Desoneração da folha de pagamento - Aspectos legais e práticos
Em SP, 30 de julho de 2015.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
Atualizado às 15:57
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Data: 30/7
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Horário: 9h às 18h
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Local: The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607 - Jardins - São Paulo/SP)
O governo com o objetivo de proteger e fortalecer as empresas brasileiras implantou o programa Brasil Maior que dentre outras alterações tem como proposta desonerar a folha de pagamentos de diversos segmentos econômicos, possibilitando a geração de novos empregos e estimulando a competitividade entre as empresas. Neste evento vamos estudar as alterações promovidas na legislação e seus efeitos nas empresas.
Objetivo
Estudar as regras sobre a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta das empresas que passam a ser permanentes.
Abordar às alterações recentes na legislação tributária sobre desoneração da folha de pagamento decorrentes da Lei 12.546/2011 aplicáveis para diversos setores da economia como indústria, serviços, comércio entre outras.
Conheça as obrigações legais das empresas decorrentes da substituição tributária e as regras para apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamente e receita bruta.
Atualiza-se e exercite-se para aplicação dos conhecimentos de forma imediata na empresa.
Público-alvo
Gerentes, analistas e assistentes de administração de pessoal, contabilistas, advogados, auditores, consultores e demais profissionais interessados.
Programa
Estudo da legislação fundamental e regulatória.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
Caráter compulsório ou facultativo?
Estudo das contribuições previdenciárias substituídas sobre a folha de pagamento x contribuição sobre receita bruta.
Dos efeitos práticos: Desoneração ou Oneração das empresas?
Exposição de Motivos - Avaliação dos impactos na economia (Comissão tripartite)
Dos setores econômicos incluídos e excluídos na substituição tributária
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A partir de 1º/4/13 e 1º/11/13: Construção Civil, Comércio varejista e loja de departamentos e magazines;
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Período de 1º/6/13 a 30/10/13 - Regras para aplicação facultariva da desoneração
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A partir de 1º/1/13: Transporte coletivo, aéreo, marítimo e manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
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A partir de 1º/8/12: Hotelaria, design house, material elétrico, autopeças, bens de capital (máquinas e equipamentos, entre outras
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A partir de 1º/4/12: Call Center, Empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades entre outras.
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A partir de 1º/12/11: TI e TIC, couro e calçados, têxtil.
Regras gerais para aplicação da substituição tributária na empresa:
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Definição de industrialização e industrialização por encomenda
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Empresas sem faturamento
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Empresas sem empregados somente com sócios
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Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária)
Da apuração das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e receita bruta:
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Folha de pagamentos - Salários de contribuição - parcelas tributáveis e não tributáveis (abordagem das parcelas discutidas judicialmente)
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O que receita bruta para a substituição tributária?
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Regras para apuração da base de cálculo
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Alíquotas mensais de contribuição
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Folha de pagamento 13º salário - regras para apuração da base de cálculo antes e depois da vigência da substituição tributária
Do recolhimento das contribuições previdenciárias:
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Regras gerais de preenchimento da GPS e DARF - Códigos de Pagamento
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Prazo de recolhimento das contribuições
Prestação de serviços - Efeitos da substituição tributária na obrigação da Retenção de 11% do INSS (Art. 31 Lei 8.212/91) - Aspectos gerais
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Redução da alíquota - Procedimentos
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Compensação das contribuições previdenciárias GPS x DARF
Das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais:
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Preenchimento das informações no SEFIP e geração da GFIP com a substituição tributária
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Preenchimento das informações na DCTF e DPIJ
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Preenchimento do bloco "P" da EFD-Contribuições (SPED) - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
Vigência
Análise de casos - Exemplos e exercícios práticos
Instrutor
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos E Administração De Pessoal. Atuou Como Consultor Jurídico Em Legislação Trabalhista E Previdenciária E Professor Da Área De Educação Profissional Do Grupo Iob. Empresas Com Trabalhos Desenvolvidos E Apresentados: Correios; Sabesp; Zf Do Brasil; Motorola Do Brasil; Cbtu; Banco Do Brasil; Duas Rodas; Caterpillar Do Brasil; Cavo Serviços E Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal De Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; Sofape S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. Entre Outras.
*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.
Realização
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Sodepe Brasil
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
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