Convênios na Administração Pública com enfoque no Decreto 6.170/2007 e na Portaria Interministerial 507/2011
Em SP, 27 e 28 de abril de 2015.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Atualizado às 15:17
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Data: 27 e 28/4
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)
Objetivo
Aperfeiçoar e atualizar os agentes públicos envolvidos, direta e indiretamente, na formalização, execução e fiscalização dos convênios e contratos de repasse, efetuados para a transferência de recursos da União, disciplinados pelo Dec. nº 6.170, de 25.7.2007, alterado recentemente pelo Dec. nº 8.244, de 23.5.2014, e pela Portaria Interministerial nº 507, de 24.11.2011.
Público-alvo
Agentes públicos atuantes na área de planejamento, execução, fiscalização, acompanhamento, prestação de contas e tomada de contas especiais de convênios e contratos de repasse; agentes públicos responsáveis pela utilização dos recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo agente público envolvido, direta ou indiretamente, em processos de celebração de convênios e contratos de repasse; todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.
Programa
1º dia
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Conceito, características e pressupostos dos convênios
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Fundamentos constitucional e legal
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Personalidade jurídica
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Regime jurídico
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Permanece em vigor a Instrução Normativa nº 1, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN?
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Os institutos do "pré-convênio" e do "termo simplificado" podem continuar sendo utilizados?
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Distinção entre convênio, consórcio público, contrato administrativo, contrato de repasse, termo de parceria e termo de cooperação
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Definições essenciais: convenente, concedente, interveniente e executor
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É necessária prévia autorização legislativa para celebrar convênio com a Administração Pública?
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É obrigatória a instauração de licitação para a escolha do convenente?
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É possível a exigência da documentação habilitatória contemplada nos arts. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93?
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Vedações para à celebração de convênios e contratos de repasse
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Podem ser formalizados convênios que não envolvam transferência de recursos?
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Cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV
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Chamamento público
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O chamamento público é obrigatório ou trata-se de uma mera faculdade?
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Protocolo de intenções
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Quaisquer entidades sem fins lucrativos poderão celebrar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública federal?
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É possível a celebração de convênios com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações Sociais - OS ou Organizações Não-Governamentais - ONGs? O que distingue estas entidades?
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A celebração de convênio entre a União e os consórcios públicos é possível?
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Os consórcios públicos apresentam algum privilégio na celebração de convênio ou contrato de repasse?
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A exclusão de eventual consorciado do consórcio público traz algum tipo de conseqüência para o convênio celebrado? E a constatação de uma restrição por parte de algum consorciado?
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Plurianualidade
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Credenciamento, proposta de trabalho e cadastramento
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Há distinção entre cadastramento e credenciamento no SICONV?
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Plano de trabalho, projeto básico e termo de referência
2º dia
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Condições para celebração de convênios
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Termo de convênio: conteúdo necessário
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Descrição do objeto e das metas do convênio
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Padronização dos objetos
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Desembolso de recursos pelo concedente e a contrapartida
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É possível a celebração de convênio em que não ocorra contrapartida?
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Diretrizes da Lei nº 8.666/93 aplicáveis aos convênios
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Documentação a ser solicitada dos interessados em celebrar convênio
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Prazo de vigência dos convênios
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Prorrogação do prazo de vigência
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Alterações permitidas
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Publicidade como condição de eficácia
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Da execução dos convênios. Vedações
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Convênio ou contrato de repasse que tem por objeto serviço de consultoria ou assistência técnica pode ser passível de questionamento?
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Liberação de recursos de acordo com o plano de trabalho
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Contratação com terceiros
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É indispensável a realização de procedimento licitatório na utilização, por entidade pública ou privada, de recursos públicos provenientes de convênio?
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Nas licitações realizadas com a utilização de recursos públicos da União, por entidade convenente sem fins lucrativos, para a aquisição de bens e serviços comuns, deve-se utilizar necessariamente a modalidade pregão (nos termos do § 1º do art. 1º do Dec. nº 5.504/05), ou basta a observância do procedimento previsto no art. 11 do Dec. nº 6.170/07? Estes dispositivos podem ser aplicados harmonicamente?
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Como e quando se deve realizar a cotação prévia de preços mercadológicos, mencionada no art. 11 do Dec. nº 6.170/07?
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Aplicam-se aos convênios a disciplina contida nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93?
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Seria possível a utilização do sistema de registro de preços pelos convenentes?
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Convênios e contratos de repasse também devem ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica, na forma do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93?
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A importância da efetiva gestão dos convênios após sua celebração
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Fiscalização e prestação de contas
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A execução de convênios e contratos de repasse também deve ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado?
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Denúncia e rescisão
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Formas de extinção destes instrumentos
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Quais as repercussões da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) na celebração de convênios e contratos de repasse?
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A Tomada de Contas Especial nos convênios e a responsabilização de agentes
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O convenente que descumprir o disposto no convênio poderá ser sancionado?
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Eventuais penalidades devem estar expressamente previstas nos termos do convênio?
*Inclusos: material, coffee breaks e Certificado de Participação para quem assistir pelo menos 70% do evento.
Ao efetuar a sua inscrição, será encaminhada proposta com detalhamento das condições de participação e realização do evento.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Valor Para Assinante
R$ 2.360,00
Valor Para não Assinante
R$ 2.900,00
Duração
16 horas
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