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Seminário

Viabilidade na Adoção de Stock Options nas Empresas

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Atualizado às 13:51


Seminário

Viabilidade na Adoção de Stock Options nas Empresas

  • Data: 18/3
  • Horário: 9h às 17h45
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Cada vez mais os programas e planos de "stock options" ganham projeção no cenário nacional. O sistema tem sido adotado pelas grandes empresas no Brasil, com o intuito de atrair, motivar e fidelizar funcionários, criando um vínculo de parceria e comprometimento com a empresa. Neste evento poderemos contar com notáveis palestrantes que darão enfoque nos principais aspectos do tema, tais como: requisitos para aquisição das ações, as controvérsias que se originam na esfera do direito trabalhista e tributário, além do enfoque no departamento de recursos humanos.

Público-alvo

Empresários, advogados, gestores de departamentos jurídicos, diretores executivos em geral.

Programação

8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h

Stock Options

Conceito

  • Os programas e planos de "stock options" são disponibilizados por empresas aos seus empregados (executivos) por meio dos quais estes passam a ter o direito de adquirir, cumpridas determinadas condições, ações ou valores mobiliários de emissão da empresa brasileira ou sua matriz no exterior, em condições especiais de preço e pagamento.

Origem

Embasamento legal

10h às 10h10 - Perguntas e Comentários
10h10 às 10h25 - Coffee Break
10h25 às 11h25

Plano de Opção de Compra de Ações

Do ponto de vista societário

Requisitos essências para a implantação do "Stock Options"

  • Existência de capital autorizado;
  • Previsão expressa, nos estatutos da companhia;
  • Obrigatoriedade de que o plano seja devidamente aprovado pela assembléia geral da sociedade;
  • Necessidade de observância das leis cambiais;
  • Divulgação obrigatória de nota explicativa acerca de plano de opção de compra de ações em proveito de empregados.

Como deve se dar a comercialização das ações?

Características das ações:

  • Pessoais e intransferíveis, salvo por sucessão "causa mortis".

11h25 às 11h35 - Perguntas e Comentários
11h35 às 12h35

Aquisição do programa de ações "Stock Options"

Requisitos do contrato

  • Preço de emissão da ação;
  • Prazo para a obtenção da elegibilidade do exercício das opções (carência);
  • Termo da opção e condições.

Natureza jurídica do contrato

  • Mercantil, oneroso e caráter personalíssimo.

Características

  • Exposto a flutuação do mercado;
  • Independente do contrato de trabalho;
  • Mera expectativa de direito.

12h35 às 12h45 - Perguntas e Comentários
12h45 às 14h - Almoço
14h às 15h

- Gabriela Campos Ribeiro
Doutorou-se em direito do trabalho pela faculdade de direito da Universidade de São Paulo em 2002. Graduou-se por esta mesma faculdade em 1990. É advogada e professora universitária vinculada à Universidade Paulista - UNIP, em São Paulo, Capital, na qual leciona direito do trabalho e direito processual do trabalho. Sua atuação na área trabalhista e previdenciária sempre foi intensa. Integrou escritórios especializados de renome. Possui trabalhos publicados, entre eles, em co-autoria com outros pesquisadores "Súmula Vinculante e Segurança Jurídica". Foi coordenadora do curso de pós-graduação lato sensu em direito do trabalho do Centro Universitário Nove de Julho - Uninove. É membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Palestrante em vários eventos empresariais.

Controvérsias sobre a Natureza Trabalhista na Adoção do Sistemastock Options

Muitas das vezes, as empresas se vêem em situações em que o funcionário busca o reconhecimento na justiça do trabalho da "stock options" como benefício de natureza salarial e como consequência todos os seus reflexos. Este painel abordará as duas linhas de pensamento doutrinário

Correntes : majoritária e minoritária

Posicionamentos Jurisprudenciais

Cases

15h às 15h10 - Perguntas e Comentários
15h10 às 16h10

O Sistema "Stock Options" no Enfoque do Departamento de Recursos Humanos

Ao adotar o sistema "stock options" o objetivo é estabelecer uma parceria entre o empregado e empregador, no tocante que todos são responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da empresa

Aspectos positivos

  • Aumento de produtividade;
  • Menor rotatividade dos empregados;
  • Estímulo a fidelidade do trabalhador ao estabelecimento empregador;
  • Retenção de talentos, manter os profissionais que são fundamentais para o seu negócio.

Aspectos negativos

  • Perda de foco;
  • Ganância exagerada;
  • Frustração.

16h10 às 16h20 - Perguntas e Comentários
16h20 às 16h35 - Coffee Break
16h35 às 17h35

Stock Options do Ponto de Vista Tributário: Principais Aspectos

O BNDES tem pautado sua atuação no setor sucroenergético por cinco diretrizes principais, quais sejam:

  • Natureza mercantil;
  • Incidência de IR - tributação de 15%;
  • Aplicação no ganho de capital?;
  • Qual o momento do reconhecimento da "renda"?;
  • Assinatura do contrato de opção de compra das ações;
  • Exercício da opção de compra das ações;
  • Venda efetiva das ações.

Desvio de Finalidade do Plano de Compra de Ações Stock Options

Fiscalização da delegacia da Receita Federal

Em casos de irregularidades:

  • Multa de 75% do valor devido;
  • Com dolo: 150% do valor devido.

Posicionamentos Jurisprudenciais

Cases

17h35 às 17h45 - Encerramento.

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.

Observações

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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Para concorrer a uma vaga-cortesia :

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