Objetivo
Aplicar o correto procedimento fiscal atinentes ao ICMS e ao ISS nas operações de serviços de Transporte de Cargas, com objetivo de evitar contingências que culminem em autuação fiscal, através de uma abordagem prática e objetiva.
O curso pretende formar e atualizar profissionais de diversas áreas para o desempenho de suas funções em nível operacional e estratégico levando em conta a importante questão fiscal e tributária.
Público-alvo
Controllers, Consultores, Contabilistas, Assistentes e Analistas fiscais, Advogados, Administradores e demais profissionais envolvidos na área.
Programa
I. Prestação de serviço de transporte
-
Trajeto: importância na determinação do tipo de transporte e o imposto incidente
-
Municipal (ISS)
-
Intermunicipal e interestadual (ICMS)
-
Internacional (não incidência)
-
Fato Gerador do ICMS
-
Recolhimento do ICMS para o Estado onde se inicia o transporte
-
Transportadores não inscritos no Estado
-
Base de cálculo
-
Valor do serviço
-
Inclusões determinadas pela legislação
-
Pedágio
-
Alíquotas
-
Operações internas
-
Operações intermunicipais e interestaduais
-
Operações praticadas com não contribuintes do ICMS
-
Cláusulas CIF e FOB
-
Modalidades operacionais
-
Redespacho
-
Subcontratação
-
Transbordo
-
Cross-Docking
-
Intermodal e Multimodal
-
Exportação de serviço de transporte
-
Conceito de exportação
-
Definição do Fisco de São Paulo
-
Aspecto tributári
-
Sistemática de aproveitamento de créditos
-
Opção ao crédito outorgado de 20%
-
Renúncia aos demais créditos
-
Crédito do ICMS na operação de redespacho
2. Aspectos práticos
-
Como calcular o ICMS no preço da mercadoria ou serviço
-
Como calcular o ISS no preço do serviço
-
Como calcular o crédito outorgado do ICMS
-
Como calcular a apuração do ICMS (débito x crédito)
-
Preenchimento de Nota Fiscal e de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
-
Tomador contribuinte
-
Tomador não contribuinte
3. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
-
Implantação
-
Impactos no dia a dia do prestador de serviços
-
Autorização de Uso do CT-e
-
Emissão do CT-e
-
Transmissão do arquivo digital
-
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte)
-
Consulta
-
Cancelamento e inutilização de número de CT-e
-
Anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas
-
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
-
Contingência
-
Obrigações do tomador de serviço
-
Manuais de orientação
4. - Responsabilidade solidária
-
análise das notas fiscais de mercadorias transportadas
-
erros operacionais e busca de regularização antes de ação fiscal
-
autuação fiscal em virtude da responsabilidade solidária
-
Retenções fiscais em postos fiscais de fronteiras em virtude da exigência do ICMS antecipado incidente sobre as mercadorias transportadas.
Programação
9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee-break
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee break
17h - Encerramento
Coordenação
- Karin Gisele do Rosario
Pós Graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET , formada em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo, Advogada e Consultora Tributária em Tributos Indiretos com 14 anos de experiência na área, tendo atuado profissionalmente em empresas de Consultoria como IOB e Notadez, Auditoria BDO Brazil, e empresas de grande porte do ramo industrial e Varejista de Bens de Consumo como Grupo Pão de Açúcar, Nestlé. Palestrante e Instrutora de Cursos pela Thomson Reuters - FISCOSoft.
Carga Horária
6 horas e 30 minutos
Investimento
R$ 720,00
*Inclusos: Material de apoio; Coffee-break; Certificado digital (necessário 75% de presença para a certificação e o envio será em até 5 dias úteis).
Informações importantes
Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos
A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.
-
A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;
-
Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30dias a contar da comunicação.
-
No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10dias e superior a 2 dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
-
A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.
-
Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.
-
A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
-
Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
-
O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.
Realização
______________
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3019-3659 | (11) 2159-0500 (Opções: 5, 3 e 1)
e-mail
cursos.fiscosoft@thomsonreuters.com
ou
Clique aqui
