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Seminário

Viabilidade na adoção de stock options nas empresas

terça-feira, 6 de maio de 2014

Atualizado às 12:38


Seminário

Viabilidade na adoção de stock options nas empresas

  • Data: 6/6
  • Horário: 9h às 17h45
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Cada vez mais os programas e planos de "stock options" ganham projeção no cenário nacional. O sistema tem sido adotado pelas grandes empresas no Brasil, com o intuito de atrair, motivar e fidelizar funcionários, criando um vínculo de parceria e comprometimento com a empresa. Neste evento poderemos contar com notáveis palestrantes que darão enfoque nos principais aspectos do tema, tais como: requisitos para aquisição das ações, as controvérsias que se originam na esfera do direito trabalhista e tributário, além do enfoque no departamento de recursos humanos.

Público-alvo

Empresários, advogados, gestores de departamentos jurídicos, diretores executivos em geral.

Programação

8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h

- Eduardo Kis
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1976. Especialização em Economia pela Universidade de São Paul0 (1973). Especialização em Administração de Empresas pela Copead (1989). Professor assistente na Universidade Católica de São Paulo ( LL.M.) (1982-1994). Diretor Jurídico da associação Brasileira de Bancos Comerciais Múltiplos (1988). Kiss foi Diretor Jurídico de grandes bancos internacionais com operações no Brasil e é especialista em Direito Bancário e Financeiro. Atendeu clientes em transações envolvendo valores superiores a US$1 bilhão. Coautor do livro "Business Laws of Brazil". Coautor do livro "Contratos Internacionais do Comércio". Autor de diversos artigos publicados na imprensa.

Stock Options

Conceito

  • Os programas e planos de "stock options" são disponibilizados por empresas aos seus empregados (executivos) por meio dos quais estes passam a ter o direito de adquirir, cumpridas determinadas condições, ações ou valores mobiliários de emissão da empresa brasileira ou sua matriz no exterior, em condições especiais de preço e pagamento.

Origem

Embasamento legal

10h às 10h10 - Perguntas e Comentários
10h10 às 10h25 - Coffee Break
10h25 às 11h25

- Daniel Bijos Faidiga
Advogado coordenador da área cível do escritório "Leite de Barros Zanin Advocacia". Formado em 2000. Pós-graduado pela PUC/SP, com extensão em direito falimentar pela FGV. Mestre em direito pela FADISP. LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais IBMEC/SP e LLM em Direito Societário pelo INSPER. Extensão em direito internacional em programa da Duke University em Genebra. Autor de diversos livros e artigos

Plano de opção de compra de ações

Do ponto de vista societário

Requisitos essências para a implantação do "Stock Options":

  • Existência de capital autorizado;
  • Previsão expressa, nos estatutos da companhia;
  • Obrigatoriedade de que o plano seja devidamente aprovado pela assembléia geral da sociedade;
  • Necessidade de observância das leis cambiais;
  • Divulgação obrigatória de nota explicativa acerca de plano de opção de compra de ações em proveito de empregados.

Como deve se dar a comercialização das ações?

Características das ações:

  • Pessoais e intransferíveis, salvo por sucessão "causa mortis".

11h25 às 11h35 - Perguntas e Comentários
11h35 às 12h35

Aquisição do programa de ações "Stock Options"

Requisitos do contrato:

  • Preço de emissão da ação;
  • Prazo para a obtenção da elegibilidade do exercício das opções (carência);
  • Termo da opção e condições.

Natureza jurídica do contrato:

  • Mercantil, oneroso e caráter personalíssimo.

Características:

  • Exposto a flutuação do mercado;
  • Independente do contrato de trabalho;
  • Mera expectativa de direito.

12h35 às 12h45 - Perguntas e Comentários
12h45 às 14h - Almoço
14h às 15h

- Gabriela Campos Ribeiro
Doutorou-se em direito do trabalho pela faculdade de direito da Universidade de São Paulo em 2002. Graduou-se por esta mesma faculdade em 1990. É advogada e professora universitária vinculada à Universidade Paulista - UNIP, em São Paulo, Capital, na qual leciona direito do trabalho e direito processual do trabalho. Sua atuação na área trabalhista e previdenciária sempre foi intensa. Integrou escritórios especializados de renome. Possui trabalhos publicados, entre eles, em co-autoria com outros pesquisadores "Súmula Vinculante e Segurança Jurídica". Foi coordenadora do curso de pós-graduação lato sensu em direito do trabalho do Centro Universitário Nove de Julho - Uninove. É membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Palestrante em vários eventos empresariais.

Controvérsias sobre a natureza trabalhista na adoção do sistemas Stock Options

Muitas das vezes, as empresas se vêem em situações em que o funcionário busca o reconhecimento na justiça do trabalho da "stock options" como benefício de natureza salarial e como consequência todos os seus reflexos. Este painel abordará as duas linhas de pensamento doutrinário

Correntes: majoritária e minoritária

Posicionamentos jurisprudenciais

Cases

15h às 15h10 - Perguntas e Comentários
15h10 às 16h10

O sistema "Stock Options" no enfoque do departamento de recursos humanos

Ao adotar o sistema "stock options" o objetivo é estabelecer uma parceria entre o empregado e empregador, no tocante que todos são responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da empresa

Aspectos positivos:

  • Aumento de produtividade;
  • Menor rotatividade dos empregados;
  • Estímulo a fidelidade do trabalhador ao estabelecimento empregador;
  • Retenção de talentos, manter os profissionais que são fundamentais para o seu negócio.

Aspectos negativos:

  • Perda de foco;
  • Ganância exagerada;
  • Frustração.

16h10 às 16h20 - Perguntas e Comentários
16h20 às 16h35 - Coffee Break
16h35 às 17h35

Renata Bardella
Associada do escritório AIDAR SBZ Advogados reconhecida experiência nas áreas de Consultoria Tributária (tributos diretos e indiretos) e Aduaneira e de Contencioso Administrativo Tributário. Atuou na consultoria tributária de "Big Four", com enfoque em tributos indiretos e legislação aduaneira. FORMAÇÃO Especialização em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 2006. Ordem Dos Advogados São Paulo. PUBLICAÇÕES Dividendos sobre lucros não realizados, publicado no jornal Valor Econômico, em 19 de setembro de 2012. Comentários ao Convênio ICMS 55/2013" - Publicação conjunta: Renata Reis Ribeiro Amarante Bardella, Filipe da Costa Lessa e Paula Gambini Vazquez. Revista Brasileira de Direito Desportivo - RBDD - Ano 12 - nº 24 - Julho/Dezembro 2013.

Stock Options Do Ponto De Vista Tributário: Principais Aspectos

O BNDES tem pautado sua atuação no setor sucroenergético por cinco diretrizes principais, quais sejam:

  • Natureza mercantil;
  • Incidência de IR - tributação de 15%;
  • Aplicação no ganho de capital?;
  • Qual o momento do reconhecimento da "renda"?;
  • Assinatura do contrato de opção de compra das ações;
  • Exercício da opção de compra das ações;
  • Venda efetiva das ações.

Desvio de finalidade do plano de compra de ações Stock Options

Fiscalização da delegacia da Receita Federal

Em casos de irregularidades:

  • Multa de 75% do valor devido;
  • Com dolo: 150% do valor devido.

Posicionamentos jurisprudenciais

Cases

17h35 às 17h45 - Encerramento.

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.

Observações

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking break.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Para concorrer a uma vaga-cortesia :

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TELEFONE

(11) 3257-4979

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