EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Atualizado às 08:28
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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Data: 17/1
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Horário: 9h às 17h
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Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
O direito empresarial brasileiro sofreu recente mudança em decorrência da lei 12.441, de 11/7/2011 com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada, também conhecida como EIRELI, essa nova forma empresarial deverá desburocratizar o processo de abertura de empresas e ainda proteger o patrimônio do empreendedor. Este evento propiciará a exposição e debates sobre o tema, com visão detalhada sobre os aspectos legais da lei e das dúvidas que pairam no ar sobre as exigências na constituição de uma empresa EIRELI, sobre a extensão da responsabilidade do sócio e de seus aspectos controvertidos.
Público alvo
Empresários, contadores, administradores e advogados.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h10 - Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.
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Definição;
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Características básicas;
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Comparação entre sociedade limitada e a EIRELI;
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Vantagens e inconvenientes.
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Legislação aplicável.
Questões jurídicas relevantes relacionadas à EIRELI
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Sociedade limitada sócia da EIRELI;
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Pessoa jurídica pode ser sócia de EIRELI;
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Bens da sociedade e direito do cônjuge.
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Entre outros.
- Julia de Souza Queiroz Pascowitch
Graduada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); pós-graduada do Curso de Especialização de Contratos da Pontifícia Universidade Católica/COGEAE - 2006/2007, possui vasta experiência em atividades voltadas para Direito Societário-Empresarial, em especial, constituição de empresas no país, fusões e aquisições, reorganizações societárias, compra e venda de ativos, realização de auditorias ("Due-Diligence"), envolvendo empresas nacionais e internacionais.
10h10 às 10h20 - Perguntas e discussão
10h20 às 10h35 - Coffee Break
10h35 às 11h50 - Exigências - como constituir uma EIRELI.
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Pessoas que podem constituir;
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Formação do capital social;
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Formalidades para constituir;
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Contrato social;
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Como se diferencia o patrimônio da sociedade do patrimônio do sócio.
Funcionamento da EIRELI
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Regras que devem ser observadas;
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Aumento de capital;
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Tomada e registro de decisões;
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Anulação de decisões irregulares;
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Apresentação de contas e distribuição de lucros.
- Tatiana Facchim
Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo/Brasil. Mestre em International Business Law pela The London School of Economics and Political Science (LSE), Londres/Inglaterra. Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo/Brasil, em 2010. Cursando MBA em Gestão Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV), São Paulo/Brasil. Professora assistente de Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo. Advogada do escritório Fialdini Advogados.
11h50 às 12h - Perguntas e Comentários
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 15h10 - A figura do administrador na EIRELI
1. A escolha do administrador.
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Único sócio como administrador;
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A escolha de um terceiro administrador;
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Hipóteses da constituição do mandato do administrador e revogação;
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Estatuto social;
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Decisões;
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Tipos de remuneração e regime fiscal.
2. Poderes e estatuto do administrador
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Estatuto e remuneração do administrador;
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Esfera de atuação e abrangência das decisões do administrador;
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Excesso de poderes;
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Delegação de poderes a outras pessoas-
3. Responsabilidades do administrador
15h10 às 15h20 - Perguntas e discussão
15h20 às 15h35 - Perguntas e discussão
15h35 às 17h - Hipóteses de dissolução social da EIRELI
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Causas de dissolução;
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Efeitos da dissolução.
Responsabilidade pessoal do único sócio.
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Responsabilidade civil;
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Responsabilidade trabalhista;
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Responsabilidade tributária;
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Responsabilidade ambiental;
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Desconsideração da personalidade jurídica.
1) É possível pedido de recuperação judicial e falência? Como funciona? Existe sucessão do comprador pelas dívidas da sociedade.
2) Considerações acerca do veto pela Presidência da República na lei 12.441/2011 e os entendimentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
- Thyago de Freitas Barreto
Advogado Sênior da área societária do Mundie e Advogados, com larga experiência em trabalhos de M&A, incluindo compliance jurídico (due diligences e revisões de procedimentos jurídicos), implementação de investimentos e desinvestimentos (buyer side, seller side, estratégico, joint ventures), reorganizações empresariais e rotinas societárias. MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
17h às 17h10 - Perguntas e discussão
Coordenação Acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
*Inclusos : crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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