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Questões jurídicas no mundo digital

Flávia Regina Nápoles Fonseca

Entre os dias 18 a 26 de agosto a USP do largo de São Francisco promoveu através do Centro Acadêmico do Curso de Direito a "Semana XI".

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Atualizado em 15 de setembro de 2009 15:42


Questões jurídicas no mundo digital

Flávia Regina Nápoles Fonseca*

Entre os dias 18 a 26 de agosto a USP do largo de São Francisco promoveu através do Centro Acadêmico do Curso de Direito a "Semana XI".

Diversos temas foram abordados e discutidos por autoridades e pelo corpo discente da Universidade como Legalização da Maconha: medida adequada - "100 anos de Norberto Bobbio", Consumo sustentável da Pós Modernidade, "Obrigada por fumar" e não faltou o "Ato de Repúdio à corrupção no Senado" com a inauguração do Museu da Corrupção.

Dentro tantos temas propostos participei da discussão "O Mundo Digital e a Sociedade Atual", que reuniu no último dia 24 de agosto na antiga Sala dos Estudantes o Senador Eduardo Azeredo, autor de vários projetos de leis contra os crimes cibernéticos, bem como o dr. Coriolano de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e o dr. José Mariano de Araújo Filho delegado titular da Delegacia de direitos cometidos por meio eletrônico.

Dentre os temas que foram levantados pelos palestrantes, temos em destaque:

Estudo recente realizado pela FEBRABAN aponta que o furto eletrônico è 10 vezes mais rentável que o furto físico.

As questões jurídicas no mundo digital mobilizam-se para estudar as formas de combate aos cibercrimes.

Hodiernamente a internet é uma convergência entre correio, jornal, televisão e rádio.

Todavia, encontra-se na web vários ataques de quadrilhas que descobriram os caminhos para a má utilização da rede.

O ataque por fraude cresceu de 21% em 2006 para 80% em 2009, já que o crime cibernético é mais lucrativo que o roubo.

O STF, no HC 88905 da relatoria do Min. Gilmar Mendes reconheceu recentemente que existe crime cibernético organizado no Brasil

As facções são hierarquizadas e tem atuação no Brasil e EUA.

O perito criminal da polícia federal e General-Chair das conferências Internacionais: The International Conference on Cyber Crime Investigation (ICCyber), referência nacional em Crimes Cibernéticos Dr. Paulo Quintiliano previu que nos próximos 15 anos todo o delito de grande porte contra o sistema financeiro será realizado com a utilização de equipamento eletrônico.

Os especialistas são uníssonos no sentido de que deve-se investir fortemente em tecnologia, e o que chamamos na era da "Sociedade da Informação."

A FEBRABAN tem despendido milhões para garantir a segurança na rede, no uso do home banking.

Existe uma CPI contra a pedofilia no Senado e durante os seus trabalhos houve a viabilização de mecanismos para que o Google assinasse com o MPF/SP um TAC (termo de ajustamento de conduta) voltado a coibir a pedofilia na internet, especialmente no MSN e no Orkut.

O acordo restou firmado após cerca de dois anos de discussões judiciais.

O Senador Eduardo Azeredo é autor do PL 84/90 que prevê novas tipificações para os delitos penais praticamos por meios eletrônicos e na internet.

O projeto não visa controlar a web, mas sim dar segurança jurídica aos internautas.

Dentre as várias inovações trazidas pelo projeto não haverá tipificação de crime eletrônico culposo, ou seja, a emissão de um documento eletrônico malicioso por engano, ou por um vírus, sem a intenção de prejudicar, não será tipificado como crime. Somente o dolo será punido.

Diferentemente das criticas o projeto não ira controlar a web e nem irá criminalizar inocentes. A lei irá coibir os phishing, técnica ilegal que simula um site com o objetivo de capturar informações pessoais ou de tentar instalar um vírus na máquina.

Nem todo o download de música será considerado pirataria, essa matéria terá uma tratativa em legislação específica.

O papel dos provedores será de um colaborador nas investigações policiais, uma vez que eles irão armazenar informações e dados de conexão, considerados fundamentais para investigação.

Durante a plenária os estudantes de direito da USP do largo de São Francisco questionaram ao Senador se o projeto de lei não iria trazer um estado de polícia, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, com a perda da privacidade, a livre expressão, da liberdade imprensa e de vários direitos e garantias fundamentais.

Em contrapartida o Senador Eduardo Azeredo concitou os estudantes a refletirem sobre a nova abordagem da internet e se o seu uso deveria ser totalmente livre e desprovido de regulamentação, mesmo diante de tantos ataques.

Foi abordado pelo Dr. Coriolano Almeida Camargo, presidente do Comitê sobre os Crimes Eletrônicos e 2 Vice-Presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e Juiz Eg. Tribunal Impostos e Taxas de São Paulo, a modificação introduzida pelo texto da EC/42 ao art. 37 inc. XI CF/88 (clique aqui) prevendo a interação de cadastro das Secretarias Federais, Estaduais, Municipais, com o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, para muitos considerado a base da reforma tributária.

Conforme as colocações do douto advogado, a emissão de arquivos contendo a escrituração digital contábil e fiscal de uma empresa e ainda a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de circulação de mercadorias ou prestação de serviços precisam de um ambiente seguro na rede.

O SPED fiscal surgiu nesse cenário da sociedade da informação e dentre o cumprimento de obrigação acessória, tem exigido dos contribuintes uma série de adequação na era da inclusão digital.

Cite-se como exemplo a hipótese do contribuinte devidamente especificado como obrigado pela Secretaria da Fazenda de um Estado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, em razão do seu código CNAE Código Nacional Atividade Econômica não fazê-lo. Ele será autuado, ocasionando o pagamento de uma multa e a não emissão de sua nota fiscal no antigo modelo 1 e 1 A, e ainda se verá na contingência de não possibilidade de circulação de mercadorias, sujeitas ao pagamento de ICMS.

Segurança jurídica para as inclusões digitais, em face da nova era da informação na WEB, com o combate aos crimes cibernéticos é considerado hoje assunto de grande remonta e deve ser tratado com a relevância sugerida.

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*Advogada e professora de direito empresarial da FCJ - Faculdade de Ciências Jurídicas, UEMG/Diamantina. Consultora da New Spirit Consultoria e Assessoria Empresarial. Especialista em sistema NFe






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