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Curso

Créditos de PIS, COFINS, IPI e ICMS/SP - Apuração e apropriação

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Atualizado às 11:37


Créditos de PIS, COFINS, IPI e ICMS/SP - Apuração e apropriação

  • Data: 27 a 29/9
  • Horário: 18h30 às 22h30
  • Local: FISCOSoft Editora (av. Paulista, 1776 - 11° andar - Bloco C - Elevadores 5 e 6 - Cerqueira César - São Paulo)

Objetivo

Abordar os principais aspectos relativos ao aproveitamento e apuração, à vedação e ao estorno de créditos de IPI, ICMS/SP, PIS/PASEP e COFINS, bem como orientar os profissionais da área e os contribuintes em geral acerca dos procedimentos a serem observados, principalmente em relação ao cumprimento de obrigações acessórias.

Público alvo

Contabilistas, pessoas que operam na área fiscal e profissionais da área tributária.

Programa

I. Apropriação de créditos de IPI

  • Princípio da não-cumulatividade

- Estabelecimento industrial e equiparado a industrial

  • Créditos básicos
  • Aquisição de comerciante atacadista
  • Estabelecimento optante pelo Simples Nacional

- Aquisição de comerciante atacadista não contribuinte do IPI e optante do Simples Nacional

  • Operações de devolução e retorno

- Retorno de mercadoria remetida a título de locação ou arrendamento

- Requisitos para a apropriação do crédito

  • Créditos incentivados (exportação)
  • Créditos de outra natureza
  • Crédito presumido de IPI - Observações gerais

- Métodos de cálculo do crédito presumido

  • Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
  • Momento da apropriação do crédito
  • Crédito extemporâneo
  • Manutenção do crédito

- Saída de sucata, aparas, resíduos, fragmentos

- Saída de MP, PI e ME com destino a fabricantes do setor automotivo

- Produtos remetidos à Zona Franca de Manaus

  • Anulação do crédito

II. Apropriação de crédito de ICMS/SP

  • Princípio da não-cumulatividade
  • Imposto devido e anteriormente cobrado, documento hábil e situação regular perante o Fisco
  • Imposto correspondente a vantagem econômica não prevista em Convênio
  • Isenção e não-incidência
  • Momento e condições para a apropriação do crédito

- Nota Fiscal emitida em nome de outro estabelecimento

- Momento da apropriação do crédito de mercadoria importada

- Crédito extemporâneo

- Prazo de prescrição do crédito

  • Vedação ao crédito

- Saída subsequente com débito

  • Estorno de crédito
  • Manutenção do crédito

- Produtos remetidos à Zona Franca de Manaus

  • Operações de devolução

- Devolução de pessoa física ou produtor rural - requisitos para a apropriação do crédito

- Retorno de mercadoria não entregue - requisitos para a apropriação do crédito

- Devolução de mercadoria por contribuinte optante pelo Nacional

  • Bem objeto de arrendamento mercantil
  • Energia elétrica
  • Serviço de comunicação
  • Insumos
  • Serviço de transporte
  • Combustível
  • Mercadoria sujeita à substituição tributária e ao diferimento

- Substituição tributária para frente

- Diferimento

  • Ativo permanente

- Transferência interna do ativo imobilizado

- Exemplo de cálculo do crédito do ativo

  • Outros créditos
  • Crédito Outorgado
  • Simples Nacional

III - Apuração de créditos do PIS/PASEP e COFINS

  • Noções gerais
  • Possibilidades de crédito

- Bens para revenda

- Insumos

- Energia elétrica

- Aluguéis

- Arrendamento mercantil

- Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado

- Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros

- Bens recebidos em devolução

- Armazenagem de mercadoria e frete

- Estoque de abertura

  • Restrições ao crédito
  • Proporcionalidade
  • Natureza do crédito

- Contabilização - ADI 3 de 2007

  • Estorno do crédito
  • Tributação Diferenciada (Monofásicos) - Desconto de Créditos
  • Créditos excedentes

- Compensação e Ressarcimento

Programação

18h30 - Início

20h às 20h15 - Coffe Break

22h30 - Encerramento

Instrutores/Palestrantes

- André Proença
Bacharel em direito, contabilista, consultor empresarial de Imposto de Renda e Contabilidade. Palestrante e Instrutor de cursos voltados à área tributária/contábil.

- Wagner Camilo
Consultor de Impostos Indiretos da FISCOSoft, Bacharel em Administração de Empresas e Técnico Contábil. Atua na área fiscal tributária há mais de 28 anos, coordenando as atividades da área fiscal tributária em empresas de grande porte de vários segmentos, com especialidade em impostos indiretos e substituição tributária.

Carga horária

11 horas

Investimento

R$ 590,00

* Inclusos: Coffee break; Material de Apoio; Certificado e Plantão de Dúvidas (10 dias).

Realização

  • FISCOSoft Editora

______________

Para concorrer a uma vaga-cortesia :

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3382-1030

e-mail

[email protected]

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