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Na dúvida, pró-safado

Emporcalhada crescentemente a política brasileira, ocorreu-me, assistindo ao noticiário televisivo, quão acintosas são certas regras de Direito Eleitoral, que permitem candidatos e eleitos suspeitos de crimes (eleitorais ou comuns) a continuarem exercendo ou postulando o exercício de cargo eletivo.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Atualizado em 7 de abril de 2008 11:16


Na dúvida, pró-safado

Mário Gonçalves Júnior*

Emporcalhada crescentemente a política brasileira, ocorreu-me, assistindo ao noticiário televisivo, quão acintosas são certas regras de Direito Eleitoral, que permitem candidatos e eleitos suspeitos de crimes (eleitorais ou comuns) a continuarem exercendo ou postulando o exercício de cargo eletivo.

É evidente que o princípio regente é o da inocência, mas a inocência do povo é que está sendo iludida e abusada para salvaguardar a inocência presumida dos políticos. Este problema ainda mais se agrava quando colocado diante do princípio constitucional da Moralidade (artigo 37).

Quem é presumidamente inocente não pode ser considerado violador do princípio da moralidade pública, é bem verdade. Mas será que o princípio da moralidade administrativa não deve ser imperativo o suficiente para preventivamente obstar as eleições e a manutenção de cargos eletivos aos que estão sob suspeita? Tudo precisa ter seu contexto histórico. Se estivéssemos em alta no quesito moralidade política, com certeza o princípio da inocência deveria, como acontece atualmente, sobrepujar o princípio da moralidade. Mas o cenário de podridão na política tem se mostrado devastador, de maneira que já está na hora de exigirmos que o princípio da moralidade sobrepuje o da inocência.

Ouvi do jornalismo televisivo que atualmente 1/3 dos congressistas são réus. É um descalabro, deve fugir escandalosamente da média mundial. Não é estranho? Não soa como uma anomalia? Um terço do legislativo responder judicialmente a alguma imputação de culpa? Um país de duzentos milhões de habitantes (ou sei lá quantos exatamente) se dá ao luxo de ter, entre quinhentos e tantos congressistas, um em cada três, suspeitos? Será que isto espelha a proporção de réus da população brasileira? Esta última indagação é pertinente, já que para toda crítica que se faz ao Legislativo, ouve-se a mesma justificativa: sendo o poder representativo, o Legislativo reflete uma "amostragem da sociedade". Se deve ser assim, então a distorção é inegável. Não há um em cada três brasileiros respondendo processos, certamente.

Dizem que o princípio da inocência preserva a liberdade cívica de perseguições. Pode ser. Mas será menos razoável enxergar na lógica da inocência (contextualizada, sempre) uma prevalência indevida do direito individual (do candidato-réu) sobre o direito coletivo (dos eleitores a um pleito eleitoral expurgado ao máximo da sombra da imoralidade)?

É isto que incomoda o bom senso. Em situações extremadas, como na guerra, admitem-se certas regras que não são propriamente civilizadas, porque se trata de uma situação particular e excepcional. Nosso problema reside na apatia de não enxergar a excepcionalidade do grau de imoralidade a que a política brasileira chegou. Se nos convencêssemos disto, tal como se faz nas guerras, ou em quaisquer situações anômalas, adotaríamos os remédios mais amargos. Quando a situação absurda cessasse, aí sim voltaríamos ao estatuto civilizado do princípio da inocência presumida aos políticos.

Outro aspecto digno de nota é que o direito puramente privado hoje em dia, entre nós mesmos, talvez nem exista. Os ramos clássicos do direito privado (direito civil e comercial) vêm sendo reformados ultimamente com doses cavalares de socialização. Vejam se o atual Código Civil (clique aqui), se é tão egoístico como o anterior. Vejam a lei de recuperação de empresas, que substituiu a antiga Lei de Falências. É o direito coletivo sobre o individual. O interesse social acima dos interesses dos umbigos. O Direito Eleitoral nada tem de privado, e não pode sofrer essa mesma influência?

Certeza estou longe pretender uma análise muito técnica do Direito Eleitoral. Não é minha praia. Mas como cidadão e eleitor, e com o feeling jurídico que a profissão me deu, sinto que este pode ser um caminho para, em uma ou duas gerações, diminuir bastante o número de safados na política. E é mais civilizado que o direito de matar nas guerras.

Até porque, convenhamos, exercer um cargo político não deve ser encarado como caso de vida ou morte para os candidatos ou políticos. Todos podem perfeitamente trabalhar na iniciativa privada enquanto a absolvição transitada em julgado não chega. Demora muito, o Judiciário é moroso? Eis, então, uma boa bandeira para políticos honestos: que lutem - os honestos e os que, vencidas as acusações, puderem novamente se candidatar - por uma reforma do Poder Judiciário para torná-lo mais ágil. Afinal, todos nós, que não somos políticos, temos que suportar a morosidade judicial e até a duvidosa eficácia do princípio da inocência presumida (experimente colocar a sua cara na janela depois de divulgada uma acusação grave contra você, mesmo antes de transitar em julgado sua condenação...). Por que a classe política estaria acima do bem e do mal? Se os políticos não conseguirem, poderão seguir o conselho que foi dado a nós: "relaxem e gozem".

E que ninguém me acuse de ser tirano ou favorável à ditaduras. Principalmente os políticos. Pendurem um lembrete nas geladeiras de casa um conselho democrático: cada vez que um dos senhores se apropria indevidamente do erário, a democracia padece. Roubar o que é nosso é tão autoritário quanto o AI-5.

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*Advogado do escritório
Demarest e Almeida Advogados












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