Simpósio
Contratações diretas sem licitação - Dispensa e Inexigibilidade & sistema de registro de preços - SRP
Contratações diretas sem licitação – dispensa e inexigibilidade (manhã)
Objetivo
As contratações diretas afastam a licitação, mas não um adequado procedimento de dispensa ou inexigibilidade! Por essa razão, o evento visa proporcionar aos servidores públicos, aos ordenadores de despesas e aos órgãos de assessoramento os conhecimentos necessários para o regular processamento das contratações diretas, sem licitação, com segurança e eficiência.
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Contratação direta: regra ou exceção?
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Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
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Instrumentalização de um processo de contratação direta
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Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
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Procedimento e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
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Publicidade: o que efetivamente deve ser publicado nas contratações diretas?
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Hipóteses de dispensa de licitação
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Dispensa em razão do valor e a importância de uma pesquisa de mercado
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Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
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Contratações emergenciais
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O que caracteriza a situação emergencial?
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A emergência ficta ou fabricada
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Dispensa de licitação em face de licitação deserta ou fracassada (art. 24, incs. V e VII)
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A correta interpretação dos incs.VIII e XIII do art. 24
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A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento
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É possível a contratação direta fundamentada no art. 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
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Situações de competição inviável
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Comprovação de exclusividade
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Documentos que comprovam a exclusividade
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Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13
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Notória especialização e serviços singulares
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A questão dos serviços de publicidade e divulgação
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Contratação de profissionais do setor artístico
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A exclusividade do empresário
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Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
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Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
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Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração
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Responsabilização solidária prevista no art. 25, § 2º
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Pode haver acréscimos ou supressões de 25% ou 50% nos contratos oriundos das contratações diretas?
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Sistema de registro de preços – SRP – Um Procedimento Especial e Eficaz (tarde)
Objetivo
Apresentar aos servidores públicos os conhecimentos necessários à perfeita compreensão do SRP – Sistema de Registro de Preços, que é um procedimento que visa melhor equacionar as futuras contratações empreendidas pela Administração Pública, revelando-se uma ótima alternativa em face dos freqüentes contingenciamentos orçamentários e dificuldades de planejamento dos quantitativos necessários à plena execução das atividades administrativas do Poder Público.
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Definição, pressupostos e vantagens do SRP
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Características e normas regedoras do SRP
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Quando deve ser dada preferência ao SRP?
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Implantação do SRP nos Estados e Municípios
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É possível a utilização do SRP para obras, serviços de engenharia e serviços em geral
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O problema do registro de lotes
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Etapas para sua implantação
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É obrigatória a existência de prévia dotação orçamentária?
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Concorrência ou Pregão?
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Conteúdo básico do edital e o procedimento licitatório
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Ata de Registro de Preços: instrumento para formalização do compromisso
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A quantidade de preços e licitantes registrados por item ou lote
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Há adjudicação no Registro de Preços? Em qual momento?
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Efeitos da publicação da ata na imprensa oficial
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Prazo de validade da ata
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Prorrogação da vigência da ata
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Alterações quantitativas admitidas
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Pedidos de revisão ou reajuste dos preços registrados
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A Administração está obrigada a contratar com aquele que teve seu preço registrado?
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Preços registrados superiores aos praticados no mercado: o que fazer?
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Revogação da Ata de Registro de Preços
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Retirada do fornecedor do SRP
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Obrigações do órgão gerenciador do SRP
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A polêmica figura do “carona”.
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília – UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP
- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ
- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado
- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG
- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP
- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Obs.:
a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.
b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.
Importante
A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.
A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Administração geral
- Angelo Iadocico
Superintendente
Coordenadores técnicos
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Duração
8 horas
Valor Assinante
R$ 800,00
Valor não assinantes
R$ 1.000,00