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Fortes emoções no último dia de Congresso da ADFAS

Associação prepara livro com artigos de expositores sobre a temática da união de fato no cenário internacional.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Atualizado às 08:32

O último dia do "Congresso Internacional on-line da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões", no dia 3/7, foi marcado por muita emoção e grandes homenagens. Tornaram-se membros honorários da Associação de Direito de Família e das Sucessões, a maior honraria da entidade, em razão dos valorosos serviços prestados à ADFAS, os professores Doutores Alicia Garcia de Solavagione, Presidente da Comissão Argentina da ADFAS e Titular da Universidade de Córdoba, uma das maiores juristas desse país; Cristina Dias, Presidente da Comissão Portuguesa da ADFAS e Diretora de uma das mais novas e consolidadas Escolas de Direito desse país, a da Universidade do Minho; e Ives Gandra da Silva Martins, Conselheiro Científico da ADFAS e um dos maiores juristas brasileiros da atualidade.

Em depoimento emocionado, os homenageados - que foram colhidos de surpresa - disseram que a felicidade era deles, uma vez que a ADFAS materializa o que todos eles têm como ideal: a proteção à Família.

Palestras

As duas primeiras exposições foram feitas pelos Doutores peruanos Rafael Santa María D'Angelo,Decano da Faculdade de Direito da Universidade Católica San Pablo, e Analucia Torres Flor, Professora Titular da Universidade Católica San Pablo, de Arequipa, Peru.

O Professor Rafael Santa María D'Angelo fez um panorama histórico da origem da união de fato naquele país, a Professora Analucia Torres falou sobre a união de fato na atualidade. Para que seja reconhecida como entidade familiar no Perú, a união deve cumprir requisitos como coabitação, prazo de dois anos de duração, notoriedade, singularidade e exclusividade.

A palestra seguinte trouxe o cenário da união estável no Uruguai, pelas lições da Dra. Beatriz Ramos Ramos Cabanellas, Professora Titular da Universidade Católica do Uruguai. A união estável naquele país recebe o nome de união concubinária e só foi regulamentada em 2007, a qual deve cumprir os requisitos de estar o casal - duas pessoas - vivendo sob o mesmo teto em uma situação de fato, com relação afetiva de índole sexual, comunhão de vidas, com convivência ininterrupta por cinco anos, de modo a ser considerada uma união estável, duradoura e notória. Ressaltou que no Uruguai não há o reconhecimento de uniões paralelas. A Professora Regina Beatriz Tavares da Silva lembrou de que no ano de 2018 foi publicada uma notícia em importante veículo de comunicação brasileiro em que se confundia o verdadeiro significado de concubinato no Uruguai - relação familiar - com relação entre amantes, ou seja, esclareceu que não há similitude da expressão uruguaia com o significado atual de concubinato no Brasil que é de relação adulterina.

Por fim, o Dr. Eduardo de Oliveira Leira, Fundador da ADFAS e Presidente da Seção do Paraná, explicou que a intenção do legislador constituinte ao reconhecer a união estável como instituição familiar, no artigo 226 §3º, era, justamente, diferenciá-la do casamento. Por isso, havia no texto infra-constitucional do Código Civil a regulamentação do direito sucessório do companheiro distinta daquela referente ao casamento.

Nas palavras do Professor Eduardo Leite, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável ao casamento, declarando que o artigo 1.790 do Código Civil é inconstitucional, fez "tábula rasa" do artigo 226, § 3º da Lei Maior. Se o legislador quisesse equiparar os dois institutos não teria determinado que o Estado deve facilitar a conversão de um em outro.

O encerramento do Congresso foi feito pelo eminente jurista Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins que, com sua coragem habitual, criticou o ativismo judicial existente hoje em dia no Supremo Tribunal Federal, que tem ultrapassado a esfera da sua competência e invadido a do Poder Legislativo. O grande Mestre enfatizou a luta da ADFAS na defesa da segurança jurídica, uma das mais nobres missões dessa instituição.

Debates

Os debates foram marcados pela ênfase nas interpretações jurisprudenciais que devem respeitar as normas constitucionais e infraconstitucionais, para que não se viole a indispensável segurança jurídica nas relações de família.

A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, fez questão de dizer que a luta da entidade é no sentido de defender o afeto com segurança jurídica, acentuando que a união estável e o casamento devem ter distintos efeitos jurídicos - na dissolução em vida e causa mortis -, para que se respeite a autonomia da vontade de quem quer viver ou já vivencie uma relação de família.

A Professora Regina Beatriz foi inquirida a responder a muitas perguntas do debate que sucedeu e explicou o problema das incertezas que causa o instituto da união estável no Brasil, especialmente por não haver na lei 9.278/96, que deu origem ao art. 1.723 do Código Civil, os requisitos do tempo mínimo de duração da relação e da coabitação para que seja configurada a entidade familiar. A Presidente da ADFAS também esclareceu sobre a declaração de namoro que não tem natureza de contrato e sobre a (in) segurança do terceiro de boa fé na compra de imóveis de pessoas solteiras, viúvas, separadas judicial ou extrajudicialmente e divorciadas.

Serão realizados sob a coordenação geral do Professor Atalá Correia webinares sobre os temas mais comentados no Youtube durante o Congresso.

Afinal, Professor Atalá Correia enfatizou que, além da edição que será feita de livro do Congresso Internacional da ADFAS, a Revista Científica da ADFAS - RDFAS - aberta ao público em geral no site dessa entidade, está recebendo artigos.

Participação internacional

Foram cinco dias de aprendizado, com o necessário aprofundamento no Direito Comparado. Foram ouvidos 20 Juristas dos seguintes Continentes: África, América Latina e Europa.

Cerca de 2.000 visualizações no canal da ADFAS no YouTube, de advogados, magistrados, promotores, procuradores, pesquisadores, pós-graduandos e graduandos, oriundos de 19 países: Angola, Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Espanha, Itália, México, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, São Tomé & Príncipe, República Dominicana, Uruguai.

O Congresso continua acessível no Canal da ADFAS no YouTube.

Em breve, a entidade lançará livro sobre o evento, coordenado pelos Professores Doutores Alicia Garcia de Solavagione, Atalá Correia e Regina Beatriz Tavares da Silva.

Associe-se: adfas.org.br

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ASSOCIACAO DE DIREITO DE FAMILIA E DAS SUCESSOES - ADFAS