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Seminário

TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: firmá-los ou combatê-los?

terça-feira, 10 de maio de 2011

Atualizado às 13:37


TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: firmá-los ou combatê-los?

  • Data: 15/6
  • Horário: 9h às 17h45
  • Local: Auditório da Central Prática - rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP

Objetivo

Os termos de ajustamento de conduta - TAC's - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.

Público alvo

Empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

- Abertura e introdução

  • Conceito;
  • Definição;
  • Histórico;
  • Natureza jurídica;
  • Eficácia;
  • Vigência;
  • Competência.

10h às 10h10 - Perguntas e discussão

10h10 às 10h25 - Coffee break

10h25 às 11h25 - A adesão / recusa ao TAC e as implicações à imagem da empresa

  • O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos / ações civis públicas;
  • Cases de sucesso / prejuízo;
  • Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.

11h25 às 11h35 - Perguntas e discussão

11h35 às 12h35 - TAC e as relações de consumo

Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter conseqüências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo, necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar, desde as mais simples as mais complexas.

- As ocorrências mais frequentes são:

  • Recall;
  • Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;
  • Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;
  • Casos de preservação da marca;
  • Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.

- Aspectos práticos e processuais de um TAC

- Apresentação de cases

12h35 às 12h45 - Perguntas e discussão

12h45 às 14h - Almoço

14h às 15h - TAC e o direito do trabalho

O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social, as fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais.

- Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:

  • Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);
  • Jornada de trabalho;
  • Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;
  • Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
  • Inobservância das cotas para deficientes físicos;
  • Discriminação racial;
  • Assédio moral e sexual, entre outros.

- Aspectos práticos e processuais de um TAC

- Apresentação de cases

15h às 15h10 - Perguntas e discussão

15h às 10 às 16h10 - TAC e o meio ambiente

O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas, coletivas ou individuais.

- Principais direitos tutelados:

  • Danos ao meio ambiente;
  • Inobservância das regras de sustentabilidade;
  • Licenciamento ambiental;
  • Manejo de produtos tóxicos e controlados;
  • Desmatamento;
  • Preservação da flora e fauna.

- Em casos de descumprimento do TAC:

  • Multa prevista no termo;
  • Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.

- Aspectos práticos e processuais de um TAC

- Apresentação de cases

16h10 às 16h20 - Perguntas e discussão

16h20 às 16h35 - Coffee break

16h35 às 17h35 - Implicações legais do TAC e as responsabilidades das empresas e dos administradores

  • O não cumprimento e suas consequências;
  • O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais;
  • Obrigações de fazer, obrigações de não fazer e indenizações;
  • Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
  • Como se dá o processamento da ação civil pública.

- Apresentação de cases

17h35 às 17h45 - Perguntas e discussão

Coordenação Acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

Observações

*Inclusos : crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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