MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Infiéis e indenização

Infiéis e indenização

Há notícias sobre ações judiciais, de iniciativa de homens traídos, buscando indenização pela infidelidade conjugal de suas esposas ou companheiras.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Atualizado às 07:52


Infiéis e indenização

Paulo Roberto Tocci Klein*

Há notícias sobre ações judiciais, de iniciativa de homens traídos, buscando indenização pela infidelidade conjugal de suas esposas ou companheiras. Todavia, esse direito pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, em qualquer união, por casamento ou por convivência, porque a sociedade conjugal está submetida às leis vigentes no País, em especial ao CC (art. 1.566 - clique aqui), onde constam, expressamente, a fidelidade recíproca e o respeito e consideração mútua, como deveres dos companheiros ou cônjuges.

Há, também, previsão de conduta desonrosa (art. 1573, inc. V do CC). O dever de respeito e consideração mútua e a conduta desonrosa, são inovações introduzidas pelo novo CC. Por isso, a infidelidade cometida por um dos cônjuges, qualquer que seja, deve ser considerada como infração dos deveres conjugais, o que pode ser considerado pelo juiz como fundamento para declaração da culpa do cônjuge pela separação, retirando-lhe o direito à pensão.

A traição por si só causa abalo psicológico na pessoa do traído, passível, portanto, de reparação econômica por meio de indenização pelos danos morais sofridos. Pode, ainda, ocorrer abalo da reputação do traído no seio da comunidade em que vive, quando a traição acaba sendo conhecida por todos, fato que corrobora o direito à indenização por danos morais.

Entretanto, para que seja concedida a indenização, o ofendido deve buscar reparação através de um advogado, munindo-se de provas, tais como: documentos (cartas ou bilhetes), testemunhas, fotografias, ou mesmo cópia de e-mails ou bate papos virtuais.

No Brasil, não há critério definido para fixação dos valores dessa indenização por danos morais, mas os tribunais têm levado em conta a capacidade indenizatória do infiel, bem como a magnitude dos atos praticados, que são classificados como ilícitos civis. Há casos conhecidos onde a indenização por danos morais atinge soma de R$ 500 mil, porém dependem do exame de cada caso, bem como das condições e características das partes.

_________________

*Advogado do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados

 

 

 

 

_________________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca