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Curso

Recursos e Incidentes de Uniformização no JEF

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:28


Recursos e Incidentes de Uniformização no JEF

  • Data: 12/2/2011
  • Horário: 9h às 12h e 13h às 16h
  • Local: Sede da EPDS - av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista - São Paulo/SP

Programação

1. Recursos. Conceito. Fontes Normativas. Fundamento constitucional. Lei 10.259/01. Lei 9.099/95. Código de Processo Civil. Resoluções do Conselho da Justiça Federal (Res/CJF 22/2008). Atos normativos internos dos Tribunais.

2. Princípios do sistema recursal . Proibição da reformatio in pejus. Irrecorribilidade das interlocutórias. Taxatividade. Singularidade e Correlação do recurso. Fungibilidade.

3. Classificação dos recursos. Quanto à tutela imediatamente buscada: recurso ordinário, comum ou normal. Recurso extraordinário, excepcional (de estrito direito); Quanto à liberdade de motivação. Recurso de livre motivação e recurso de motivação vinculada.

4. Recurso contra decisão que aprecia medida cautelar (Lei 10.259/01, art. 5o). Hipótese de cabimento. Prazo.

5. Recurso contra sentença (Lei 10.259/01, art. 5o). Prazo. Efeitos. Ampla devolução. Julgamento do mérito de modo originário pela Turma Recursal (CPC, art. 515, §3o). Recurso adesivo (CPC, art. 500). Acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46).

6. Embargos de declaração (Lei 9.099/95, art. 48). Prazo. Suspensão e interrupção. Embargos e prequestionamento. Efeitos infringentes. Não integração pelo acórdão recorrido.

7. Incidentes de Uniformização (Lei 10.259/01, art. 14). Finalidade. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Momentos do juízo de admissibilidade. Juízo provisório e juízo definitivo. Pedido de submissão.

8. Pressupostos gerais de cabimento dos incidentes de uniformização. Legitimidade e interesse recursal. Prazo. Prazo para pedido de submissão. Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais acerca de questões de direito material. Atualidade da divergência na interpretação da lei federal. Causa superveniente de inadmissão do incidente. Configuração da similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma Decisão proferida por Turmas Recursais. Interpretação da lei em questões de direito material. Imprescindibilidade de prequestionamento. Embargos e prequestionamento.

9. Incidentes de Uniformização em Espécie.

9.1. Incidente de Uniformização Regional. Pressuposto específico do Incidente de Uniformização Regional.

9.2. Incidente de Uniformização Nacional. Pressupostos específicos do Incidente de Uniformização Nacional.

9.3. Incidente de Uniformização para o Superior Tribunal de Justiça. Competência para julgamento (Res/STJ. 10/2007).

10. Juízo de adequação pela Turma de origem. Instituto da Reclamação. Preservação da competência de órgão jurisdicional de superior hierarquia e de garantia da autoridade de suas decisões.

11. Recurso Extraordinário. Hipóteses de cabimento. Afronta direta e repercussão geral. Prazo.

12. Mandado de segurança contra ato judicial no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

13. Revisão da coisa julgada nos Juizados Especiais Federais.

Obs: Poderá haver alteração na ordem da sequência dos temas das unidades do "Programa - Conteúdo" no decorrer das aulas, sem prévio aviso, de acordo com a dinâmica dos debates e do interesse dos participantes.

Palestrante

- Prof. dr. José Antonio Savaris
Juiz Federal em Matéria Previdenciária em Curitiba

Carga Horária

6 horas

Investimento

R$ 200,00

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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