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Curso

Execução Fiscal: Aspectos Teóricos e Práticos

Em SP, 11 de junho de 2018.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Atualizado às 10:33

  • Data: 11/6
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607, Jardins, São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentar, de forma objetiva, a estrutura legal da Execução Fiscal em todos os seus contornos e nuances, visando dar ao participante um entendimento conciso e direto sobre o tema.

Público-alvo

Empresários, advogados, contadores, administradores, auditores, consultores tributários e demais interessados no assunto.

Programa

I) Aspetos gerais

- Considerações iniciais

- Objetivo da execução fiscal

- Pressuposto para a ação

- Dívida ativa - definição

- Quem pode mover a AEF

- Onde deve ser proposta a ação

- Como é distribuída

- Da petição inicial

- Da citação do devedor

- Garantia à execução

- Exceção de pré-executividade

- Alienação de bens e a presunção de fraude

- Penhora do faturamento e penhora on line

- Leilão - procedimento

- Adjudicação de bens

- Citação não efetivada com bens encontrados

- Citação não efetivada sem bens encontrados

- Embargos do devedor

- Concursos entre as Fazendas

- Depósito - modalidade

- Recurso extraordinário - admissão

- Suspensão da execução - situações

- Dissolução irregular da sociedade e o redirecionamento da execução

- Artigo 135 CTN x incidente de desconsideração da personalidade jurídica

II) Questões práticas pontuais

- É necessária a participação do sócio no processo administrativo para o redirecionamento da execução fiscal?

- É possível substituir penhora-online por fiança bancária na execução fiscal?

- Qual o termo a quo para opor embargos à execução fiscal?

- Se os executados possuírem conta conjunta, é possível a penhora no saldo total da conta?

- Após o falecimento de contribuinte, é possível o ajuizamento de execução fiscal em face dele ou será necessário a propositura em face do espólio?

- Havendo recuperação judicial é possível à sociedade empresária se valer de parcelamento e suspender a execução fiscal?

- A ausência de recurso voluntário da Fazenda em embargos à execução fiscal julgados procedentes impedem o posterior ajuizamento de Recurso Especial em decorrência da remessa necessária?

- Como devem ser fixados os honorários advocatícios nas ações em que a Fazenda for vencida?

- Restituição de IR é impenhorável?

- É possível a substituição do arrolamento de bens por penhora?

- O juiz é obrigado a reunir as execuções fiscais contra o mesmo devedor?

- A regra da necessidade de garantia para embargos à execução fiscal possui exceção?

- Execução não embargada pode ser extinta por abandono do exequente sem manifestação do réu?

- É possível penhora em crédito representado por precatório?

- A ação anulatória deve ser proposta antes ou depois da execução fiscal? Quais as implicações?

III) Apresentação de modelos de ações

Instrutores

- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

- Raquel J. D'Agazio
Advogada, contabilista, especialista em direito tributário pelo IBET/USP, atuante no contencioso tributário, com ênfase em execuções fiscais.

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

______________

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

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