Curso
Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos
Objetivo: a arbitragem é um meio alternativo, privado, rápido e eficaz de solução de conflitos, que compreende a nomeação de árbitros (pessoas comuns, imparciais e neutras, especialistas na matéria a ser arbitrada, e que tenha a confiança mútua das partes envolvidas). Esse árbitro é investido de poder para resolver a questão, buscando como fim a pacificação do conflito que envolva bens patrimoniais disponíveis. A Lei de Arbitragem estipula que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, é passível de execução imediata, o que faz com que seja uma alternativa eficaz na solução de litígios. Onze anos após a aprovação da Lei que regula a arbitragem, as empresas têm demonstrado cada vez mais interesse nesse tipo de alternativa. Neste evento serão apresentadas as principais características da arbitragem.
Público alvo: advogados, conciliadores, árbitros e profissionais de todas as áreas .
PROGRAMA
I – A mediação e a conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral
II – Histórico sobre o Instituto da arbitragem
III – Lei nº. 9307/96
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Discussão sobre a constitucionalidade da Lei;
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Estudo da jurisprudência do STF;
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Recepção da Lei pelos demais tribunais;
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Análise de jurisprudência;
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Estrutura da Lei de arbitragem;
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Princípios jurídicos que embasam a Lei de arbitragem;
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Autonomia da vontade das partes;
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Eqüidade;
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Devido processo legal;
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Contraditório;
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Igualdade das partes;
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Imparcialidade do árbitro;
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Livre convencimento;
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Obrigatoriedade da sentença;
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Sentença arbitral;
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Quadro comparativo com sentença judicial;
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Efeitos da sentença arbitral;
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Análise de jurisprudência;
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Nulidade da sentença arbitral (art. 32);
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Sentença arbitral estrangeira;
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Homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004);
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Análise de jurisprudência.
IV – Procedimento arbitral
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O árbitro (art. 13, 17, 18);
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Decreto de 09 de novembro de 2006;
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Jurisprudência;
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As partes (art. 1º);
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Convenção de arbitragem (art. 3º);
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Análise de jurisprudência;
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Cláusula compromissória (art. 4º);
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Cláusula compromissória “cheia” (art. 5º);
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Análise de jurisprudência;
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Modelo de cláusula compromissória “cheia”;
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Cláusula compromissória “vazia” (art. 6º);
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Compromisso arbitral (arts. 9º, 10, 11);
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Modelo de compromisso arbitral;
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As regras do procedimento arbitral (art. 21);
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Análise de fluxograma do procedimento arbitral (art. 19).
V – Arbitragem na área trabalhista
VI – Atualidades na área da arbitragem
PALESTRANTE
-Claudete de Souza, advogada, mestranda em Direitos Difusos e Coletivos na Universidade Metropolitana de Santos – Unimes – 4º semestre – desde janeiro/2006; bacharel em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo(2004); bacharel em Ciências Políticas e Sociais, 1975, IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior – SCS. Professora convidada em cursos de férias sobre o tema “Arbitragem”, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 2005, 2006, 2007; professora de Sociologia e Filosofia, Ensino Médio Privado, desde 2005. Possui experiência profissional de 10 anos em Multinacional do ramo automobilístico, nas áreas de Relações Públicas, Propaganda, Marketing e Treinamento de Vendas. Experiência de 9 anos em Escritório de Advocacia. Sócia da CAMASP – Câmara de Arbitragem da Grande São Paulo, SBC, SP.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
Observações
* Inclusos: material de apoio, certificado de participação e dois coffees breaks, almoço e estacionamento.
Obs.: A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Para concorrer à uma vaga:
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