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Cobrança Indevida de ICMS para Transportes

segunda-feira, 9 de março de 2009

Atualizado às 15:37


Tema

Cobrança Indevida de ICMS para Transportes

  • Data: 19/3/09
  • Hora: 19h ás 20h30

Resumo

Atualmente, no Estado de São Paulo, os serviços de monitoramento e rastreamento de cargas e veículos representam um ônus significativo às empresas de transporte e logística, devido à tributação de ICMS que incide sobre este serviço. Entretanto muitas transportadoras que se utilizam dos serviços de monitoramento e rastreamento, desconhecem que tal tributação é inconstitucional. Com o intuito de esclarecer as questões relativas a essa cobrança indevida, o presidente do Grupo G Carvalho, Dr. Guilherme de Carvalho, referência nacional na tese da cobrança inconstitucional de ICMS em empresas que utilizam o serviço de rastreamento de cargas e veículos, foi convidado a palestrar sobre o tema.

Programa:

1. Introdução

2. ICMS: Diretrizes gerais.

3. ICMS: Comunicação.

3.1. O que é serviço.

3.2. O que é comunicação.

3.3. O sujeito passivo do ICMS - Comunicação.

3.4. O que é serviço de comunicação para fins de tributação.

4. Serviço de rastreamento e monitoramento de cargas e veículos.

4.1. Conceitos.

4.2. O que é o serviço de monitoramento.

4.3. O que é serviço de rastreamento.

4.4. O monitoramento como serviço sujeito a tributação inconstitucional.

4.5. O rastreamento como serviço sujeito á tributação ilegal.

4.6. Recuperação dos créditos pagos ilegalmente com juros e correção monetária.

4.7. Compensação dos tributos pagos ilegalmente com outros tributos.

5. ICMS Monitoramento e Rastreamento, é a ação judicial mais rentável ao contribuite neste momento de crise.

6. Conclusões.

Carga-horária

1hora e 30 minutos.

Palestrante

Dr. Guilherme de Carvalho
Conferencista e palestrante em Direito Previdenciário, Processo Cível e Tributário, especialista em Direito Previdenciário pela IEJA (Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados). Especialista em Direito Previdenciário pela EPD Escola Paulista de Direito. Especializando-se em Direito Tributário Pelo IBMEC, presidente e fundador do escritório de advocacia Grupo G Carvalho Advogados Associados. Referência nacional no Tema: Desaposentação no Direito Previdenciário e é referência nacional na tese da cobrança inconstitucional de ICMS em empresas que utilizam o serviço de monitoramento e rastreamento de cargas e veículos.

Investimento

R$ 320,94

Realização

  • NetSalas

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Ganhador:

  • Pedro Pereira Leite Junior, advogado da Century Consulting Ltda

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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