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Curso

O Adimplemento e a Cooperação Credor

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Atualizado às 11:20


O Adimplemento e a Cooperação Credor

  • Data: 26/9
  • Horário: 8h às 12h
  • Local: EPD (av. da Liberdade, 956 - São Paulo/SP)

Apresentação

A importância do tema da presente palestra decorre dos recentes posicionamentos firmados pela doutrina e jurisprudência no STF e STJ acerca da relevância do comportamento cooperativo do credor para o fim de viabilizar o adimplemento da obrigação pelo devedor. Trata-se, a rigor, de um momento oportuno para se debater e analisar a jurisprudência do STF sobre a imbricação dos direitos fundamentais e o controle da constitucionalidade.

Objetivo

Destarte, o objetivo da palestra circunscrever-se-á a um dos aspectos mais intrigantes da relação obrigacional, ou seja, a perspectiva do credor no tocante à sua cooperação com o devedor para a realização do adimplemento e consequente liberação do vínculo. Reproduz a cooperação o mais elementar atributo do convívio social, o substrato sob o qual se erigem vínculos sólidos de formação, construção e realização da liberdade. Mas quando e em que circunstâncias um determinado sujeito, em específico, o credor, deve cooperar com outro?

Público alvo

Advogados, juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e universitários.

Programa

1. A Cooperação na Perspectiva da Situação Jurídica Subjetiva

  • A compreensão da obrigação como processo cooperativo.

- A obrigação como processo dirigido não apenas ao adimplemento da prestação principal.
- A relevância dos interesses do credor sob a ótica da cooperação.

  • Apontamentos para a identificação dos deveres primários e secundários.

- A relevância da compreensão da obrigação como processo para os deveres laterais ou de conduta.
- Classificação dos deveres laterais.

2. A Omissão Cooperativa do Credor e a Insuficiência do Sistema de Proteção dos Interesses do Devedor

  • A mora do credor pela omissão em cooperar: uma releitura da abrangência normativa em face do dever lateral de cooperação.

- A insuficiência protetiva da mora creditoris para os interesses do devedor.

  • A culpa in contrahendo ou responsabilidade pré-contratual.
  • A pós-eficácia das obrigações (culpa post pactum finitum).
  • A prescrição, a decadência e o tempo como fator de consecução do programa obrigacional.
  • Breves apontamentos sobre a impossibilidade superveniente da prestação por fato não imputável ao devedor.

3. Premissas para a Compreensão do Comportamento Cooperativo do Credor

  • A função normativa da boa-fé objetiva.
  • Teorias acerca do comportamento cooperativo do credor.

- O comportamento cooperativo como ônus do credor.
- O direito do devedor a cumprir e a se liberar.
- O dever lateral de cooperação do credor como elemento de tutela dos interesses do devedor.

Docentes e Conferencistas

- Thiago Luís Sombra
Mestre em Direito Civil pela PUC-SP; Especialista em Direito civil pela Università di Camerino-Itália; Professor de Direito Civil da Escola Superior do Ministério Público do DF; Professor de Direito Civil da Escola Superior da Magistratura do DF; Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Carga horária

4 horas

Investimento

- Pagamento na Secretaria Acadêmica: R$ 99,00

Desconto de 5% para pagamento à vista.
10% de desconto para aluno e ex-alunos EPD.

* Serão conferidos certificados de conclusão.

* A EPD reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 4 dias úteis, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quorum mínimo de alunos, cabendo à EPD, nesta última hipótese, restituir ao(à) contratante os valores eventualmente já adimplidos para realização do Curso, juntamente com os títulos de crédito não compensados, dentro de 7 dias contados da notificação de cancelamento emitida pela EPD.

Realização

  • EPD - Escola Paulista de Direito

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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