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Curso

Precatórios Judiciais - Utilização como Moeda Tributária e Investimentos

Em São Paulo, dia 4 de março de 2020.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Atualizado em 28 de fevereiro de 2020 13:34

  • Data: 4/3
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533 Jardins - São Paulo/SP)

- EC 99/17 permite a compensação automática!

- Estados e Municípios autorizam o uso de precatórios!

- TJ/SP autoriza penhora de precatório pela EC 94/16

Objetivo

Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.

Público alvo

Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.

Programa

Aspectos Gerais

- Breve histórico constitucional
- Contornos jurídicos e conceito
- Regras da Constituição/88
- Direito creditório x Precatório
- Natureza jurídica do precatório
- Título imprescritível
- Instituto brasileiro
- Espécies de precatórios existentes
- Fluxo de pagamento
- A ordem cronológica
- Situações preferenciais
- Lapso temporal para pagamento
- O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
- Correção monetária e juros - precatório não tributário
- Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
- Os estados maiores devedores
- Fundamento constitucional
- Etapas para a cessão de crédito
- Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
- Etapas para a cessão do crédito
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns

Precatório Como Moeda Tributária

- Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
- O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT
- Faculdade ao credor para compensar tributos
- Débitos não tributários - inovação
- Débitos fiscais inscritos na dívida ativa - data limite
- Como ficam os débitos não inscritos?
- A interpretação sistemática do texto constitucional
- Sequestro das verbas públicas - quando é cabível
- O cabimento de "mandado de injunção"
- A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)

Precatório Como Bem Penhorável

- Ordem de preferência x relativização
- Desbloqueio da penhora do faturamento
- Entidade diferente da exequente
- A compensação pela sub-rogação
- Leilão de precatório - é possível?

Recentes Decisões do Judiciário

Contabilização do Precatório Adquirido

Tributação do Deságio

O Precatório Como Investimento

- Valor de face x valor de mercado - deságio
- Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E
- Precatório federal como alternativa financeira
- Capital de giro
- Aumento de capital
- Garantia em licitação
- Aluguel a terceiro
- Provisão de encargos trabalhistas
- Retorno de investimento: como determinar?

Palestrante

- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break

Realização

  • Sodepe Brasil

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- Ganhador:

  • Mauricio Santos da Silva


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485

e-mail

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