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Curso

Convênios na Administração Pública com enfoque no Decreto 6.170/2007 e na Portaria Interministerial 507/2011

Em SP, 27 e 28 de abril de 2015.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Atualizado às 15:17

  • Data: 27 e 28/4
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)

Objetivo

Aperfeiçoar e atualizar os agentes públicos envolvidos, direta e indiretamente, na formalização, execução e fiscalização dos convênios e contratos de repasse, efetuados para a transferência de recursos da União, disciplinados pelo Dec. nº 6.170, de 25.7.2007, alterado recentemente pelo Dec. nº 8.244, de 23.5.2014, e pela Portaria Interministerial nº 507, de 24.11.2011.

Público-alvo

Agentes públicos atuantes na área de planejamento, execução, fiscalização, acompanhamento, prestação de contas e tomada de contas especiais de convênios e contratos de repasse; agentes públicos responsáveis pela utilização dos recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo agente público envolvido, direta ou indiretamente, em processos de celebração de convênios e contratos de repasse; todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.

Programa

1º dia

  • Conceito, características e pressupostos dos convênios
  • Fundamentos constitucional e legal
  • Personalidade jurídica
  • Regime jurídico
  • Permanece em vigor a Instrução Normativa nº 1, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN?
  • Os institutos do "pré-convênio" e do "termo simplificado" podem continuar sendo utilizados?
  • Distinção entre convênio, consórcio público, contrato administrativo, contrato de repasse, termo de parceria e termo de cooperação
  • Definições essenciais: convenente, concedente, interveniente e executor
  • É necessária prévia autorização legislativa para celebrar convênio com a Administração Pública?
  • É obrigatória a instauração de licitação para a escolha do convenente?
  • É possível a exigência da documentação habilitatória contemplada nos arts. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93?
  • Vedações para à celebração de convênios e contratos de repasse
  • Podem ser formalizados convênios que não envolvam transferência de recursos?
  • Cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV
  • Chamamento público
  • O chamamento público é obrigatório ou trata-se de uma mera faculdade?
  • Protocolo de intenções
  • Quaisquer entidades sem fins lucrativos poderão celebrar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública federal?
  • É possível a celebração de convênios com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações Sociais - OS ou Organizações Não-Governamentais - ONGs? O que distingue estas entidades?
  • A celebração de convênio entre a União e os consórcios públicos é possível?
  • Os consórcios públicos apresentam algum privilégio na celebração de convênio ou contrato de repasse?
  • A exclusão de eventual consorciado do consórcio público traz algum tipo de conseqüência para o convênio celebrado? E a constatação de uma restrição por parte de algum consorciado?
  • Plurianualidade
  • Credenciamento, proposta de trabalho e cadastramento
  • Há distinção entre cadastramento e credenciamento no SICONV?
  • Plano de trabalho, projeto básico e termo de referência

2º dia

  • Condições para celebração de convênios
  • Termo de convênio: conteúdo necessário
  • Descrição do objeto e das metas do convênio
  • Padronização dos objetos
  • Desembolso de recursos pelo concedente e a contrapartida
  • É possível a celebração de convênio em que não ocorra contrapartida?
  • Diretrizes da Lei nº 8.666/93 aplicáveis aos convênios
  • Documentação a ser solicitada dos interessados em celebrar convênio
  • Prazo de vigência dos convênios
  • Prorrogação do prazo de vigência
  • Alterações permitidas
  • Publicidade como condição de eficácia
  • Da execução dos convênios. Vedações
  • Convênio ou contrato de repasse que tem por objeto serviço de consultoria ou assistência técnica pode ser passível de questionamento?
  • Liberação de recursos de acordo com o plano de trabalho
  • Contratação com terceiros
  • É indispensável a realização de procedimento licitatório na utilização, por entidade pública ou privada, de recursos públicos provenientes de convênio?
  • Nas licitações realizadas com a utilização de recursos públicos da União, por entidade convenente sem fins lucrativos, para a aquisição de bens e serviços comuns, deve-se utilizar necessariamente a modalidade pregão (nos termos do § 1º do art. 1º do Dec. nº 5.504/05), ou basta a observância do procedimento previsto no art. 11 do Dec. nº 6.170/07? Estes dispositivos podem ser aplicados harmonicamente?
  • Como e quando se deve realizar a cotação prévia de preços mercadológicos, mencionada no art. 11 do Dec. nº 6.170/07?
  • Aplicam-se aos convênios a disciplina contida nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93?
  • Seria possível a utilização do sistema de registro de preços pelos convenentes?
  • Convênios e contratos de repasse também devem ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica, na forma do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93?
  • A importância da efetiva gestão dos convênios após sua celebração
  • Fiscalização e prestação de contas
  • A execução de convênios e contratos de repasse também deve ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado?
  • Denúncia e rescisão
  • Formas de extinção destes instrumentos
  • Quais as repercussões da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) na celebração de convênios e contratos de repasse?
  • A Tomada de Contas Especial nos convênios e a responsabilização de agentes
  • O convenente que descumprir o disposto no convênio poderá ser sancionado?
  • Eventuais penalidades devem estar expressamente previstas nos termos do convênio?

*Inclusos: material, coffee breaks e Certificado de Participação para quem assistir pelo menos 70% do evento.

Ao efetuar a sua inscrição, será encaminhada proposta com detalhamento das condições de participação e realização do evento.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos

Coordenação técnica

- Angelo Iadocico
Diretor

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Para Assinante

R$ 2.360,00

Valor Para não Assinante

R$ 2.900,00

Duração

16 horas

Realização
  • Editora NDJ

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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