PER/DCOMP e DCTF
Em SP, 11 de abril de 2016.
sexta-feira, 18 de março de 2016
Atualizado às 15:23
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Data: 11/4
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Horário: 9h às 15h
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Local: ACCTIVA (Avenida Paulista, 1159 - 16º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP)
Objetivo
Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Demonstrar, de maneira clara e didática, as possibilidades e as formas de o contribuinte restituir, ressarcir e compensar tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (IR, CSLL, PIS/COFINS, e IPI), mediante utilização do PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais, bem como o correto preenchimento da DCTF em situações em que a extinção do crédito tributário ocorrer por meio de Declaração de Compensação. Também serão analisadas as novas possibilidades de utilização do PER/DCOMP em relação às contribuições previdenciárias. Os participantes terão acesso a computadores, podendo acessar, preencher e tirar dúvidas sobre as diversas fichas constantes do PER/DCOMP e da DCTF.
Público-alvo
Contabilistas, pessoas que operam na área fiscal ou contábil e profissionais da área tributária.
Programa
Muitos contribuintes possuem créditos que podem ser compensados com débitos tributários, mas não sabem como proceder. Pensando nisso, a Thomson Reuters - FISCOSOFT preparou o curso PER/DCOMP e DCTF - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nos quais serão tratados os aspectos que envolvem a compensação, restituição e ressarcimento de tributos federais, com exemplos práticos que são desenvolvidos pelo instrutor de modo a possibilitar ao participante a visualização da extinção do crédito por meio da compensação e a sua informação ao fisco pela DCTF.O curso apresenta a teoria necessária para a prática profissional. Além da orientação sobre o correto preenchimento do PER/DCOMP e da DCTF, serão abordadas as regras gerais dispostas nas INs RFB nºs 1.300/2012 e 1.110/2010, que estabeleceu os procedimentos para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.
1. Regras Gerais
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Pedido de Restituição;
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Pedido de Ressarcimento;
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Pedido de Reembolso;
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Declaração de Compensação.
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DCTF
2. Pedido de Restituição
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Utilização do Pedido Eletrônico de Restituição.
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Pessoa Jurídica;
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Pessoas Físicas.
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Utilização do Pedido de Restituição em Papel;
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Retificação ou Cancelamento do Pedido de Restituição;
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Valores que não poderão ser restituídos;
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Valoração do crédito a restituir;
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Restituição do IRPF não resgatada na rede bancária;
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Restituição decorrente de cancelamento ou retificação de declaração de importação;
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Restituição de receita não administrada pela RFB;
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Créditos discutidos judicialmente;
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Indeferimento do pedido de restituição - Recursos cabíveis;
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Instruções para o preenchimento do programa;
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Exercícios práticos.
3. Pedido de Ressarcimento do PIS e da COFINS
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Restrições ao ressarcimento de créditos
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Comercial exportadora;
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Receitas não incluídas na sistemática da "não-cumulatividade";
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Crédito presumido apurado pelas agroindústrias;
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Procedimentos para o ressarcimento.
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Retificação ou cancelamento do Pedido de Ressarcimento;
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Instruções para o preenchimento do programa;
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Exercícios práticos.
4. Pedido de Ressarcimento do IPI
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Disposições gerais do IPI
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Crédito do IPI
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Transferência de crédito a outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
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Crédito Presumido do IPI
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Direito ao ressarcimento
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Ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares
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Formalização do Pedido de Ressarcimento
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Pagamento indevido ou a maior de IPI - Compensação com o próprio imposto
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Instruções para o preenchimento do programa
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Exercícios práticos
5. Pedido de Restituição e Reembolso de Créditos Previdenciários
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Introdução
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Reembolso das cotas de salário-família e salário-maternidade
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Restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior
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Restituição de valores decorrentes da Retenção dos 11% do INSS
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Exercícios Práticos
6. Declaração de Compensação
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Direito à compensação
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Regras gerais aplicáveis à compensaçã
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Recursos contra indeferimento da compensação
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Créditos que não podem ser utilizados para compensar débitos
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Débitos que não podem ser compensados com créditos
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Créditos Reconhecidos por Decisão Judicial Transitada em Julgado
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Compensação considerada não declarada
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Multa isolada por compensação não homologada
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Compensação não homologada
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Apresentação de documentos e diligência fiscal
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Declaração de Compensação
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Utilização da Declaração de Compensação Eletrônica
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Utilização da Declaração de Compensação em Papel (formulários)
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Retificação da Declaração de Compensação
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Desistência da Declaração de Compensação
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Atualização dos valores a compensar
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Pedidos de Compensação formulados anteriormente à edição da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/200
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Tratamento dos Pedidos de Compensação pendentes
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Cancelamento do Pedido de Compensação pendente
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Principais aspectos da Declaração de Compensação e exemplos
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Ficha Saldo Negativo de IRPJ e CSLL (incluindo lançamento contábil)
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Pagamento Indevido ou a Maior
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Ficha IRRF de Cooperativas
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Ficha IRRF Juros sobre o Capital Próprio
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Ficha PIS/PASEP e COFINS Não-Cumulativo Exportação
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Ficha PIS/PASEP e COFINS Não-Cumulativo Mercado Interno
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Ficha PIS e COFINS - Embalagens
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Exercício
7. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais X PERDCOMP
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Finalidade
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Obrigatoriedade da apresentação
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Dispensas da apresentação
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Forma de apresentação
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Prazo de entrega
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Penalidade
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Retificação da DCTF
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DCTF X PERDCOMP - Cruzamento de Informações fiscais
Coordenação
- César Augusto Galafassi
Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário IBDT/USP (2004). Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado e Sócio do escritório MGA Advogados. Autor de artigos na área jurídica, coautor do Regulamento do Imposto de Renda 2013, 2014 e 2015 - Anotado e Comentado -, publicado pela FISCOSOFT Editora e coautor do Manual do PIS e da COFINS 2013, publicado pela FISCOSOFT Editora.
Programação
9h - Início
10h20 às 10h35 - Coffee-break
12h30 às 13h30 - Almoço
15h - Encerramento
Carga Horária
4 horas e 45 minutos
Certificado de Conclusão dos cursos que pode ser validado por estudantes como atividade extracurricular.
*Inclusos: Coffee-break; Material de apoio; Certificado (necessário 75% de presença para a certificação); Plantão de dúvidas: 3 perguntas a ser enviadas em até 10 dias, via e-mail, respondidas pelo instrutor, após a realização do curso.
Investimento
R$ 690,00
Informações importantes
Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos
A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.
*A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;
*Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30 dias a contar da comunicação.
*No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10 dias e superior a 2 dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% do valor do curso.
A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.
- Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.
- A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
- Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
- O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.
Realização
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Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3019-3659 | (11) 2159-0500 (Opções: 5, 3 e 1)
ou