Execução Fiscal: Aspectos Teóricos e Práticos
Em SP, 11 de junho de 2018.
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Atualizado às 10:33
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Data: 11/6
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607, Jardins, São Paulo/SP)
Apresentar, de forma objetiva, a estrutura legal da Execução Fiscal em todos os seus contornos e nuances, visando dar ao participante um entendimento conciso e direto sobre o tema.
Público-alvo
Empresários, advogados, contadores, administradores, auditores, consultores tributários e demais interessados no assunto.
Programa
I) Aspetos gerais
- Considerações iniciais
- Objetivo da execução fiscal
- Pressuposto para a ação
- Dívida ativa - definição
- Quem pode mover a AEF
- Onde deve ser proposta a ação
- Como é distribuída
- Da petição inicial
- Da citação do devedor
- Garantia à execução
- Exceção de pré-executividade
- Alienação de bens e a presunção de fraude
- Penhora do faturamento e penhora on line
- Leilão - procedimento
- Adjudicação de bens
- Citação não efetivada com bens encontrados
- Citação não efetivada sem bens encontrados
- Embargos do devedor
- Concursos entre as Fazendas
- Depósito - modalidade
- Recurso extraordinário - admissão
- Suspensão da execução - situações
- Dissolução irregular da sociedade e o redirecionamento da execução
- Artigo 135 CTN x incidente de desconsideração da personalidade jurídica
II) Questões práticas pontuais
- É necessária a participação do sócio no processo administrativo para o redirecionamento da execução fiscal?
- É possível substituir penhora-online por fiança bancária na execução fiscal?
- Qual o termo a quo para opor embargos à execução fiscal?
- Se os executados possuírem conta conjunta, é possível a penhora no saldo total da conta?
- Após o falecimento de contribuinte, é possível o ajuizamento de execução fiscal em face dele ou será necessário a propositura em face do espólio?
- Havendo recuperação judicial é possível à sociedade empresária se valer de parcelamento e suspender a execução fiscal?
- A ausência de recurso voluntário da Fazenda em embargos à execução fiscal julgados procedentes impedem o posterior ajuizamento de Recurso Especial em decorrência da remessa necessária?
- Como devem ser fixados os honorários advocatícios nas ações em que a Fazenda for vencida?
- Restituição de IR é impenhorável?
- É possível a substituição do arrolamento de bens por penhora?
- O juiz é obrigado a reunir as execuções fiscais contra o mesmo devedor?
- A regra da necessidade de garantia para embargos à execução fiscal possui exceção?
- Execução não embargada pode ser extinta por abandono do exequente sem manifestação do réu?
- É possível penhora em crédito representado por precatório?
- A ação anulatória deve ser proposta antes ou depois da execução fiscal? Quais as implicações?
III) Apresentação de modelos de ações
Instrutores
- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
- Raquel J. D'Agazio
Advogada, contabilista, especialista em direito tributário pelo IBET/USP, atuante no contencioso tributário, com ênfase em execuções fiscais.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
(11) 3872-7485 / 3871-0453
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