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Curso

Violência não é Direito

quinta-feira, 6 de março de 2014

Atualizado às 13:34


Violência não é Direito

Aspectos da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Data: 18, 19, 20, 25 e 27/3
  • Horário: 19h
  • Local: AASP (Rua Álvares Penteado, 151 - Centro São Paulo/SP)

Objetivo

Ampliar a compreensão do fenômeno da violência praticada contra a mulher, denominada no enunciado legal como violência ocorrida no âmbito doméstico e familiar, instrumentalizando os aplicadores do Direito para o mais amplo entendimento da aplicabilidade da Lei nº 11.340, que engloba, inclusive, a adoção de práticas de enfrentamento que antecedem as esferas policiais e tutela jurisdicional.

Desdobramentos: matéria ampla; do primeiro seminário serão pinçados temas para a discussão continuada e ampliada do tema, como a ocorrência do delito do estupro, do tráfico de pessoas, em que a participação, na condição de pessoas traficadas, de mulheres e homossexuais é grande.

Será fornecida lista de livros e links sobre a matéria, inclusive sobre os tratados incorporados na elaboração da lei, assim como texto teórico sobre o fenômeno da violência.

Coordenação

- Dra. Adriana Gragnani

- Dra. Rosana Chiavassa

18/3

Por que a violência praticada contra a mulher mereceu a atenção especial do Estado - vasculhando o fenômeno.

A criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher, em 1985, representou o reconhecimento estatal da existência da violência praticada contra a mulher. De lá para cá, passando pela Constituição da República, especialmente o art. 226, hoje ampliado, assiste-se à adoção de várias iniciativas para a inibição do fenômeno da violência. O tema buscará aprofundar fatos significativos que marcaram as reivindicações das mulheres no final do século XX e século XXI, com reflexos nos estudos da academia.

Palestrantes

- Wânia Pasinato
Socióloga

- Rosa Suzuki
Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Coordenadora

- Adriana Gragnani
Advogada

19/3

Políticas públicas relativas à prevenção da violência praticada contra a mulher.

Centra-se, normalmente, a discussão na análise da efetividade e oportunidade da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Contudo, as políticas públicas voltadas para a superação do conflito são mais amplas, passando pela necessária prevenção. Importa nesse item ressaltar a urgência do aperfeiçoamento de instituições ou programas voltados para o atendimento e encaminhamento das mulheres vítimas da violência, como as casas-abrigo, entre outros, buscando fixar a ideia da rede de atendimento interligada e atuante.

Palestrante

- Flávio Urra
Psicólogo e sociólogo

- Silmara Conchão
Socióloga

Coordenadora

- Rosana Chiavassa
Advogada

20/3

Violência doméstica e familiar - interpretação dos arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.340/2006 perante os tribunais.

A interpretação e aplicação da Lei nº 11.340/2006 gerou entendimentos diversos, parte deles dirimidos junto ao STF. Mas qual o alcance da lei e que bens visa proteger? De fato, na análise dos dados oficiais sobre o fenômeno, tem-se que os homens são as maiores vítimas de crimes. Contudo, ao analisar as circunstâncias do crime, tem-se que as mulheres são as maiores vítimas, quando se observam seus laços de parentesco, afetividade ou intimidade com o agressor.

Palestrantes

- Claudia Aoun Tannuri
Defensora pública

- Silvia Chakian de Toledo Santos
Procuradora da Justiça

Coordenadora

- Maria Aparecida Pallotta
Advogada

25/3

Lei nº 11.340 - da delegacia ao tribunal: fluxo comentado.

A Lei nº 11.340/2006 engloba práticas diferenciadas, ainda não assimiladas em profundidade pelos aplicadores do Direito. Versará o item exatamente sobre o fluxo do atendimento, buscando instrumentalizar a área jurídica, de forma adequada a garantir a efetividade legal.

Palestrantes

- Gislaine Doraide Ribeiro Pato
Delegada

- Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Juíza da Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Coordenadora

- Joenice Aparecida de Moura Barba
Advogada

27/3

A interseção do Direito de Família e Direito Processual Penal na Lei nº 11.340.

Fenômeno abrangente, a violência praticada contra a mulher exigiu a adoção de estatuto amplo, considerando-se a especificidade do tipo de agressão. A construção prática - doutrinária e jurisprudencial - caminha ainda lentamente no sentido de entender a lei como proteção à mulher, que interage no seio da família. Assim, quais demandas devem ser absorvidas na aplicação da lei?

Palestrantes

- Angélica de Maria Mello de Almeida
Desembargadora

- Carmen Hein de Campos
Advogada

Coordenadora

- Adriana Gragnani
Advogada

Carga Horária

10 horas

Taxas de Inscrição

Associado: R$ 140,00

Assinante: R$ 140,00

Estudante Graduação: R$ 175,00

Não Associado: R$ 210,00

Realização

  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

__________

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