Violência não é Direito
quinta-feira, 6 de março de 2014
Atualizado às 13:34
Violência não é Direito
Aspectos da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
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Data: 18, 19, 20, 25 e 27/3
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Horário: 19h
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Local: AASP (Rua Álvares Penteado, 151 - Centro São Paulo/SP)
Objetivo
Ampliar a compreensão do fenômeno da violência praticada contra a mulher, denominada no enunciado legal como violência ocorrida no âmbito doméstico e familiar, instrumentalizando os aplicadores do Direito para o mais amplo entendimento da aplicabilidade da Lei nº 11.340, que engloba, inclusive, a adoção de práticas de enfrentamento que antecedem as esferas policiais e tutela jurisdicional.
Desdobramentos: matéria ampla; do primeiro seminário serão pinçados temas para a discussão continuada e ampliada do tema, como a ocorrência do delito do estupro, do tráfico de pessoas, em que a participação, na condição de pessoas traficadas, de mulheres e homossexuais é grande.
Será fornecida lista de livros e links sobre a matéria, inclusive sobre os tratados incorporados na elaboração da lei, assim como texto teórico sobre o fenômeno da violência.
Coordenação
- Dra. Adriana Gragnani
- Dra. Rosana Chiavassa
18/3
Por que a violência praticada contra a mulher mereceu a atenção especial do Estado - vasculhando o fenômeno.
A criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher, em 1985, representou o reconhecimento estatal da existência da violência praticada contra a mulher. De lá para cá, passando pela Constituição da República, especialmente o art. 226, hoje ampliado, assiste-se à adoção de várias iniciativas para a inibição do fenômeno da violência. O tema buscará aprofundar fatos significativos que marcaram as reivindicações das mulheres no final do século XX e século XXI, com reflexos nos estudos da academia.
Palestrantes
- Wânia Pasinato
Socióloga
- Rosa Suzuki
Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Coordenadora
- Adriana Gragnani
Advogada
19/3
Políticas públicas relativas à prevenção da violência praticada contra a mulher.
Centra-se, normalmente, a discussão na análise da efetividade e oportunidade da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Contudo, as políticas públicas voltadas para a superação do conflito são mais amplas, passando pela necessária prevenção. Importa nesse item ressaltar a urgência do aperfeiçoamento de instituições ou programas voltados para o atendimento e encaminhamento das mulheres vítimas da violência, como as casas-abrigo, entre outros, buscando fixar a ideia da rede de atendimento interligada e atuante.
Palestrante
- Flávio Urra
Psicólogo e sociólogo
- Silmara Conchão
Socióloga
Coordenadora
- Rosana Chiavassa
Advogada
20/3
Violência doméstica e familiar - interpretação dos arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.340/2006 perante os tribunais.
A interpretação e aplicação da Lei nº 11.340/2006 gerou entendimentos diversos, parte deles dirimidos junto ao STF. Mas qual o alcance da lei e que bens visa proteger? De fato, na análise dos dados oficiais sobre o fenômeno, tem-se que os homens são as maiores vítimas de crimes. Contudo, ao analisar as circunstâncias do crime, tem-se que as mulheres são as maiores vítimas, quando se observam seus laços de parentesco, afetividade ou intimidade com o agressor.
Palestrantes
- Claudia Aoun Tannuri
Defensora pública
- Silvia Chakian de Toledo Santos
Procuradora da Justiça
Coordenadora
- Maria Aparecida Pallotta
Advogada
25/3
Lei nº 11.340 - da delegacia ao tribunal: fluxo comentado.
A Lei nº 11.340/2006 engloba práticas diferenciadas, ainda não assimiladas em profundidade pelos aplicadores do Direito. Versará o item exatamente sobre o fluxo do atendimento, buscando instrumentalizar a área jurídica, de forma adequada a garantir a efetividade legal.
Palestrantes
- Gislaine Doraide Ribeiro Pato
Delegada
- Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Juíza da Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Coordenadora
- Joenice Aparecida de Moura Barba
Advogada
27/3
A interseção do Direito de Família e Direito Processual Penal na Lei nº 11.340.
Fenômeno abrangente, a violência praticada contra a mulher exigiu a adoção de estatuto amplo, considerando-se a especificidade do tipo de agressão. A construção prática - doutrinária e jurisprudencial - caminha ainda lentamente no sentido de entender a lei como proteção à mulher, que interage no seio da família. Assim, quais demandas devem ser absorvidas na aplicação da lei?
Palestrantes
- Angélica de Maria Mello de Almeida
Desembargadora
- Carmen Hein de Campos
Advogada
Coordenadora
- Adriana Gragnani
Advogada
Carga Horária
10 horas
Taxas de Inscrição
Associado: R$ 140,00
Assinante: R$ 140,00
Estudante Graduação: R$ 175,00
Não Associado: R$ 210,00
Realização
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AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
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