados









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