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Curso

Curso Avançado de Cálculos e Revisões de Benefícios Previdenciários

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Atualizado às 08:23


Curso Avançado de Cálculos e Revisões de Benefícios Previdenciários

  • Data: 21, 22 e 23/10
  • Horário: 18h às 22h (21/10) e 8h30 às 17h30 (22 e 23/10)
  • Local: CDL Fortaleza - rua 25 de Março, 882, Centro - Fortaleza/CE

Objetivo

Apresentar a sistemática de cálculos de benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadorias por idade, por tempo de serviço/tempo de contribuição e especial, pensão por morte e auxílio-reclusão etc.) nas mais diversas épocas (antes e depois da CF/88; após a CF/88, mas antes da lei 9.876/99, e depois de referida lei) e, com isso, verificar as possibilidades de correção dos cálculos iniciais - por meio de ações revisionais - bem como apontar as medidas preventivas - inclusão das correções ainda no momento do requerimento administrativo.

Metodologia

Este curso contará com a inovadora sistemática de metodologia, ao tempo em que o professor Malcon Robert irá apontar as revisões cabíveis, o professor Emerson Lemes, elaborará, simultaneamente, os competentes cálculos.

Ementa

Interesse de agir em ações revisionais e teses sobre o não acolhimento do prazo decadencial do art. 103 da lei 8.213/91, indiferentemente à data inicial da concessão; cálculos dos benefícios previdenciários e respectivas modalidades de revisões: ORTN/OTN; IRSM (39,67%), destacando-se quanto a este último índice a possibilidade de se pleiteá-la até o ano de 2018; art. 29, §5º da lei 8.213/91 x art. 36, §7º do decreto 3.048/99 e suas eventuais repercussões na revisão do IRSM (39,67%); exclusão dos 20% menores salários-de-contribuição nos cálculos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (de segurado não aposentado) e auxílio-reclusão concedidos antes do decreto 6.939/2009; acumulação do auxílio-acidente com aposentadorias concedidas antes da lei 9.528/97 - em que situações é mais vantajoso não acumular; conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade utilizando-se os períodos de recebimento de benefício por incapacidade também para fins de carência, com aplicação subseqüente do fator previdenciário; possibilidade de acréscimo dos 25% da grande invalidez para outras espécies de aposentados; revisão sobre os tetos pelas ECs 20/98 e 41/2003; revisão do posicionamento administrativo acerca da consideração de pagamentos em atraso para fins de carência para os contribuintes individuais e, por fim, impossibilidade de revisão, e cancelamento, pelo INSS, de benefícios já concedidos utilizando-se como fundamento novas legislações ou entendimentos; desaposentação, na visão do STJ, e a possibilidade de pedido "preventivo"; revisão do fator de conversão quando da edição da Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS; revisão de procedimento quanto ao pedido de reintegração nos pedidos de dispensa no período de estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91".

Docentes

- Prof. Malcon Robert Lima Gomes
Servidor da Justiça Federal do Piauí, atuando como assessor de gabinete na Turma Recursal do JEF Teresina. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Professor da graduação de Direito, das faculdades Novafapi e CEUT. Professor de pós-graduação. Professor de cursos de capacitação e Direito Previdenciário.

- Prof. Emerson Costa Lemes
Contador, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário - CESUSC, Especialista em Cálculos Trabalhistas e Previdenciários, Auditor Trabalhista, Autor da obra Manual dos Cálculos Previdenciários (Ed. Juruá, 2008), Co-autor da obra Cálculos Previdenciários (Ed. Quartier Latin, 3ª edição), 1º Secretário do Sincolon - Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região, Membro-fundador do Observatório de Gestão pública de Londrina, Membro do Fórum de Educação Profissionalizante de Londrina, Articulista, perito, professor e palestrante.

Carga Horária

20 horas

Investimento

- R$ 430,00 - para advogados, acadêmicos e profissionais diversos.
Desconto para pagamento até o dia 15/10:
- R$ 340,00 - Profissionais Diversos
- R$ 290,00 - Ex-aluno do INEJA

* Este desconto só é válido para pagamentos feito por meio depósito à vista em nossa conta até o dia 15/10.

* Após a data acima não será concedido desconto, devendo o pagamento ser efetuado no valor único de R$ 430,00.

* Somente será permitido inscrição no local se houver vagas, porém não haverá desconto para inscrições efetuadas no local.

* As inscrições enviadas, que não forem confirmadas com a remessa do comprovante de pagamento até o dia 15/10, serão consideradas como desistência, e assim a vaga reservada e não confirmada será aproveitada por outro interessado na participação do curso.

* O curso contempla: certificado de participação e apostila.

* Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.

* Ocorrendo imprevisto com o docente, que o impossibilite de ministrar o curso, este será substituído sem alteração do conteúdo programático.

* Possibilidade de questionamento por email, aos professores, por até 15 dias após a realização do curso.

Realização

  • INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado

____________

Ganhador :

  • Cleodato Fernandes Pessoa

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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TELEFONE/FAX

(41) 3023-4141

e-mail

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