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Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Sobre o caso Battisti
Daniella Buzaid Fleury*
Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.
O Direito internacional é claro ao determinar os elementos de conexão e remissão da lei, tão expressamente observadas nas obras do ilustre Professor Irineu Strenger (de saudosa memória). O Senhor Ministro da Justiça de nosso país deveria ter consultado mais profundamente os eminentes professores e juristas nessa matéria para não vivermos "aborto jurídico" e darmos permissão ao Estado para poder decidir sozinho...
A quebra do Tratado de extradição com a Itália pode ocasionar restrições ao nosso país junto à União Européia (a Itália é membro participante). Não nos esqueçamos que temos questões que envolvem o pré - sal, ademais de questões do meio ambiente, quando na área do Comércio Internacional poderão ser efetuadas parcerias assinadas com a França, e demais países da União Européia!
A soberania, em tais questões é do Estado, entretanto, com a quebra de confiança que se põe com a decisão do Executivo no caso em tela, retaliações poderão ocorrer.
É exatamente agora que o ilustre e douto Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, a quem admiro e respeito, deve mostrar a força do Judiciário. Bem assim, confio plenamente na força do voto do ilustre e douto processualista Peluzo e gostaria de não me decepcionar com meu mestre no curso de doutorado, ilustre Professor Eros Grau, o qual prelecionou sobre Conjuntura Econômica e Poder Político, sendo esse binômio exatamente o momento jurídico - político que agora vivemos!
O Direito Internacional é claro, a partir do momento em que temos um tratado Internacional assinado e ratificado pelo Presidente da República para inserção no direito interno como o caso em pauta e, de acordo com a CF devemos cumprir este mandamus para não termos problemas futuros, assim discorria meu professor, cuja memória reverencio internacionalista, Dr. Guido da Silva Soares. Podemos ter graves problemas com a Itália no Comércio Internacional com a União Européia, digo eu, no plano macro, posto que no plano micro tal situação deve ser regida pelo Pacto de São José da Costa Rica assinado pelo Brasil e reconhecido e ratificado pelo nosso Executivo no nosso ordenamento jurídico interno.
Portanto, espero que nosso Ministro da Justiça compreenda que o papel do Executivo já foi feito em vários momentos e, assim, os juristas e/ou estudiosos do Direito Internacional não aceitarão que o Judiciário seja sobreposto pelo Executivo, porque se isso ocorrer estaríamos vivendo uma "Ditadura Branca".
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*Consultora de Direito Internacional
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Atualizado em: 8/10/2009 15:55
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