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Curso

Precatório para enfrentamento de passivo tributário

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atualizado às 16:15


Precatório para enfrentamento de passivo tributário (como utilizar)

  • Data: 22/2
  • Horário: 8h30 às 13h30
  • Local: Centro de Treinamento LEX? (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp, São Paulo/SP)

A 3ª Câmara do TJ/SP em decisão de mérito, mais uma vez reconheceu o direito à compensação, afirmando que sendo a norma constitucional dotada de auto aplicabilidade, é possível ao credor da parcela de precatório descumprida, ou seja, vencida e não paga, compensar com o tributo devido à entidade política devedora, independentemente de autorização legal. Desembargadores do TJSP reconheceram o direito à penhora de precatórios e determinaram o desbloqueio de valores penhorados via penhora on-line, alegando que escapa ao senso comum que a Fazenda Pública, devedora por força de título judicial, com precatório expedido, possa não o pagar e, concomitantemente, esteja autorizada a exigir que o mesmo credor seja obrigado a pagar-lhe um débito de menor valor e consolidado em título extrajudicial.

Objetivo

Apresentar a viabilidade de utilização de precatórios para pagamento de tributos e como garantia a execução fiscal face às recentes decisões do Judiciário.

Público-alvo

Empresários, financeiros, administradores, contadores, advogados, consultores e demais interessados.

Programa do Curso

1. Resumo histórico

2. Precatórios na atual constituição

3. Espécies de precatórios

4. Cessão do crédito e ordem cronológica

5. O poder liberatório: precatórios comuns e alimentares

6. Suspensão da exigibilidade - pronunciamento do judiciáio

7. Oferecimento em garantia à execução fiscal

8. A auto-aplicabilidade do par. 2º do art. 78 ADCT

9. A constitucionalização do mercado paralelo - deságio

10. Substituição da penhora - atual posicionamento do Judiciário

11. Leilão de precatórios: inconstitucionalidade

12. Desbloqueio da penhora do faturamento - recente decisão

13. Quitação pela sub-rogação

14. EC 62/09 - convalidações

15. ADIs 2356 e 2362 e as recentes decisões do Judiciário

16. Lei Federal 12.431/11 - compensação de ofício

17. Contabilização - exemplos práticos

Instrutor(es)

- Sidney D Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras; Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Autor de diversos artigos sobre relevantes temas tributários, dentre os quais:

  • As ilegalidades da base de cálculo do ICMS
  • Conceito de preço para fins de incidência do ISS
  • O planejamento tributário como fonte de recursos financeiros
  • A consulta tributária como instrumento de proteção do contribuinte

Forma de pagamento

Pessoa Física

  • Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Cheque (em até 3 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Depósito Bancário

Pessoa Jurídica

  • Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Depósito Bancário

A LEX Cursos reserva-se o direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

Carga horária

5 horas

Realização

  • Editora Lex

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3545 2880

e-mail

[email protected]

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