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Curso

Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - ISS (município de São Paulo), INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS

Em SP, 20 e 21 de setembro de 2016.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Atualizado às 10:02

  • Data: 20 e 21/9
  • Horário: ver programação
  • Local: SP

Público-alvo

Contabilistas, pessoas que operam na área fiscal e financeira, profissionais da área tributária, demais profissionais interessados no assunto.

Objetivo

11 Pontos Para o Programa de Educação Continuada - CRC

A retenção de impostos e contribuições na fonte é técnica de arrecadação pela qual as administrações tributárias visam o aperfeiçoamento da fiscalização. Com efeito, transfere-se, de modo expresso, a terceiro vinculado ao fato gerador da obrigação tributária o dever de arrecadar, antecipadamente, o tributo ou contribuição devida pelo contribuinte.

Essa técnica, além do objetivo arrecadatório, permite que o sujeito ativo da relação tributária tenha maior controle da receita ou da renda auferida pelo contribuinte obrigando-o a declará-la posteriormente.

Para tornar esta técnica mais eficaz, a legislação prevê penas à fonte pagadora que deixar de fazer a retenção do tributo a que está obrigada, por lei. É dessa responsabilidade tributária e dos demais deveres instrumentais a ela inerentes que trata o curso.

Este curso capacitará os profissionais do setor fiscal/contábil das empresas quanto às retenções de ISS - Município de São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS a serem efetuadas por ocasião do recebimento ou do pagamento das notas fiscais de serviços tomados de outras pessoas jurídicas. Além dos aspectos legais, o curso abrange questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo.

Programa

O curso apresenta a teoria necessária para a prática profissional.

Dia 20/9 das 9h às 13h

Palestrante

- Ana Paula Gomes Nardi

Retenção do Imposto de Renda

- Hipóteses de incidência

- Momento de ocorrência do fato gerador

- Casos de dispensa

- Valor a ser retido

- Base de cálculo

- Alíquota

- Prazos de recolhimento

- Forma de recolhimento

- Códigos para recolhimento

- Aproveitamento da retenção sofrida

- Questões mais frequentes

- Pessoas jurídicas ligadas

- Transporte de Valores

- Engenharia

- Medicina

- Propaganda e Publicidade

- Comissões e corretagens

- Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas

- Serviços prestados por Factoring

- Antecipação do imposto apurado pelo contribuinte - Não retenção pela fonte pagadora - Penalidade

- IRRF retido e não recolhido - Responsabilidade e penalidade

- Multa de ofício

- Condomínios

- Comprovação da condição de optante pelo Simples Nacional

- Adiantamento

- Reajustamento do Rendimento

- Tabela prática para retenção do IR

- Obrigações acessórias

- Emissão de notas fiscais

- Comprovante de Rendimentos

- Check list para retenção do imposto de renda A - Tomador do serviço B - Prestador do serviço

Retenção de CSLL, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS

- Hipóteses de incidência

- Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção das contribuições

- Serviços abrangidos

- Base de cálculo

- Factoring

- Alíquotas

- Casos de dispensa

- Dispensa em decorrência do valor a ser pago

- Itaipu Binacional e empresas estrangeiras de transporte

- Transporte internacional e estaleiros navais

- Cooperativas

- Empresas optantes pelo SIMPLES (Federal e Nacional)

- Medidas judiciais

- Isenções

- Prazos para recolhimento

- Forma de recolhimento

- Códigos para recolhimento

- Aproveitamento da retenção sofrida

- PIS/PASEP e COFINS - Compensação e Restituição de Valores Retidos - Alteração Promovida pela Lei nº 11.727

- Emissão de notas fiscais e documentos de cobrança que contenham código de barras

- Algumas questões mais frequentes

- Tabela prática para retenção de PIS, COFINS e CSLL

- Obrigações acessórias

- Comprovante Anual de Retenção

- DIRF

- DCTF

- Check list - retenção de CSLL, PIS E COFINS A - Tomador do serviço B - Prestador do serviço

Dia 20/9 das 14h às 18h

Palestrante

- Pethúlia Campos de Paula Fontana

INSS - Pessoa Jurídica

- Noções gerais

- Hipóteses de incidência

- Conceito de cessão de mão de obra e empreitada

- Serviços sujeitos à retenção - Cessão de mão de obra e empreitada

- Hipóteses de dispensa da retenção

- Empresas optantes pelo Simples Nacional

- Definição da base de cálculo

- Taxa de administração ou de agenciamento

- Deduções permitidas

- Alíquotas

- Plano Brasil Maior - Redução de alíquotas

- Destaque da retenção em documento fiscal

- Subcontratação de serviços

- Recolhimento do valor retido

- Responsabilidade pelo recolhimento da contribuição

- Decisão judicial

- Prestação de serviços em condições especiais

- Previsão contratual

- Inexistência de previsão contratual

- Construção civil

- Obrigações acessórias

- Compensação e restituição de valores

- GFIP/SEFIP - Regras para informar a retenção previdenciária

- Check list

- Perguntas e respostas

- Exemplos práticos

Dia 21/9 das 9h às 13h

Palestrante

- José Antônio Patrocínio

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (município de São Paulo)

- Aspectos Básicos

- Conceitos de Tomador e Prestador de Serviços

- Local de Recolhimento do ISS

- Contribuinte e Responsável

- Previsão de Retenção na Lei Complementar nº 116/2003

- Município de São Paulo

- Hipóteses de Retenção

- Hipóteses em que não se aplica a retenção do ISS

- Base de Cálculo, Alíquota e Recolhimento

- Restituição

- Obrigações acessórias

- Retenção do ISS e o Simples Nacional

- Check list - Retenção do ISS

Coordenador científico/palestrante

- Ana Paula Gomes Nardi
Advogada. Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica PUC/SP. Pós Graduação Latu Sensu em Direito Tributário pelo IBET/Sorocaba. Sócia da área tributária no CSDS Advogados. Professora nos cursos de pós graduação em direito tributário - IBET e IPOG. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).

- José Antônio Patrocínio
Advogado. Contabilista. Auditor Fiscal Municipal Aposentado. Professor de ISSQN no MBA Gestão Tributária na FIPECAFI - SP - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Professor de ISSQN no MBA Contabilidade e Direito Tributário no IPOG - GO. Consultor Tributário e Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT). Autor e Coautor dos seguintes Livros: "NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda - Edições 2005 e 2010. "ISS - QUESTÕES POLÊMICAS" - Editora Ltda - Edições 2009 e 2013. "ISSQN - TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA" - FISCOSoft Editora Ltda, 1ª Edição - 2011. "CONTABILIDADE E GESTÃO DE TRIBUTOS" - Editora Revista dos Tribunais - 1ª Edição - 2015. "ISS - TEORIA, PRÁTICA E JURISPRUDÊNCIA" - FISCOSoft Editora Ltda - 2ª Edição - 2015.

- Pethúlia Campos de Paula Fontana
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Auditora interna para certificação da qualidade de empresas e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência. Advogada. Sócia da Sociedade de Advogados Vasconcellos de Moraes. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).

Programação

Dia 20/9

9h - Início

10h20 às 10h35 - Coffee-break

13h às 14h - Almoço

16h às 16h15 - Coffee-break

18h - Encerramento

Dia 21/9

9h - Início

10h30 às 10h45 - Coffee-break

13h - Encerramento

Carga horária

11 horas e 15 minutos

Certificado de Conclusão dos cursos que pode ser validado por estudantes como atividade extracurricular.

Investimento

R$ 990,00

*Inclusos: Material de apoio; Coffee-break; Certificado digital: envio em até 5 dias úteis após a realização (necessário 75% de presença para a certificação).

Realização

  • Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT

______________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3019-3659 | (11) 2159-0500 (Opções: 5, 3 e 1)

e-mail

[email protected]

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