Substituição Tributária - Suspensão do Convênio 52/17 pelo STF
Em SP, dia 17 de abril de 2018.
quinta-feira, 22 de março de 2018
Atualizado às 11:21
Como aplicar o regime da ST face às indefinições da legislação
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Data: 17/4
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Horário: 9h às 14h
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Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 1607 Jardins - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar as diversas alterações introduzidas ao regime da substituição tributária pelo CONFAZ, especialmente em relação às operações interestaduais.
Público-Alvo
Empresários de pequenas e médias empresas, contadores, responsáveis do depto. fiscal, auditores, consultores tributários e demais interessados no assunto.
Programa
- Breve introdução ao tema
- Conceito e modalidades de sujeição passiva
- Critério objetivo e subjetivo de enquadramento
- Aplicação e não aplicação do regime da ST
- Legislação fundamental
- Operações internas (Regras de SP)
- Fluxograma da ST interna
- Base de cálculo na operação interna
- Ressarcimento operações internas
- Exemplos práticos de cálculo
- Operações interestaduais - regras do CONFAZ
- Compras de fora do estado - antecipação do imposto
- Serviços de transporte - quando há retenção
- DIFAL - modalidades
- Identificação das mercadorias sujeitas à ST
- CEST - obrigatoriedade a partir de julho/2017
Convênio ICMS 52/2017
- Os Estados podem exigir o cumprimentos do Convênio 52?
- A suspensão do Convênio 52 tem prazo pré-determinado?
- Os Estados que adequaram-se ao Convênio 52 deverão aplicar a suspensão?
- É possível recuperar o ICMS pago com o cálculo "por dentro"?
- Quais medidas deverão ser tomadas?
- E as cláusulas não suspensas, são aplicáveis?
Palestrante
- Sidney D'Agázio
*Incluso: Material didático (apostilado), plantão tira-dúvidas por 30 dias, certificado e coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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