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Seminário

Compreendendo os crimes tributários

Em SP, 15 de maio de 2015.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Atualizado às 16:02

  • Data: 15/5
  • Horário: 9h às 17h
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

O direito tributário é matéria bastante complexa, repleta de normas e interpretações, sendo essencial o seu entendimento para que possam ser compreendidos os crimes tributários. Neste evento, dois competentes advogados apresentarão de forma facilitada a compreensão dos crimes tributários a partir da própria análise do direito tributário.

Público-alvo

Financistas, controllers, gerentes, diretores e profissionais da área jurídica.

Programação

Parte I - Direito Tributário

1. Parte Geral:

1.1. Introdução ao Direito Tributário

1.2. Competência Tributária

1.3. Hipótese de Incidência Tributária (fato gerador)

1.3.1 Aspecto Material

1.3.2 Aspecto Pessoal

1.3.3 Aspecto quantitativo

1.3.4 Alíquota

1.4. Lançamento Tributário

1.5. Extinção da obrigação tributária

1.6. Responsabilidade tributária

1.7. Não cumulatividade

2. Tributação do Comércio e da Indústria:

2.1. Imposto de renda

2.2. IPI

2.3. PIS/COFINS

2.4. ICMS

2.5. ISS

2.6. INSS

3. Direito Aduaneiro Tributário:

3.1. Introdução

3.2. Imposto de Importação

3.3. Imposto de Exportação

3.4. Outros Tributos no Comércio Exterior

3.5. Importação por conta e ordem ou encomenda?

3.6. Operação de Comércio Exterior: caso prático

4. Planejamento Tributário

4.1. Noções Gerais

4.2. Questões Polêmicas

4.2.1 Evasão vs Elisão vs Elusão

4.2.2 Fraude ou Simulação

4.2.3 Offshore

4.2.4 Paraíso Fiscal e Regime Fiscal privilegiado

Parte II - Direito Penal

1. Sonegação Fiscal

1.1. Artigo 1º da Lei n. 8.137/90

1.1.1 Classificação (objeto material/sujeito ativo e passivo/etc.)

1.1.2 Disposições Gerais (competência/Transação/etc.)

1.1.3 Consumação

1.1.4 Prescrição

1.2. Artigo 2º da Lei n. 8.137/90

1.2.1 Classificação (objeto material/sujeito ativo e passivo/etc.)

1.2.2 Disposições Gerais (competência/Transação/etc.)

1.2.3 Consumação

1.2.4 Prescrição

1.3. Responsabilidade Penal (crimes societários vs. denúncia genérica)

1.4. Pagamento/Parcelamento e a punibilidade penal

1.4.1 Histórico Legislativo

1.4.2 Pagamento strito sens

1.4.3 Parcelamento strito sensu

1.4.4 Depósito judicial

1.4.5 Carta de Fiança Bancária

1.4.6 Outras Modalidade de extinção do crédito tributário

1.4.7 Posição Atual

1.5. Questões Polêmicas

1.5.1 Sonegação fiscal vs. Estelionato

1.5.2 Sonegação fiscal e o Sigilo Bancário (limites à Receita Federal)

1.5.3 ICMS e o crédito indevido

1.5.4 Sonegação fiscal e a falsidade

1.5.5 Concurso de Pessoas (contador/laranja, etc.)

1.5.6 Medidas Assecuratórias Patrimoniais

1.5. Cases Famosos

1.6. Orientação Jurisprudencial

2. Apropriação Indébita Previdenciária

2.1. Classificação (objeto material/sujeito ativo e passivo/etc.)

2.1. Disposições Gerais (competência/Transação/etc.)

2.3. Prescrição

2.4. Natureza tributária?

2.5. Pagamento/Parcelamento e a punibilidade penal

2.5.1 Histórico Legislativo

2.5.2 Pagamento strito sensu

2.5.3 Parcelamento strito sensu

2.5.4 Depósito judicial

2.5.5 Carta de Fiança Bancária

2.5.6 Outras Modalidade de extinção do crédito tributário

2.6. Questões Polêmicas

2.6.1 Abolitio criminis do art. 95, d, da Lei n.8.212/91?

2.6.2 Dolo Específico vs. Dolo Genérico

2.6.3 Dificuldade financeira da empresa

2.6.3.1 Estado de Necessidade

2.6.4 Inconstitucionalidade do § 2º do art. 168-A

2.7. Orientação Jurisprudencial

3. Sonegação de Contribuição Previdenciária

3.1. Classificação (objeto material/sujeito ativo e passivo/etc.)

3.2. Disposições Gerais (competência/Transação/etc.)

3.3. Prescrição

3.4. Natureza tributária?

3.5. Pagamento/Parcelamento e a punibilidade penal

3.5.1 Histórico Legislativo

3.5.2 Pagamento strito sens

3.5.3 Parcelamento strito sensu

3.5.4 Depósito judicial

3.5.5 Carta de Fiança Bancária

3.5.6 Outras Modalidade de extinção do crédito tributário

3.6. Questões Polêmicas

3.6.1 Pagamento via cartões de incentivo

3.6.2 Princípio da insignificância

3.6.3 Dolo Específico vs. Dolo Genérico

3.6.4 Prova pericial: necessidade ou não?

3.7. Orientação Jurisprudencial

4. Contrabando e Descaminho

4.1. Classificação (objeto material/sujeito ativo e passivo/etc.)

4.2. Disposições Gerais (competência/Transação/etc.)

4.3. Distinção

4.4. Lei n. 13.008/14

4.5. Prescrição

4.6. Natureza tributária?

4.7. Pagamento/Parcelamento e a punibilidade penal

4.7.1 Histórico Legislativo

4.7.2 Pagamento strito sensu

4.7.3 Parcelamento strito sensu

4.7.4 Depósito judicial

4.7.5 Carta de Fiança Bancária

4.7.6 Outras Modalidade de extinção do crédito tributário

4.8. Questões Polêmicas

4.8.1 Desproporcionalidade da pena

4.8.2 Princípio da insignificância

4.8.3 Interposição Fraudulenta

4.8.3.1 Importação direta (compra e venda)

4.8.3.2 Importação por conta e ordem

4.8.3.3 Importação por encomenda

4.9. A ilusão de tributo devido como elemento do descaminho

4.10. Cases Famosos

4.11. Orientação Jurisprudencial

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International. Participou de cursos em Berkeley University of California (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos), Johns Hopkins University (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP, é membro do comitê de planos de saúde da OAB/SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.

Observações

*Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking break.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadoras:

  • Maria Barboza
  • Marlene Simonae

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

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