Objetivo
Orientar as informações e obrigações que os profissionais do SESMT terão que fazer a partir de Janeiro de 2019, no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); a substituição do PPP (papel) pelo PPP (digital); abordaremos os cuidados que a empresas deverão ter com a aplicabilidade das NRs voltadas ao eSocial, em especial a NR17-Ergonomia, principalmente, quando a empresa, contrata os serviços de Medicina Ocupacional (terceirizada).
Público Alvo
A profissionais das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Recursos Humanos (RH), Departamento de Pessoal (DP), contabilistas, auditores e a outros profissionais interessados.
Programa
1 - eSocial - visão geral, objetivos, introdução, vigência
2 - Classificadores (eventos trabalhistas)
- carga inicial
- não periódicos e periódicos
3 - Eventos relacionados ao SST
- S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1065 Tabela de Equipamentos de Proteção
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho: fatores de risco
- S-2245 Treinamento e Capacitações
4 - Novas tabelas
- Tabela 23 - (reestruturada): fatores de risco do meio ambiente de trabalho
- Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho
- Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos
- Tabela 28 - Atividades periculosas, Insalubres e/ou Especiais
- Tabela 29 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
- Tabela 30 - Programas, Planos e Documentos
5 - As NRs em sintonia com o eSocial
- NR7-PCMSO
- NR9-PPRA
- NR15-Insalubridade
- NR16-Periculosidade
- NR17-Ergonomia
6 - Afastamentos por incapacidade (S-2230)
- atestados médicos
- requisitos e ordem preferencial
- prazos para envio do S-2230 (afastamentos temporários)
- CID (Código Internacional de Doenças) obrigatório?
- cuidado com o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
- pedidos de prorrogação e reconsideração
- limbo previdenciário
7 - Decisão do STF sobre direito à aposentadoria especial com repercussão geral
8 - Descrição das atividades desenvolvidas pelo trabalhador (RH + SST) no S-2240
9 - Exercícios de fixação
Instrutor
- Carlos Alberto Taveira
Bacharel em ciências contábeis, pós graduado em recursos humanos. Milita na área de RH há 35 anos, trabalhando em empresas nacionais e multinacionais. Consultor de Empresas, foi vice-presidente do Conselho Deliberativo da AAPSA.
Carga horária
8 horas
*Vagas limitadas