Objetivo
Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil. Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.
Público Alvo
Gerentes, chefes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados, engenheiros arquitetos e demais profissionais interessados no assunto.
Programa
Conceitos gerais
- Obra de construção civil
- Serviços de construção civil
- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc
Cadastro da obra de construção civil
- CNO e CEI
- Quem é o responsável pela matrícula da Obra?
- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?
- Alterações e cancelamento da matrícula
As obrigações previdenciárias na obra de construção civil
- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
- Retenção de 11% ou 3,5% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total
- Subcontratação de serviços – Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração – Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores
Desoneração da Folha de Pagamento
- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013
- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE: CNAE com Vigência a partir de 1º/01/2014; CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013 e CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013
- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/2015 (Lei nº 13.161/2015)
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015
- Apuração da base de cálculo
- Empresas sem faturamento
- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS e DARF
- Folha de Pagamento do 13º salário
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
- EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” – Obrigatoriedade – Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
- EFD-REINF e eSocial
- DCTFWEB
Regularização da obra
- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra – DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra – ARO e demais exigências administrativas
- Regularização da obra pela escrituração contábil
- Regularização da obra por aferição indireta
- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços
- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra – Tabela CUB do Sinduscon
- Exemplos práticos
- Situações especiais de regularização de obra
- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados
- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial
- Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND para averbação da obra
Palestrante
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando há 24 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB.
*Incluso - Material didático (apostilado), plantão tira-dúvidas por 30 dias, certificado e coffee-break
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