AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Sodepe Brasil >
  4. Desoneração da folha de pagamentos
Curso

Desoneração da folha de pagamentos

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Atualizado às 15:09


Curso Especial

Desoneração da folha de pagamentos
Aspectos legais e práticos

  • Data: 26/8
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607 - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP)

Estamos presenciando a crise financeira europeia e o governo para proteger e fortalecer as empresas brasileiras implantou o programa Brasil Maior que dentre outras alterações tem como proposta desonerar a folha de pagamentos de diversos segmentos econômicos, possibilitando a geração de novos empregos e estimulando a competitividade entre as empresas. Neste evento vamos estudar as alterações promovidas na legislação e seus efeitos nas empresas.


Objetivo


- Abordar as alterações recentes na legislação tributária sobre desoneração da folha de pagamentos decorrentes das Leis 12.546/2011 e 12.844/2013 e Medidas Provisórias 601/2012 e 612/2013, aplicáveis aos setores da indústria de acordo com a tabela TIPI pela NCM, de serviços e comércio que desenvolvam as atividades: TI, TIC, call center, manutenção e reparação de aviões; transporte aéreo; transporte marítimo, fluvial e navegação de apoio, transporte rodoviário coletivo, construção civil, comércio varejista entre outras.


- Conheça as obrigações legais das empresas decorrentes da substituição tributária e as regras para apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta. Será discutido às alterações promovidas pela Lei 12.844/2013 que define regras de inclusão e exclusão da desoneração para o setor de construção civil, comércio varejista e demais setores.


- Atualiza-se e exercite-se para aplicação dos conhecimentos de forma imediata na empresa.


Público-alvo


Gerentes, analistas e assistentes de administração de pessoal, contabilistas, advogados, auditores, consultores e demais profissionais interessados.


Conteúdo programático


Estudo da legislação fundamental: Constituição Federal, Leis 8.212/91, 12.546/2012, 12.844/2013 e Medidas Provisórias nº 601/2012 e 612/2013


O que é a desoneração da folha de pagamentos?


Caráter compulsório ou facultativo?


Estudo das contribuições previdenciárias substituídas sobre a folha de pagamento X contribuição sobre receita bruta


Dos efeitos práticos: Desoneração ou Oneração das empresas?


Exposição de Motivos - Avaliação dos impactos na economia (Comissão tripartite)

Dos setores econômicos incluídos e excluídos na substituição tributária:


a) 1º/11/2013 construção civil e comércio varejista e loja de departamento e magazines.

b) A partir de 1º/01/2014: Construção civil obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura, transporte rodoviário de cargas entre outras;

c) A partir de 1º/04/2013: Construção Civil, Comércio varejista e loja de departamentos e magazines;

d) A partir de 1º/01/2013: Transporte coletivo, aéreo, marítimo e manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;

e) A partir de 1º/08/2012: Hotelaria, design house, material elétrico, autopeças, bens de capital (máquinas e equipamentos, entre outras;

f) A partir de 1º/04/2012: Call Center, Empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades entre outras;
g) A partir de 1º/12/2011: TI e TIC, couro e calçados, têxtil.

Regras gerais para aplicação da substituição tributária na empresa:


a) Efeitos da Lei 12.844/2103 no enquadramento do setor construção civil e comércio varejista e loja de departamentos e magazines período de 1º/04/2014 a 30/10/2013;
b) Definição de industrialização e industrialização por encomenda;
c) Empresas sem faturamento;
d) Empresas sem empregados somente com sócios;
e) Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária);


Da apuração das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos e receita bruta:

a) Folha de pagamentos - Salários de contribuição - parcelas tributáveis e não tributáveis (abordagem das parcelas discutidas judicialmente);
b) O que receita bruta para a substituição tributária?;
c) Regras para apuração da base de cálculo;
d) Alíquotas mensais de contribuição;
e) Folha de pagamento 13º salário - regras para apuração da base de cálculo antes e depois da vigência da substituição tributária;

Do recolhimento das contribuições previdenciárias:

a) Regras gerais de preenchimento da GPS e DARF - Códigos de Pagamento;
b) Prazo de recolhimento das contribuições;
Prestação de serviços - Efeitos da substituição tributária na obrigação da Retenção de 11% e 3,5% do INSS (Art. 31 Lei 8.212/91) - Aspectos gerais;
a) Redução da alíquota - Procedimentos;
b) Compensação das contribuições previdenciárias GPS x DARF

Das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais:

a) Preenchimento das informações no SEFIP e geração da GFIP com a substituição tributária;
b) Preenchimento das informações na DCTF e DPIJ;
c) Preenchimento do bloco "P" da EFD- Contribuições (SPED) - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012);

Vigência


Análise de casos - Exemplos e exercícios práticos


Instrutor


- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.


* Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

______________

Ganhadora :

  • Daniele Nascimento da Silva 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]

ou

Clique aqui