Curso de Prática Judicial : Os benefícios mais reclamados nos Juizados Especiais Federais
Auxílio-doença, aposentadoria por - invalidez e aposentadoria por idade e Auxílio Acidente: do requerimento administrativo ao Incidente de Uniformização perante o STJ - incluindo as possíveis revisões dos 3 benefícios por incapacidade
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Data: 1 e 2/7
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Horário: 1/7 (18h às 22h) e 2/7 (8h30 às 17h30)
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Local: Auditório CDL - Fortaleza (rua 25 de março, 882 - Centro – Fortaleza/CE)
Conteúdo Programático
Do Juizado Especial Federal ao STJ
* Auxílio-Doença:
1. Requisitos - qualidade de segurado, incapacidade por mais de 15 dias e carência, quando exigida, de 12 meses;
1.1 Período de graça e entendimento da TNU sobre pagamentos em atraso para fins de carência para tal benefício e condição de desemprego, baseado em decisão do STJ sobre aposentadoria por idade;
1.2 Inclusão na súmula 416 do STJ;
1.3 Vedação de (re) ingresso já incapaz e regra do “1/3”;
2. Tipos
2.1 Competência e ações indenizatórias nos casos de benefícios acidentários
2.2 Consideração enquanto tempo de contribuição e/ou carência
3. Beneficiários
4. Forma de requerimento administrativo: agendamento e equivocada concessão de benefício assistencial
5. Hipóteses mais comuns de indeferimento: ausência de incapacidade laborativa e falta da qualidade de segurado (ultrapassagem do período de graça ou ausência de recolhimentos pelo tomador de serviços)
6. Hipóteses de cessação
7. Possibilidades de pleito judicial e argumentos mais aceitos pela jurisprudência
7.1 Quanto à qualidade de segurado: desprezo de tal fato pela ausência de recolhimentos em face de inaptidão comprovada; responsabilidade do tomador de serviços; possibilidade de responsabilização, inclusive, do empregador;
7.2 Quanto à incapacidade:
a) condições pessoais, juntada de documentação comprobatória da inaptidão em momento anterior; b) presunção da continuidade do mal incapacitante quando verificada identidade quanto à doença; c) motivo da suspensão (interesse de agir); d) "conversão" em aposentadoria por invalidez e julgamento extra ou ultra petita; e) processo de reabilitação como causa de manutenção do benefício; f) condenação temporária;
g) revisão administrativa (com e sem previsão); h) interesse em buscar reconhecimento de incapacidade dentro de até três anos (para garantia de novo período de graça); i) pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural com fins de prosseguir mesmo quando a perícia for contrária (rural); j) pedido de consideração para fins de carência (urbano); k) coisa julgada formal e/ou material; tipos de condenação e entendimento da TRPI e TNU.
* Aposentadoria por Invalidez
1. Requisitos
2. Tipos
3. Beneficiários
4. Forma de requerimento: incluído no pedido de concessão/prorrogação do auxílio-doença
5. Indeferimento pela mesma razão do auxílio-doença
6. Hipóteses de cessação
7. Possibilidades de pleito judicial e argumentos mais aceitos pela jurisprudência
7.1 Quanto à incapacidade:
a) condições pessoais, juntada de documentação comprobatória da inaptidão em momento anterior; b) presunção da continuidade do mal incapacitante quando verificada identidade quanto à doença; julgamento extra ou ultra petita; c) revisão administrativa (com e sem previsão); "mensalidades de recuperação"; "grande invalidez"; pedido de consideração para fins de carência (urbano); coisa julgada formal e/ou material; processos de restabelecimento, princípio da congruência e inversão do ônus da prova; tipos de condenação e entendimento da TRPI e TNU.
* Aposentadoria por Idade
1. Requisitos
1.1 Após a Lei 10.666/2003
1.2 Carência: momento do início da contagem, "congelamento" do número no ano do implemento etário e novo entendimento acerca do pagamento em atraso para tal finalidade, para os contribuintes individuais
2. Beneficiários
3. "Tipos" : urbana e rural
3.1 Comprovação da atividade rural:
3.1.1 vínculos urbanos mantidos pelo requerente e/ou cônjuge/companheiro;
3.1.2 provas mais aceitas, tipos de condenação e entendimento da TNU (inclusive, das respectivas súmulas 33 e 41) sobre tal benefício;
3.1.3 pontuais observações extraídas da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007 e 45/2010, mais favoráveis aos segurados do que um ou outro posicionamento judicial.
Docente
- Prof. Malcon Robert Lima Gomes
Assessor de Gabinete na Turma Recursal do JEF-Teresina. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Professor da graduação de direito das faculdades Novafapi e CEUT. Professor de cursos de capacitação em Direito Previdenciário.
Carga horária
12 horas
Investimento
- R$ 270,00 para todas as categorias, após a data do desconto.
* Desconto para pagamentos até 27/6
- R$ 200,00 para ex-alunos do INEJA.
- R$ 240,00 para profissionais diversos e acadêmicos.
* Após a data acima não serão concedidos descontos, devendo o pagamento ser efetuado no valor único de R$ 270,00 para todas as categorias.
* Somente será permitido inscrição no local se houver vagas, porém não haverá desconto para inscrições efetuadas no local.
* Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.
* Os inscritos que enviarem a ficha de inscrição porém não enviarem o comprovate de pagamento até o dia 27/6 para o email ineja@ineja.com.br, terão sua inscrição cancelada e a vaga oferecida a outro interessado.
* Inclusos : Certificado de participação e Apostila.
* Ocorrendo imprevisto com o docente, que o impossibilite de ministrar o curso, este será substituído sem alteração do conteúdo programático.
Este curso permite consulta por email ao Professor por até 15 dias após sua realização
Realização
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