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Curso

Micro empresas e empresas de pequeno porte nas licitações

Em SP, 7 de abril de 2015.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Atualizado às 17:32

  • Data: 7/4
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentação das prerrogativas, hipóteses de aplicação e procedimento, concedidas pela Lei Complementar n° 123/2006, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas a estas equiparadas, quando da sua participação em procedimentos licitatórios.

Público-alvo

Responsáveis pela fase interna da licitação e/ou pela elaboração de instrumentos convocatórios; integrantes de setores de licitação; membros de comissões de licitação, pregoeiros e integrantes de equipes de apoio; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação pela Administração Pública em geral; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema. integrantes de setores de contratos; agentes envolvidos no seu acompanhamento e controle; responsáveis pela elaboração deste instrumento; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo e qualquer profissional que atue direta ou indiretamente com o tema.

Programa

  • O tratamento diferenciado e favorecido das pequenas empresas e o princípio da isonomia nas licitações
  • Quais adaptações deverão ser feitas nos instrumentos convocatórios?
  • Definição de microempresa e empresa de pequeno porte
  • Cooperativas, Microempreendedores Individuais - MEIs, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELIs e as benesses da Lei Complementar nº 123/06, para fins de licitação
  • Quais as prerrogativas das pequenas empresas nas licitações?
  • Necessidade ou não de serem optantes do Simples Nacional
  • Forma de comprovação da situação do licitante na condição de pequena empresa
  • Momento oportuno para tal comprovação, nas licitações tradicionais e nos pregões
  • Apresentação de documentação fazendária com irregularidades
  • A ausência de eventual documento de regularidade fiscal no envelope de habilitação do licitante e suas consequências
  • Momento e prazo adequados para a apresentação da documentação fiscal regular, nas modalidades licitatórias tradicionais e nos pregões
  • O prazo para regularização da documentação (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06) deve ser contado a partir de quando? E no pregão?
  • Em que momento será iniciada a etapa recursal no pregão, em face desta Lei Complementar?
  • Como compatibilizar a declaração prevista no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, com a regra do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06?
  • Na tomada de preços, que depende de prévio cadastro dos licitantes, como cadastrar uma pequena empresa que esteja com documentos fiscais irregulares?
  • O empate ficto nas modalidades tradicionais e no pregão
  • Procedimento para o desempate
  • A regra prevista no § 3º do art. 45 Lei Complementar nº 123/06 poderá ser aplicada nas modalidades tradicionais, caso estejam presentes na sessão os representantes das pequenas empresas?
  • Nas modalidades tradicionais o critério de desempate ocorrerá em sessão pública? Qual o procedimento adequado?
  • Em qual momento deverá ser observado o direito de preferência previsto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93? Antes ou depois da utilização do critério de desempate entre empresa comum e pequena empresa?
  • O tratamento diferenciado e simplificado para as pequenas empresas
  • A aplicação da legislação federal nos âmbitos estadual e municipal
  • Há dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, relativos às aquisições públicas, que dependam de regulamentação específica?
  • Alcance do art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06 para compras, serviços em geral, obras e serviços de engenharia
  • Nas licitações exclusivas poderão participar cooperativas, MEIs e EIRELIs?
  • A necessidade de licitação exclusiva à participação de pequenas empresas, em caso de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
  • Numa licitação por itens, tal valor refere-se ao item ou ao valor global da licitação?
  • Caso a licitação seja exclusiva para pequenas empresas poderá haver empate ficto ou direito de preferência?
  • A questão da subcontratação de pequenas empresas. Dever ou faculdade?
  • Será possível a subcontratação de pequenas empresas em aquisições de grande vulto e serviços que não sejam de engenharia?
  • A possibilidade de pagamento diretamente à pequena empresa subcontratada
  • A cota de até 25% para a contratação de pequenas empresas. Este porcentual deverá corresponder ao objeto ou ao seu valor estimado?
  • Possibilidade ou não de estabelecer cotas porcentuais diferenciadas, em licitação por itens?
  • Será possível a contratação do mesmo objeto com valores distintos, num mesmo certame licitatório?
  • A prioridade de contratação de pequenas empresas sediadas no local ou região
  • A produção de efeitos do art. 49, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, revogado pela Lei Complementar nº 147/14
  • Como demonstrar a ausência do número mínimo de 3 pequenas empresas sediadas no local ou região?
  • A não vantajosidade do tratamento diferenciado e simplificado para pequenas empresas
  • Em caso de dispensa em face do pequeno valor (art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93), será necessária a realização de licitação exclusiva entre pequenas empresas?
  • Demais hipóteses em que não serão aplicáveis os arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06
  • O Dec. nº 6.204/07 permanece em vigor, em face das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14?
  • Tal regulamento federal deve ser observado por empresas públicas e sociedades de economia mista?
  • Como compatibilizar o tratamento diferenciado e simplificado estabelecido no Dec. nº 6.204/07 com o novo procedimento introduzido pela Lei Complementar nº 147/14? Os editais de licitação deverão imediatamente estabelecer os critérios de tratamento diferenciado e simplificado previstos nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06?
  • Aplicabilidade ou não dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, em certames instaurados sob o tipo melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, bem como em licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Advogado no Distrito Federal

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF e Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

- Alexandre Mahatma Dantas de Farias
Pós-Graduado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Ofíciais e Chefe da Seção de Licitações e Contratos no Museu do Exército e Forte de Copacabana - RJ

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Mestre em Direito Admnistrativo pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor Titular de Direito Administrativo da Faculade de Direito de Curitiba

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Eduardo dos Santos Guimarães
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ e Professor de Cursos de Pós-Graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
São Paulo

- Flaviana Vieira Paim
Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense - FAPA, Advogada e Contadora em Porto Alegre-RS

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes- RJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro

- Gustavo Henrique Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor em Direito de Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da USP

- Heraldo Garcia Vitta
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC - SP e Juiz Federal no Mato Grosso do Sul

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- José Antônio de Aguiar Neto
Coordenador do Sistema de Gestão e Convênios e Contratos de Repasse - SiConv do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- José Roberto Pimenta Oliveira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador da República em São Paulo

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ, Advogado, Administrador de Empresas e Economista no Rio de Janeiro

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG e Professora de Direito Administrativo da FUMEC

- Marinês Restelatto Dotti
Professora em Cursos de Especialização e Capacitação da Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC e Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador Federal da Adcocacia Geral da União

- Rafael Valim
Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

- Ricardo Marcondes Martins
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador do Município de São Paulo - SP

Obs.:

O(s) professor(es) que atuará(âo) em cada Evento será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

*Inclusos: material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Coordenação técnica

- Angelo Iadocico
Diretor

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Para Assinante

R$ 1.800,00

Valor Para não Assinante

R$ 2.200,00

Duração

8 horas

Realização
  • Editora NDJ

_________

Ganhadora:

  • Mayara Cristina Neves de Paula


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

[email protected]

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