Viabilidade na Adoção de Stock Options nas Empresas
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Atualizado às 13:51
Seminário
Viabilidade na Adoção de Stock Options nas Empresas
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Data: 18/3
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Horário: 9h às 17h45
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Cada vez mais os programas e planos de "stock options" ganham projeção no cenário nacional. O sistema tem sido adotado pelas grandes empresas no Brasil, com o intuito de atrair, motivar e fidelizar funcionários, criando um vínculo de parceria e comprometimento com a empresa. Neste evento poderemos contar com notáveis palestrantes que darão enfoque nos principais aspectos do tema, tais como: requisitos para aquisição das ações, as controvérsias que se originam na esfera do direito trabalhista e tributário, além do enfoque no departamento de recursos humanos.
Público-alvo
Empresários, advogados, gestores de departamentos jurídicos, diretores executivos em geral.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h
Stock Options
Conceito
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Os programas e planos de "stock options" são disponibilizados por empresas aos seus empregados (executivos) por meio dos quais estes passam a ter o direito de adquirir, cumpridas determinadas condições, ações ou valores mobiliários de emissão da empresa brasileira ou sua matriz no exterior, em condições especiais de preço e pagamento.
Origem
Embasamento legal
10h às 10h10 - Perguntas e Comentários
10h10 às 10h25 - Coffee Break
10h25 às 11h25
Plano de Opção de Compra de Ações
Do ponto de vista societário
Requisitos essências para a implantação do "Stock Options"
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Existência de capital autorizado;
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Previsão expressa, nos estatutos da companhia;
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Obrigatoriedade de que o plano seja devidamente aprovado pela assembléia geral da sociedade;
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Necessidade de observância das leis cambiais;
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Divulgação obrigatória de nota explicativa acerca de plano de opção de compra de ações em proveito de empregados.
Como deve se dar a comercialização das ações?
Características das ações:
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Pessoais e intransferíveis, salvo por sucessão "causa mortis".
11h25 às 11h35 - Perguntas e Comentários
11h35 às 12h35
Aquisição do programa de ações "Stock Options"
Requisitos do contrato
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Preço de emissão da ação;
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Prazo para a obtenção da elegibilidade do exercício das opções (carência);
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Termo da opção e condições.
Natureza jurídica do contrato
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Mercantil, oneroso e caráter personalíssimo.
Características
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Exposto a flutuação do mercado;
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Independente do contrato de trabalho;
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Mera expectativa de direito.
12h35 às 12h45 - Perguntas e Comentários
12h45 às 14h - Almoço
14h às 15h
- Gabriela Campos Ribeiro
Doutorou-se em direito do trabalho pela faculdade de direito da Universidade de São Paulo em 2002. Graduou-se por esta mesma faculdade em 1990. É advogada e professora universitária vinculada à Universidade Paulista - UNIP, em São Paulo, Capital, na qual leciona direito do trabalho e direito processual do trabalho. Sua atuação na área trabalhista e previdenciária sempre foi intensa. Integrou escritórios especializados de renome. Possui trabalhos publicados, entre eles, em co-autoria com outros pesquisadores "Súmula Vinculante e Segurança Jurídica". Foi coordenadora do curso de pós-graduação lato sensu em direito do trabalho do Centro Universitário Nove de Julho - Uninove. É membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Palestrante em vários eventos empresariais.
Controvérsias sobre a Natureza Trabalhista na Adoção do Sistemastock Options
Muitas das vezes, as empresas se vêem em situações em que o funcionário busca o reconhecimento na justiça do trabalho da "stock options" como benefício de natureza salarial e como consequência todos os seus reflexos. Este painel abordará as duas linhas de pensamento doutrinário
Correntes : majoritária e minoritária
Posicionamentos Jurisprudenciais
Cases
15h às 15h10 - Perguntas e Comentários
15h10 às 16h10
O Sistema "Stock Options" no Enfoque do Departamento de Recursos Humanos
Ao adotar o sistema "stock options" o objetivo é estabelecer uma parceria entre o empregado e empregador, no tocante que todos são responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da empresa
Aspectos positivos
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Aumento de produtividade;
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Menor rotatividade dos empregados;
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Estímulo a fidelidade do trabalhador ao estabelecimento empregador;
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Retenção de talentos, manter os profissionais que são fundamentais para o seu negócio.
Aspectos negativos
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Perda de foco;
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Ganância exagerada;
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Frustração.
16h10 às 16h20 - Perguntas e Comentários
16h20 às 16h35 - Coffee Break
16h35 às 17h35
Stock Options do Ponto de Vista Tributário: Principais Aspectos
O BNDES tem pautado sua atuação no setor sucroenergético por cinco diretrizes principais, quais sejam:
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Natureza mercantil;
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Incidência de IR - tributação de 15%;
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Aplicação no ganho de capital?;
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Qual o momento do reconhecimento da "renda"?;
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Assinatura do contrato de opção de compra das ações;
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Exercício da opção de compra das ações;
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Venda efetiva das ações.
Desvio de Finalidade do Plano de Compra de Ações Stock Options
Fiscalização da delegacia da Receita Federal
Em casos de irregularidades:
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Multa de 75% do valor devido;
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Com dolo: 150% do valor devido.
Posicionamentos Jurisprudenciais
Cases
17h35 às 17h45 - Encerramento.
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.
Observações
*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Para concorrer a uma vaga-cortesia :
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TELEFONE
(11) 3257-4979
ou