AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. eSocial (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais)
Curso

eSocial (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais)

Em SP, dia 29 de outubro de 2018.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Atualizado às 18:00

  • Data: 29/10
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Orientar sobre o sistema eSocial instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que será implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes; estudar os pontos impactantes da legislação, que serão informados no eSocial, preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal; conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação do eSocial a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais.

Público Alvo

Sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiro e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.

Programa

1 - Do sistema eSocial - introdução

- fundamentos legais

- conceito do eSocial

- objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação

- características técnicas do sistema

- cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 1, de 25/06/2015 - DOU n° 2 de 30/08/2016 - DOU 31/08/2016:

- o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será em 1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e em 1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes

- fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade

2 - Da transmissão dos arquivos

- tipos de arquivos do eSocial

- forma de transmissão dos arquivos: via web de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento; sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou aplicativo simplificado via web internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários

- sequencia lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos

- prazos de transmissão

- arquivo único para cada evento trabalhista

- formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET)

- validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão

- orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema

3 - Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente

- livro/ficha de registro de empregado

- folha de pagamento

- CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP

- Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

- comunicação do seguro desemprego

- substituição gradual da GPS por DARF

4 - Identificadores dos empregadores e trabalhadores

- os empregadores serão identificados por CNPJ para o Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF

- extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF

- extinção da matrícula CEI de obras de construção civil e substituição pelo CNO

- Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT,PIS/PASEP)

- consistência do par "CPF x NIS" com o CNIS (início de imediato) a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação

- necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores

5 - Classificação dos arquivos que compõe a RET

- arquivos de eventos iniciais

- arquivos de tabelas

- arquivos de eventos não periódicos

- arquivos de eventos periódicos

6 - Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte

1. Eventos iniciais para formação da RET - informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000)

- cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300)

2. Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros

3. Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos,contribuições sindicais, entre outros

4. Anexo III - tabelas 1 a 26

7 - Definição do plano de ação para implementação do eSocial na empresa

8 - Penalidades

9 - eSocial x reclamatórias trabalhistas

10 - DCTF - Previdenciária - geração do DARF - considerações gerais

11 - FGTS - criação da GRF WEB

12 - Expectativas

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado formado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social - EPDS; Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e à atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal; Consultor Jurídico especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Carga horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

___________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]

ou

Clique aqui