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Curso

PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Atualizado às 15:11


Curso Prático

PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais

  • Data: 10 e 11/7
  • Horário: 18h30 às 22h30
  • Local: FISCOSoft Editora (Av. Paulista, 1776, 11°andar - Bloco C, Elevadores 5 e 6, Cerqueira César - próximo a estação de metrô Consolação)

Objetivo

Demonstrar, de maneira clara e didática, as possibilidades e as formas de o contribuinte restituir, ressarcir e compensar tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (IR, CSLL, PIS/COFINS, e IPI), mediante utilização do PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais. Também serão analisadas as novas possibilidades de utilização do PER/DCOMP em relação às contribuições previdenciárias. Os participantes terão acesso a computadores, podendo acessar, preencher e tirar dúvidas sobre as diversas fichas constantes do PER/DCOMP.

Público-alvo

Contabilistas; Pessoas que operam na área fiscal ou contábil; Profissionais da área tributária.

Programa

Muitos contribuintes possuem créditos que podem ser compensados com débitos tributários, mas não sabem como proceder. Pensando nisso, a FISCOSoft preparou o curso PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais, a ser realizado nos dias 10 e 11.07.2012, nos quais serão tratados os aspectos que envolvem a compensação, restituição e ressarcimento de tributos federais, com exemplos práticos que são desenvolvidos pelos participantes e acompanhados pelo instrutor.

O curso apresenta a teoria necessária para a prática profissional.

Além da orientação sobre o correto preenchimento do PER/DCOMP, serão abordadas as regras gerais dispostas na IN RFB nº 981 de 2009 que trata dos créditos de PIS e COFINS passíveis de ressarcimento e compensação decorrentes de vendas sem tributação no mercado interno ou exportações. Conforme a norma citada, a partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

Regras Gerais

1- Pedido de Restituição;

2- Pedido de Ressarcimento;

3- Pedido de Reembolso;

4- Declaração de Compensação.

Pedido de Restituição

1- Utilização do Pedido Eletrônico de Restituição.

1.1 Pessoa Jurídica;

1.2 Pessoas Físicas.

2- Utilização do Pedido de Restituição em Papel;

3- Retificação ou Cancelamento do Pedido de Restituição;

4- Valores que não poderão ser restituídos;

5- Valoração do crédito a restituir;

6- Restituição do IRPF não resgatada na rede bancária;

7- Restituição decorrente de cancelamento ou retificação de declaração de importação;

8- Restituição de receita não administrada pela RFB;

9- Créditos discutidos judicialmente;

10- Indeferimento do pedido de restituição - Recursos cabíveis;

11- Instruções para o preenchimento do programa;

12- Exercícios práticos.

Pedido de Ressarcimento do PIS e da COFINS

1- Restrições ao ressarcimento de créditos.

1.1 Comercial exportadora;

1.2 Receitas não incluídas na sistemática da "não-cumulatividade";

1.3 Crédito presumido apurado pelas agroindústrias;

1.4 Procedimentos para o ressarcimento.

2- Retificação ou cancelamento do Pedido de Ressarcimento;

3- Instruções para o preenchimento do programa;

4- Exercícios práticos.

Pedido de Ressarcimento do IPI

1- Disposições gerais do IPI

2- Crédito do IPI

2.1 Transferência de crédito a outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica

2.2 Crédito Presumido do IPI

3- Direito ao ressarcimento

3.1 Ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares

4- Formalização do Pedido de Ressarcimento

4.1 Pagamento indevido ou a maior de IPI - Compensação com o próprio imposto

5- Instruções para o preenchimento do programa

6- Exercícios práticos

Pedido de Restituição e Reembolso de Créditos Previdenciários

1- Introdução

2- Reembolso das cotas de salário-família e salário-maternidade

3- Restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior

4- Restituição de valores decorrentes da Retenção dos 11% do INSS

5- Exercícios Práticos

Declaração de Compensação

1- Direito à compensação

2- Regras gerais aplicáveis à compensação

2.1 Recursos contra indeferimento da compensação

2.2 Créditos que não podem ser utilizados para compensar débitos

2.3 Débitos que não podem ser compensados com créditos

2.4 Créditos Reconhecidos por Decisão Judicial Transitada em Julgado

2.5 Compensação considerada não declarada

2.6 Multa isolada por compensação não homologada

2.7 Compensação não homologada

2.8 Apresentação de documentos e diligência fiscal

3- Declaração de Compensação

3.1 Utilização da Declaração de Compensação Eletrônica

3.2 Utilização da Declaração de Compensação em Papel (formulários)

3.3 Retificação da Declaração de Compensação

3.4 Desistência da Declaração de Compensação

4- Atualização dos valores a compensar

5- Pedidos de Compensação formulados anteriormente à edição da Medida

Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002

5.1 Tratamento dos Pedidos de Compensação pendentes

5.2 Cancelamento do Pedido de Compensação pendente

6- Principais aspectos da Declaração de Compensação e exemplos

6.1 Ficha Saldo Negativo de IRPJ e CSLL (incluindo lançamento contábil)

6.2 Pagamento Indevido ou a Maior

6.3 Ficha IRRF de Cooperativas

6.4 Ficha IRRF Juros sobre o Capital Próprio

6.5 Ficha PIS/PASEP e COFINS Não-Cumulativo Exportação

6.6 Ficha PIS/PASEP e COFINS Não-Cumulativo Mercado Interno

6.7 Ficha PIS e COFINS - Embalagens

7- Exercício

Programação

18h30 - Início

20h - Coffee Break

22h30 - Encerramento

Instrutores/palestrantes

- Ana Camila Oliveira de Godoi
Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP; Consultora especialista em legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e normas de segurança e medicina do trabalho e instrutora de cursos pela FISCOSoft.

- Renivaldo Jesus Cardoso
Consultor e Auditor Tributário - Atuando nas esferas dos tributos Federais, Estaduais e Municipais; Bacharel em Ciências Contábeis e Direito; Pós-Graduando em Direito Tributário e Direito Processual Tributário pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus; Palestrante junto ao CRC-SP, Sindcont e Sescon-SP; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos; Palestrante e instrutor de Cursos pela FISCOSoft.

Carga horária

7 horas e 30 minutos

Investimento

R$ 750,00

*Inclusos : Coffee-break; Material de Apoio; Certificado; Plantão de Dúvidas (10 dias)

* A FISCOSoft disponibilizará 1 notebook por pessoa, para execução de exemplos práticos.

Realização

  • FISCOSoft Editora

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Para concorrer a uma vaga-cortesia :

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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