dr. Pintassilgo

Cafelândia

2006

Distrito criado, com a denominação de Cafelândia, por Lei nº 1663, de 27 de novembro de 1919, no Município de Pirajuí.

Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, a vila de Cafelândia figura como Distrito do Município de Pirajuí.

Elevado à categoria de Município com a denominação de Cafelândia, por Lei Estadual nº 2113, de 30 de julho de 1925, desmembrado de Pirajuí. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 28 de fevereiro de 1926.

Segundo a divisão administrativa referente ao ano de 1933, Cafelândia se compõe unicamente do Distrito deste nome.

Lei nº 2650, de 17 de janeiro de 1936, cria o Distrito de Vila Simões e incorpora ao Município de Cafelândia.

Nas divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, e no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o referido Município figura com o Distrito da Sede e o de Vila Simões.

Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, que fixou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1939-1943, o Município de Cafelândia passou a abranger o novo Distrito de Mesquita, constituído com parte do território do Distrito sede.

Assim, por força desse Decreto, o referido Município ficou composto pelos Distritos de Cafelândia, Mesquita e Simões (Ex-Vila Simões).

De acordo com o Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro da divisão territorial administrativo-judiciária do Estado de São Paulo, em vigência no período 1945-1948, Cafelândia perdeu parte do território do Distrito da sede, anexada ao de Guarantã, do novo Município deste nome, e adquiriu os Distritos de Bacuriti e Cafesópolis; o primeiro formado com partes dos territórios dos Distritos de Simões e Sabino, respectivamente, dos Municípios de Cafelândia e Lins, e o segundo, criado com parte do território do Distrito de Inhema (ex-Mesquita), do Município de Cafelândia.

Pelo citado Decreto, Cafelândia se compõe dos Distritos de Cafelândia, Bacuriti, Cafesópolis, Inhema (ex-Mesquita) e Simões.

Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Cafelândia o Distrito de Julio Mesquita (ex-Inhema).

Assim permanece o quadro territorial para vigorar no período de 1949-1953. O Município de Cafelândia é constituído de 4 distritos. Cafelândia, Bacuriti, Cafesópolis e Simões (ex-Vila Simões).

Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Cafelândia é constituído de 4 Distritos: Cafelândia, Bacuriti, Cafesópolis e Simões.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.

Ficou pertencendo à comarca de:

Bauru – 1919

Pirajuí – 1919

Cafelândia - 1934

A comarca de Cafelândia consta atualmente dos seguintes municípios:

Júlio Mesquita e Guarantã

Advogados de destaque na década de 50:

  • Dr. Paschal Tocci Bócci
  • Dr. Sebastião Mesquita

Primeiro juiz de direito:
  • Dr. Arnaldo Ferreira Lima
Primeiro promotor de justiça: 
  • Dr. Luiz de Mello Kujawski

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