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Regulamento do II Concurso de Desenho e Redação da CGU

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Atualizado às 13:14


Regulamento

2º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União (CGU)

O que você tem a ver com a corrupção?

OBJETIVO

O 2º Concurso de Desenho e Redação instituído e realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) e demais instituições colaboradoras, destina-se aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas situadas nos estados brasileiros e pretende despertar nos estudantes o interesse pelo controle social, além de promover a reflexão e o debate sobre esse tema no ambiente escolar.

REGULAMENTO

DO CONCURSO

Art. 1º - O 2º Concurso de Desenho e Redação da CGU destina-se a todos os estudantes e escolas do ensino fundamental e médio do Brasil.

Art. 2º - O Concurso premiará os trabalhos vencedores da fase nacional, que será realizada com os trabalhos classificados da seguinte forma:

a) vencedores da eliminatória realizada nos municípios participantes do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, conforme regulamento específico editado para esta fase;

b) inscritos pelas escolas e selecionados pelas Comissões Julgadoras Regionais de cada estado, nos termos deste regulamento.

Art. 3º - Os trabalhos deverão ser remetidos á CGU pelas escolas do ensino fundamental e médio de todo o país até 15 de outubro de 2008 e serão divididos nas seguintes categorias:

I - Categoria Desenhos;

II - Categoria Redações - I;

III - Categoria Redações - II;

IV - Categoria Redações - III;

V - Categoria Escola-Cidadã.

DAS CATEGORIAS

Art. 4º - As categorias do 2º Concurso de Desenho e Redação da CGU estão divididas da seguinte forma:

CATEGORIA

Art. 5º - Os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados poderão participar do concurso, na categoria correspondente ao ano (série) em que estiver matriculado, nos termos deste regulamento.

Art. 6º - Na categoria Escola-Cidadã poderão participar as escolas que desenvolverem as atividades de sensibilização e mobilização sobre o tema "O que você tem a ver com a corrupção?" e cujos alunos realizem trabalhos para participar do concurso.

DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO

Art. 7º - As escolas interessadas em desenvolver as ações do concurso deverão acessar os sites www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos e https://www.oquevocetemavercomacorrupcao.com para ter acesso ao regulamento, aos materiais de divulgação do tema e aos formulários.

Art. 8º - As escolas deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater o tema do concurso no ambiente escolar, cuja experiência poderá ser relatada no formulário "Plano de Sensibilização e Mobilização", a fim de concorrer à premiação da categoria Escola-Cidadã.

Art. 9º - Os professores das escolas participantes deverão trabalhar o tema do concurso em sala de aula com os alunos, sendo que, ao final desse processo, os estudantes produzirão, no formulário específico disponível no site www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos, o trabalho correspondente à sua categoria, conforme o ano (série) em que estiver matriculado.

Art. 10 - O trabalho inscrito na categoria Desenho ou Redação deverá tratar do tema "O que você tem a ver com a corrupção?", ser individual, inédito, original e identificado em formulário próprio.

§ 1º - No formulário de desenho ou redação deverão constar o trabalho a ser inscrito, os dados do aluno e o nome do professor responsável pela disseminação do conteúdo.

§2º - A redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas. As redações que não obedecerem aos limites mínimo ou máximo serão consideradas desclassificadas.

Art. 11 - Dentre os trabalhos produzidos, as escola deverá selecionar apenas um trabalho por categoria, conforme quadro do art. 3º.

Parágrafo único - O melhor trabalho de cada categoria deverá ser selecionado pela escola com base nos critérios dos artigos 18 e 19.

Art. 12 - A escola deverá enviar os trabalhos vencedores de cada categoria no formulário próprio, juntamente com os formulários "Relatório de atividades" e "Plano de sensibilização e mobilização", via Correios, para a Unidade Regional da CGU do estado em que estiver sediada, até 15 de outubro de 2008.

Parágrafo único - Os trabalhos postados após 15 de outubro de 2008 serão considerados desclassificados.

Art. 13 - Os endereços das Unidades Regionais da CGU podem ser obtidos no site www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos.

Art. 14 - As Unidades Regionais encaminharão os formulários recebidos à Comissão Julgadora Regional.

Art. 15 - A simples inscrição no concurso importa em autorização do autor ou do seu responsável, bem como das escolas participantes do concurso, para que a Controladoria-Geral da União possa utilizar em propagandas, publicações, materiais e eventos institucionais, os trabalhos e imagens produzidos.

DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS INSCRITOS PELAS ESCOLAS

Art. 16 - Cada estado deverá ter sua própria Comissão Julgadora Regional, composta por, no mínimo, cinco membros, indicados pela Controladoria-Geral da União e pelas demais entidades parceiras.

Parágrafo único - As entidades parceiras na realização do 2º Concurso de Desenho e Redação deverão indicar pelo menos uma pessoa para compor a Comissão Julgadora Regional.

Art. 17 - Cada Comissão Julgadora Regional deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos pelos alunos e enviados pelas escolas participantes, o melhor de cada categoria, que concorrerão na fase nacional do concurso.

Art. 18 - Na Categoria Desenhos, os critérios para a seleção do melhor trabalho serão criatividade e originalidade.

Art. 19 - Nas Categorias Redações-I, Redações-II e Redações-III, os critérios para a seleção do melhor trabalho serão criatividade, conteúdo, originalidade, clareza no desenvolvimento das idéias e correção ortográfica do texto.

Art. 20 - Na categoria Escola-Cidadã, os critérios para a seleção dos melhores "Planos de sensibilização e mobilização" serão criatividade, originalidade e efetividade das ações.

Art. 21 - Cada Comissão Julgadora Regional deverá selecionar os três melhores Planos de Sensibilização e Mobilização, dentre os enviados pelas escolas participantes, os quais concorrerão na fase nacional do concurso.

Art. 22 - As Escolas Participantes receberão o título de "Escola Amiga do Controle Social" e constarão de relação a ser publicada nas páginas eletrônicas da CGU na internet.

Art. 23 - É de responsabilidade de cada CGU Regional, o envio dos trabalhos selecionados na etapa estadual, devidamente identificados, para a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, sala 1004, Brasília - DF, CEP 70070-905, os quais serão encaminhados à Comissão Julgadora Nacional.

DA FASE NACIONAL

Art. 24 - A Fase nacional será realizada entre os trabalhos oriundos das seguintes eliminatórias:

a) vencedores da fase local realizada nos municípios participantes do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, conforme regulamento específico editado para esta fase;

b) inscritos pelas escolas e selecionados pelas Comissões Julgadoras Regionais de cada estado, nos termos deste regulamento.

Art. 25 - A seleção dos vencedores nacionais de cada categoria, conforme o art. 3º, será realizada pela Comissão Julgadora Nacional, que será composta, no mínimo, por cinco membros, designados pelo Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.

Parágrafo único - Em caso de empate nas votações, a decisão caberá ao servidor da CGU de maior tempo de serviço público, dentre aqueles designados para compor a Comissão Julgadora Nacional.

Art. 26 - Os critérios para a seleção dos trabalhos vencedores na fase nacional serão os mesmos dos artigos 19, 20 e 21.

DA PREMIAÇÃO

Art. 27 - Os trabalhos vencedores dos alunos pertencentes a cada uma das 4 categorias de desenho e redação, na fase nacional, deverão receber os seguintes prêmios:

1. Um microcomputador (portátil ou de mesa);

2. Um troféu;

3. Um certificado;

4. Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que reside, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 28 - Os autores dos trabalhos selecionados em segundo lugar, em cada uma das 4 categorias de desenho e redação, na fase nacional, deverão receber os seguintes prêmios:

1. Uma máquina fotográfica digital;

2. Um troféu;

3. Um certificado;

4. Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que reside, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 29 - Os autores dos trabalhos selecionados em terceiro lugar, em cada uma das 4 categorias de desenho e redação, na fase nacional, deverão receber os seguintes prêmios:

1. Um aparelho reprodutor de DVD;

2. Um troféu;

3. Um certificado;

4. Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que reside, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 30 - O professor responsável pela aplicação da atividade, cujo nome deva constar do formulário do trabalho do aluno selecionado em primeiro lugar de cada uma das categorias de desenho e redação, na fase nacional, deverá receber os seguintes prêmio:

1. Um microcomputador;

2. Um certificado;

3. Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que reside, incluindo estada com pensão completa, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 31 - Cada uma das cinco escolas vencedoras da categoria Escola-Cidadã deverá receber os seguintes prêmios:

1. Dois microcomputadores;

2. Uma máquina fotográfica digital;

3. Um aparelho reprodutor de DVD;

5. Um troféu;

6. 50 camisas da campanha;

7. Certificado de Escola-Cidadã;

8. Custeio do deslocamento do responsável pela escola até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que reside, incluindo estada com pensão completa, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 32 - Além das premiações constantes deste regulamento, poderá haver premiação, por menção honrosa, com placa e certificado, ou outros prêmios nos casos em que a Comissão Julgadora Nacional entender pertinente.

Art. 33 - Caso o nome do professor conste em mais de um trabalho premiado, o mesmo receberá o prêmio referente a apenas um trabalho.

Art. 34 - O resultado da Etapa Nacional será divulgado até 4 de dezembro de 2008

Art. 35 - A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada no mês de dezembro de 2008, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 36 - Os vencedores da fase nacional receberão comunicação por escrito da CGU, com informações pertinentes à cerimônia de entrega dos prêmios.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Estão impedidos de participar do concurso os membros das Comissões Julgadoras e os servidores públicos vinculados à Controladoria-Geral da União, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

Art. 38 - Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema e nas especificações deste regulamento, os que forem realizados fora do formulário específico, bem como aqueles em que forem enviados sem a documentação descrita no Art. 13.

Parágrafo único - A não observância dos termos deste artigo implica desclassificação de todos os trabalhos enviados pela escola.

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora Nacional, cujas decisões não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

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