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As PPP de irrigação: uma boa notícia para o agronegócio

A experiência brasileira com parcerias público-privadas (PPP) é ainda recente. Alguns projetos começam a caminhar, especialmente iniciativas estaduais e municipais.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Atualizado em 18 de julho de 2008 14:42


As PPP de irrigação: uma boa notícia para o agronegócio

Floriano de Azevedo Marques Neto*

A experiência brasileira com parcerias público-privadas (PPP) é ainda recente. Alguns projetos começam a caminhar, especialmente iniciativas estaduais e municipais. As PPP trouxeram alguma novidade aos modelos tradicionais de concessão e de contratação de obras e serviços. O Governo Federal anunciou que um dos seus primeiros projetos de PPP a ser licitado será na área de irrigação. O potencial destes projetos é enorme e a irrigação uma atividade muito peculiar. Juridicamente é um serviço público delegável (artigo 2º, V, Lei nº. 9.074/95 - clique aqui) que nunca foi bem tratada como tal.

Diferentemente dos demais serviços (luz, telefone, gás), na irrigação o benefício coletivo está em criar a demanda pelo serviço. A atividade de levar água às áreas agrícolas de nada serve se não for combinada com um programa bem estruturado de ocupação destas áreas para culturas viáveis. O objetivo público do serviço não é só prover água. Deve ser fornecê-la dentro de um projeto de desenvolvimento agrícola, econômica e socialmente eficiente.

O serviço público (fornecer água) só faz sentido conjugado com uma atividade econômica (produção agrícola).

A partir de estudos desenvolvidos no âmbito da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, com apoio do Banco Mundial e o forte incentivo do Ministério da Integração Nacional e do Planejamento, as PPP na área de irrigação têm potencial de revolucionar a região do Vale do São Francisco. A grande vantagem deste modelo de PPP é articular o particular responsável pela infra-estrutura com aquele outro incumbido de promover a ocupação agrícola da área irrigada, integrando a população local a um projeto de desenvolvimento regional. Ao invés de tentar fixar população local em condições de subsistência, possibilita a integração da região nos vetores de produção agrícola de ponta.

As PPP tradicionais permitem substituir a concessão comum ou a empreitada de obra e serviço. Na irrigação a PPP permite um novo modelo de desenvolvimento regional. Portanto, o mérito dessa parceria é ir além do engajamento do investimento privado com os objetivos do poder público. Busca-se uma articulação maior: o poder público agrega particulares dispostos a investir em infra-estrutura pública (redes de irrigação) com particulares desejosos de investir em produção agrícola (abrindo novas fronteiras sem necessidade de desmatamento), e ainda a população local, a quem se abre uma oportunidade de integrar a cadeia produtiva dentro do agronegócio ou em áreas de sequeiro.

Estas PPP de irrigação trazem desafios complexos. O principal está em atrelar serviço público (fornecimento de água para irrigação) com necessária eficácia da atividade privada (produção agrícola) de interesse público. A remuneração do serviço depende do êxito da ocupação agrícola. A produção depende da regularidade do abastecimento de água. Outra complexidade está em condicionar a ocupação das áreas irrigáveis ao cultivo de produtos que possam gerar cadeias produtivas aptas a gerar empregos, renda e desenvolvimento, em condições econômicas e ambientalmente sustentáveis.

O modelo de PPP posta em Consulta Pública para o Projeto Pontal, no Município de Petrolina, oferece soluções inteligentes para estas complexidades. Se bem sucedida, essa PPP liberaria vastas áreas hoje não cultivadas para produção extensiva de alimentos, cana e oleaginosas. Num contexto em que o mundo debate a falsa oposição entre produção de alimentos e de biocombustíveis, o êxito dessa PPP seria uma ótima demonstração de que com um pouco de criatividade o Brasil pode aliar redução de desigualdades regionais, preservação ambiental, segurança energética, desenvolvimento econômico e erradicação da pobreza. Além de dar uma boa resposta aos incautos internacionais. Mais uma vez o destino sorri para quem ousa.

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*Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Público e do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo/USP e sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

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