Os Contratos de Estágio no Cenário Nacional
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Atualizado às 09:21
Os Contratos de Estágio no Cenário Nacional
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Data: 5/10
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Horário: 9h às 17h
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Local: Auditório da Central Prática (rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP)
Objetivo
A lei 11.788/08 ampliou a proteção ao estagiário, assegurando-lhe alguns direitos similares aos que são consagrados aos empregados da iniciativa privada e implementou medidas para combater a proliferação de contratos de estágio fraudulentos e desvirtuados. Contudo, ainda pairam no ar dúvidas acerca das contratações e dos direitos que dela se extraem e até mesmo a retenção dos jovens talentos já que o prazo delimitado para estágios é de dois anos. O seminário contará com a presença de especialistas em direito do trabalho que com uma visão prática irão contribuir para a implementação de políticas e estratégias de contratações eficazes.
Público alvo
Empresários, advogado, gerentes de recursos humanos, e gestores administrativos.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h20 - Cenário dos Programas de Estágio no Brasil
O regime de contratação de estagiários.
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Conceito
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Natureza jurídica do contrato;
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Prazo.
Legislação pertinente.
Programa de estágio de estudantes nas empresas preparando futuros talentos.
10h20 às 10h30 - Perguntas e discussão
10h30 às 10h45 - Coffee Break
10h45 às 12h - Obrigações da empresa na contratação de estagiários
A lei de estágio embora bastante genérica a fim de evitar contratos fraudulentos ou desvirtuados e de preservar direitos estabelece diferentes regras nas contratações. Alguns requisitos:
Atividades e remuneração - bolsa auxílio e carga horária;
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Concessão de benefícios como Vale-Transporte / Vale-Refeição;
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Contratação de apólice de Seguro de Acidentes Pessoais;
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Número de estagiários e supervisão identificada.
12h10 às 12h10 - Perguntas e discussão
12h10 às 13h40 - Almoço
13h40 às 15h10 - Contratação de Estagiários - Aspectos Trabalhistas
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não tem vínculo empregatício de qualquer natureza, assim determinadas regras devem ser observadas para que o termo de compromisso firmado não seja desnaturado.
Relação de estágio X relação de trabalho
Observância de critérios legais a fim de evitar riscos de natureza trabalhista
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Termo de compromisso de estágio;
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Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio;
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Prorrogação reiterada de contratos de estágio;
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Descontos.
Posicionamento nos tribunais.
Cases.
- Luis Otávio Camargo Pinto
Sócio de Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especialização em economia e relações do trabalho pela mesma universidade. Advogado atuante nas áreas de direito do trabalho e direito Sindical. I ntegrante de bancas examinadoras do XXV e XXX Concursos de Ingresso da Magistratura do trabalho; do Conselho do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; da Associação dos Advogados Trabalhistas; sócio do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Jr.; Integrante da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP (Comitê de Direito Processual do Trabalho). Coordena cursos na área de direito do trabalho e profere palestras sobre os temas de sua especialização. Autor de artigos em revistas especializadas.
15h10 às 15h20 - Perguntas e discussão
15h20 às 15h35 - Coffee Break
15h35 às 16h50 - Contratação de estagiários - aspectos controvertidos.
A lei de estágio é bastante genérica deixando algumas questões delicadas a interpretação dos operadores de direito e das sociedades empresariais, que muitas das vezes acabam negligenciando por falta de informações.
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Previdência social - é assegurada a anotações da Carteira e Trabalho, no entanto, p oderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?
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Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar estagiários?
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Em atividade de risco os estagiários tem direito a adicionais de periculosidade e de insalubridade?
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Aos contratos de estagio regulares não há nenhuma equiparação de vínculo empregatício, assim terão direito a férias remumeradas, 1/3 de adicional de férias e 13° salário?
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Fiscalização
Multas e reincidência
Igor Lima
Advogado. Coordenador da área trabalhista na Filial de São Paulo do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Pós-Graduado Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
16h50 às 17h - Perguntas e discussão
Coordenação Acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
*Inclusos : crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Para concorrer a uma vaga-cortesia :
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TELEFONE
(11) 3257-4979
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