AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou Combatê-los?
Seminário

TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou Combatê-los?

quarta-feira, 14 de março de 2012

Atualizado às 15:48


Seminário

TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou Combatê-los?

  • Data: 11/4
  • Horário: 9h às 17h20
  • Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Os termos de ajustamento de conduta - TAC's - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.

Público-alvo

Empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 9h30

- Marilene Novelli Siragna
Graduada em letras pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Formada em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em direito internacional pela EPD - Escola Paulista de Direito. Atua nas áreas de contencioso comercial, ambiental, arbitragem e contencioso civil. Docente em direito civil e processo civil por quatro anos. Advogada do escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados.

Termo de ajustamento de conduta - tac.abertura e introdução

  • Conceito;
  • Definição;
  • Histórico;
  • Natureza jurídica;
  • Eficácia;
  • Vigência;
  • Competência.

9h30 às 9h40 - Perguntas e Comentários

9h40 às 10h - Coffee Break

10h às 10h50

- Priscilla Caldeira Carbone Martines
Formada pela FMU; atualização em Direito Processual Civil pela FMU (conclusão em julho de 2006); Atualização em Direito do Trabalho Moderno (conclusão em julho de 2008); Pós-graduada em Direito do Trabalho - FGV (conclusão em julho de 2009). Atua nas áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Cível. Associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados.

A adesão/recusa ao TAC e as implicações à imagem da empresa.

  • O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos/ ações civis públicas.
  • Cases de sucesso / prejuízo.
  • Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.

10h50 às 11h - Perguntas e Comentários

11h 11h50

TAC e as relações de consumo

Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter conseqüências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo, necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar, desde as mais simples as mais complexas.

1. As ocorrências mais freqüentes são:

2. Recall;

3. Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;

4. Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;

5. Casos de preservação da marca;

6. Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.

  • Aspectos práticos e processuais de um TAC.
  • Apresentação de cases

11h50 12h - Perguntas e Comentários

12h às 13h30 - Almoço

13h30 14h30

TAC e o direito do trabalhador

O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social, as fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais.

1. Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:

2. Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);

3. Jornada de trabalho;

4. Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;

5. Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;

6. Inobservância das cotas para deficientes físicos;

7. Discriminação racial;

8. Assédio moral e sexual, entre outros.

  • Aspectos práticos e processuais de um TAC.
  • Apresentação de cases

14h30 14h40 - Perguntas e Comentários

14h40 15h40

TAC e o meio ambiente

O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas, coletivas ou individuais.

1. Principais direitos tutelados:

2. Danos ao meio ambiente;

3. Inobservância das regras de sustentabilidade;

4. Licenciamento ambiental;

5. Manejo de produtos tóxicos / controlados;

6. Desmatamento;

7. Preservação da flora e fauna.

  • Em casos de descumprimento do TAC:
  • Multa prevista no termo;
  • Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.
  • Aspectos práticos e processuais de um TAC..
  • Apresentação de cases

15h40 15h50 - Perguntas e Comentários

15h50 16h10 - Coffee Break

16h10 17h10

- Joanna Paes de Barros e Oliveira
Graduada em direito e especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em direito da responsabilidade civil pela Fundação Getulio Vargas. Especialista em direito constitucional no Centro de Extensão Universitária - CEU em São Paulo. Especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Institute for Internacional and Comparative Law (Participação na47th Annual Academy of American and International Law), em Plano, Texas, U.S.A . Advogada militante na área civel empresarial, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados Advogados. Consultora de grandes empresas nacionais e estrangeiras. Professora nos cursos de pós-graduação em direito previdenciário e empresarial da ESAMC. Membro da comisso de direitos humanos da OAB Campinas.

Implicações legais do tac e as responsabilidades das empresas e dos administradores

  • O não cumprimento e suas conseqüências;
  • O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais;
  • Obrigações de fazer/ obrigações de não fazer/ indenizações;
  • Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
  • Como se dá o processamento da ação civil pública.
  • Apresentação de cases

17h10 às 17h20 - Perguntas e Comentários

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

* Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadoras :

  • Amanda dos Reis Raimundo
  • Silvia Mara de Carvalho Visconti

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

ou

Clique aqui