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Curso

Desoneração sobre a folha de pagamentos - Novas regras e compliance previdenciário

Em SP, 3 de março de 2016.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Atualizado às 09:13

  • Data: 3/3
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Avenida Paulista, 1159 - 16º Andar - Bela Vista - São Paulo/SP

Objetivo

Demonstrar de maneira clara e didática as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta).

O curso aborda os aspectos legais e práticos por meio de cálculos e exemplos relacionados à matéria

Público-alvo

Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, auditores, controladores de risco, empresários e demais profissionais interessados na matéria.

Programa

A Lei 12.546/11, com as alterações posteriores, prevê a substituição do encargo patronal de 20% por alíquotas incidentes sobre a receita bruta para determinados setores.

Diante disso, é imprescindível que as empresas conheçam, desde já, as regras legais e práticas que envolvem o tema, evitando assim, eventuais prejuízos.

O curso está atualizado de acordo com a lei 13.161/15 (DOU.: 31/8/15) que define, entre outras regras, as novas alíquotas para a desoneração da folha de pagamentos e Lei 13.202/15 (DOU.: 09.12.2015) que diminuiu alíquota de transporte.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Lei 12.546/11 e alterações posteriores

Empresas que podem optar pela desoneração da folha de pagamentos

  • Regras para a tributação substitutiva em 2015
  • Regras para a tributação substitutiva em 2016

Apuração da receita bruta

  • Regras para a composição e hipóteses de exclusão

Atividades concomitantes

  • O que são, como classificar?
  • Como realizar o cálculo proporcional
  • Regra da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante

Décimo terceiro salário

  • Aplicação das regras de desoneração sobre o 13º salário

Retenção previdenciária na prestação de serviços por empresas desoneradas

  • Hipóteses de retenção do INSS
  • Redução de alíquotas para as empresas desoneradas

Construção civil

  • Como enquadrar pela CNAE
  • Regras específicas para construção civil com matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)

Obrigações acessórias

  • A desoneração deve ser informada no SEFIP? Como utilizar o campo compensação?
  • A desoneração deve ser informada no EFD-Contribuições - Bloco P?

Arrecadação da CPRB

  • A empresa deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS)?

Recuperação de créditos previdenciários em decorrência da desoneração sobre folha de pagamentos

  • Restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
  • Compensação de valores pagos a maior ou indevidamente

Análise de caso prático:

  • O que é mais vantajoso para as empresas CPP ou CPRB?

Exemplos práticos e elaboração de cálculos em sala de aula

Coordenador científico/palestrante

- Pethúlia Campos de Paula Fontana
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Auditora interna para certificação da qualidade de empresas e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência. Advogada. Sócia da Sociedade de Advogados Vasconcellos de Moraes. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).

*Inclusos: Material de apoio; Coffee break; Certificado Digital (necessário 75% de presença para a certificação e o envio será em até 05 dias úteis).

Programação

9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee break
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee break
18h - Encerramento

Carga horária

7 horas e 30 minutos

Investimento

1 participante

R$ 620,00

2 participantes

R$ 570,00 cada

Acima de 3 participantes

R$ 552,00 cada

Ex-alunos

R$ 527,00 cada

Cliente Check-Point

R$ 496,00

Descontos válidos para inscrição por e-mail ou telefone.

Investimento

R$ 620,00

Informações importantes

Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos

  • A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.
  • A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;
  • Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação.
  • No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10 (dez) dias e superior a 2 (dois) dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
  • A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.
  • Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.
  • A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
  • Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
  • O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.

Realização

  • Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT

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Ganhadora:

  • Bruna Geordanna Matos

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3019-3659 | (11) 2159-0500 (Opções: 5, 3 e 1)

e-mail

[email protected]

ou

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