AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Dano moral e sexual no trabalho
Seminário

Dano moral e sexual no trabalho

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Atualizado às 16:31


Seminário

Dano moral e sexual no trabalho

  • Data: 18/1
  • Horário: 9h às 16h40
  • Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

É notório o crescimento das denúncias e demandas sobre a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. O conceito está cada vez mais amplo e já se admite condenações de assédio moral no sentido horizontal, ou seja, ocorridas entre funcionários de mesmo grau hierárquico, causando, nestes casos, muitas das vezes, espanto das organizações quando acionadas no Poder Judiciário. Por esses motivos, é cada vez mais importante a compreensão dos mecanismos de prevenção e intervenção nos procedimentos internos no ambiente de trabalho a fim de evitar passivos trabalhistas e até danos à imagem das empresas.

Público alvo

Executivos de empresas, profissionais da área de recursos humanos e advogados de departamentos jurídicos e de escritórios de advocacia.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h10

- Paula Corina Santone Carajelescov
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. Autora da Obra: "Arbitragem nos conflitos individuais do trabalho". Advogada do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Introdução

HONRA, DANO MORAL, ASSÉDIO MORAL E BULLYING: GENERALIDADES

  • Bens imateriais protegidos pela Constituição e que podem ser objeto de dano;
  • O que é honra;
  • O que é dano moral;
  • O que é assédio moral;
  • O que é bullying.

10h10 às 10h20 - Perguntas e discussão

10h20 às 10h40 - Coffee Break

10h40 às 11h50

- Jefferson Cabral Elias
Advogado com atuação especializada na defesa de empresas e associações empresariais, autor de artigos sobre Direito do Trabalho e participante de outros eventos promovidos pela Central Prática. Possui formação em Direito pela Universidade Mackenzie, Pós-graduação em Direito do Trabalho pela PUC-SP e formação em Gestão de Processo de Negócios pela UFRJ. Advogado do escritório R.S. Valverde Advogados.

PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS E A OCORRÊNCIA DE DANO/ASSÉDIO MORAL

Prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores e caracterização do assédio moral - observância de limitadores.

  • Abuso de poder;
  • Exposição demasiada durante a jornada de trabalho para o cumprimento de metas;
  • Condutas insatisfatórias entre funcionários;
  • Punições;
  • O não atendimento de metas pré-estabelecidas e seus desdobramentos - situações vexatórias - apelidos, danças, castigos, entre outros.

11h50 às 12h - Perguntas e discussões

12h às 13h30 - Almoço

13h30 às 14h50

- Joanna Paes de Barros e Oliveira
Graduada em direito e especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em direito da responsabilidade civil pela Fundação Getulio Vargas. Especialista em direito constitucional no Centro de Extensão Universitária - CEU em São Paulo. Especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Institute for Internacional and Comparative Law (Participação na 47th Annual Academy of American and International Law), em Plano, Texas, U.S.A . Advogada militante na área civel empresarial, sócia do escritório Schmidt e Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados. Consultora de grandes empresas nacionais e estrangeiras. Professora nos cursos de pós-graduação em direito previdenciário e empresarial da ESAMC. Membro da comissão de direitos humanos da OAB Campinas.

APURAÇÃO E MENSURAÇÃO DO DANO MORAL

  • Como podem ser comprovados os danos morais;
  • Indenizações: como são arbitradas as indenizações por danos morais;
  • Culpabilidade: em que medida o empregador é considerado culpado por condutas de seus empregados.

ASSÉDIO HORIZONTAL E VERTICAL

  • Como pode ocorrer e até que ponto o empregador pode ser punido por dano moral ocasionado por empregados da mesma linha hierárquica, sem ocorrência de abuso de poder;
  • Casos práticos.

14h50 às 15h - Perguntas e discussão

15h às 15h20 - Coffee Break

15h20 às 16h30

- Nancy Tancsik de Oliveira
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Faculdade de Direito, 1987. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Com Especialização em Direito na Universidade de São Paulo - Largo São Francisco -1990 e Direito da Economia e da Empresa na Fundação Getúlio Vargas em 2004. Participação em reportagens na revista Você S/A sobre terceirização e assédio moral. Advogada do escritório Felsberg Associados.

ASSÉDIO SEXUAL

  • O que é assédio sexual;
  • Diferenciação entre o relacionamento amoroso e sexual e o assédio sexual;
  • Crimes previstos em lei em função da ocorrência de assédio sexual;
  • Em que casos o empregador responde por condutas sexuais de seus empregados;
  • Como se comprova o assédio sexual;
  • Decisões judiciais e casos práticos a respeito do tema.

16h30 às 16h40 - Perguntas e discussão

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadoras :

  • Luiza Helena Guerra
  • Solange Ap. Pereira Brocanelli

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

ou

Clique aqui