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Curso

Implantação de serviços terceirizados nas empresas - Como planejar de uma forma segura e eficaz

Em SP, 10 de dezembro de 2014.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Atualizado às 16:11

  • Data: 10/12
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)

Entenda as formas permitidas por lei de terceirização de atividade Fim.

Saiba as formas de terceirização utilizadas hoje em dia que podem criar passivos milionários para empresas,

Entenda as terceirizações de atividade meio e os principais cuidados para evitar passivos

Responsabilidade Civil e Penal em Relação ao Acidente do Trabalho e doenças ocupacionais na Terceirização

Objetivo

Do ponto de vista do gerenciamento de empresas cada vez mais submetidas à concorrência global, a transformação de custos fixos com sua mão de obra em variáveis, devido à possibilidade de terceirização de serviços, é uma vantagem.

Grandes companhias têm reduzido o ritmo de contratação de mão de obra terceirizada com receio de condenações bilionárias na Justiça do Trabalho ou até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a validade da súmula 331, que proíbe a terceirização da atividade-fim das empresas - a utilização de pessoal terceirizado na finalidade principal do negócio. (Fonte: Diário do Comércio, por Silvia Pimentel, 09.09.2014)

O presente curso visa demonstrar como fazer um planejamento da terceirização de serviços e seus efeitos e consequências, Demonstrado a construção jurídica vigorante e a proposta modernizante através de regulamentação do fenômeno terceirização e as suas modalidades.

Público-alvo

Gestores de empresas, gerentes, diretores, analistas, psicólogos e outros profissionais que trabalhem com recursos humanos, advogados e outros interessados em empresas de todos os ramos de atividades econômicas.

Programa

  • Aspectos atuais da terceirização
  • Terceirização - Realidade jurídica atual- Súmula 331do TST
  • Terceirização PL 4330- Especialização
  • Formas permitidas por lei de terceirização de atividade Fim Atualmente
  • Trabalho Temporário
  • Formas de terceirização utilizadas hoje em dia que podem criar passivos milionários para empresas
  • Trabalho prestados por Pessoas Jurídicas- PJ- Pejotização de Empregados
  • Cooperativas de Trabalho sob a égide da LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012- A falsa "socialização" de empregados
  • A descaracterização do Contrato de Estágio Profissional
  • Terceirizações de atividade meio e os principais cuidados para evitar passivos
  • Custos trabalhistas FGC/CNI o custo de um trabalhador pode ser de 2,83 vezes o salário de carteira
  • Ação civil Pública como mecanismo inibidor de terceirização de atividade fim seja através de empresa interposta ou contrato de prestação de serviços
  • Responsabilidade da tomadora e de seus sócios diante da terceirização no processo judicial
  • Quais são as responsabilidades dos tomadores de serviços
  • Diferenciação conceitual entre responsabilidade solidária e subsidiária
  • Responsabilidade Patrimonial
  • Responsabilidade da tomadora perante condutas graves de terceirização e quarteirização
  • Casos em que a tomadora de mão-de-obra pode ser responsabilizada por condutas graves de terceirizados e até de quarteirizados
  • Como se qualifica um trabalho "em condições análogas à escravidão"
  • Os agentes fiscalizadores e as medidas administrativas e judiciais
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho
  • Poderes do fiscal
  • Imposição de autuações e a defesa da empresa
  • Embargos de equipamentos e estabelecimentos
  • Procedimentos diante de uma fiscalização
  • O papel do Ministério Público do Trabalho
  • Poderes do M.P.T.
  • Inquérito Civil
  • Ação civil pública
  • A lista "suja" do trabalho escravo
  • O futuro da terceirização no Brasil
  • Principais projetos de lei sobre o assunto e as suas perspectivas de aprovação
  • Prognóstico: posição do Judiciário Trabalhista em relação à terceirização
  • A Chegada ao Supremo Tribunal Federal do tema da terceirização na iniciativa Privada
  • A problematização do tema de repercussão geral 725/STF" terceirização de serviços para consecução da atividade-fim da empresa
  • Responsabilidade Civil e Penal em Relação ao Acidente do Trabalho e doenças ocupacionais na Terceirização

Instrutor

- Adriano Jannuzzi Moreira
Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutorando em Direito junto a Universidade Museo Argentino. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. Especialização Internacional na UPC Universitat Politécnica da Catalunha no curso de Gestion Integrada de Prevencion, médio Am. Professor da Faculdade Arnaldo. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu PUC/MG. Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados. Controller Jurídico do Grupo Bel - Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil). Membro fundador do IBGPAT - Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises. Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Autor de livros e artigos.

*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]