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Curso - Regime não cumulativo do Pis/Cofins

quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

Atualizado em 29 de dezembro de 2005 11:49


Curso


Regime não cumulativo do Pis/Cofins


Como apurar e as exigências questionáveis

  • Data: 27/1/06
  • Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 17h30

Objetivo


Miguel Silva Associados é um escritório especializado em direito empresarial, com destaque na área tributária.


A sistemática do regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, é complexa e transformou-se em uma verdadeira "colcha de retalhos", com imperfeições e lacunas, gerando muitas polêmicas e dificuldades a respeito da sua aplicação prática, bem como permite questionar várias exigências ou restrições da Administração Tributária que não têm amparo constitucional ou legal.


Este evento tem foco nas questões relevantes e polêmicas e nas regras que geram dificuldades relativas a apuração no regime não cumulativo, analisando o procedimento fiscal exigido pela Receita Federal, no campo prático, e confrontando com a Constituição Federal, CTN e legislação ordinária, e quando identifica-se a inconstitucionalidade ou ilegalidade do procedimento fiscal, quais os remédios jurídicos a serem adotados.


Os participantes receberão material de apoio, acompanhado de análise prática e da legislação em vigor que rege a matéria, bem como da jurisprudência sobre os temas.


A quem se destina


Contabilistas, controllers, administradores, advogados, economistas e demais profissionais envolvidos com a matéria.


Programa

As empresas obrigadas ao Regime Não Cumulativo e análise da possibilidade de abster-se e adotar o Regime Cascata
  • A tratativa a recuperação de despesas que não representem ingresso de nova receita
  • A questão da exclusão da receita repassada a terceiros na base de cálculo do PIS-PASEP/COFINS
  • A relação reduzida de gastos creditáveis e a ofensa ao princípio da não cumulatividade
  • A controvérsia da contratação de cessão de mão-de-obra de pessoa jurídica, quanto à admissibilidade de seu crédito
  • O regime não cumulativo implantado e a sua irrazoabilidade nas empresas comerciais e de serviços. Posição jurídica a ser adotada
  • A polêmica do prazo para a Administração Tributária fiscalizar o PIS-PASEP/COFINS, diante da ampliação e ofensa da lei previdenciária ao Código Tributário Nacional, quanto ao prazo de decadência
  • Os créditos acumulados de PIS-PASEP/COFINS e o seu aproveitamento na sucessora em uma reorganização societária
  • As vendas para a Zona Franca de Manaus e a controvérsia a respeito de seu direito de isenção
  • Análise das Soluções de Consultas da Receita Federal e a sua admissibilidade diante do Código Tributário Nacional às empresas que não a consulente
  • A controvérsia da possibilidade de bloqueio de conta corrente e penhora de faturamento para garantir a quitação de dívida do PIS-PASEP/COFINS
  • A questão da impossibilidade de distribuição de lucros na existência de débito tributário
  • O PIS/COFINS - Importação e as exigências questionáveis
  • Os contratos de fornecimentos de longo prazo, as cláusulas de atualização ou reajuste, os aditamentos. Regime tributário a ser adotado
  • A vedação ao crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições em dissonância ao sistema não cumulativo
  • O excessivo acúmulo de créditos no DACON e as alternativas para aproveitamento
  • A questão da exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo das contribuições
  • Os serviços técnicos vinculados à Contrato de Transferência de Tecnologia. O conflito entre a CIDE e o PIS/PASEP - Importação
  • Em que estágio encontra-se as ações que questionam na justiça as regras polêmicas do sistema não cumulativo do PIS-PASEP/COFINS
  • Expositor

    • J. Miguel Silva

    Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Professor da USP, de Direito Tributário e Direito Internacional, no Curso MBA. Sócio-diretor da Miguel Silva Associados

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