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DIPJ 2009 - Lucro Real

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Atualizado em 27 de agosto de 2009 07:50


DIPJ 2009 - Lucro Real

Como Apurar e Preencher, de acordo com o Programa e o MAJUR/09 aprovados pela RFB

  • Data: 17/9/09
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Porto Alegre/RS

Objetivo

O preenchimento da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, para as empresas tributadas pelo Lucro Real, é um trabalho complexo, envolvendo grande volume de legislações e apurações, merecendo todo o cuidado e atenção dos profissionais, afora os cuidados adicionais envolvendo o SPED Contábil e a opção e a apuração dos Ajustes do RTT (Regime Tributário de Transição).

Este treinamento tem o objetivo de proporcionar aos participantes a segurança no preenchimento das Fichas da DIPJ (2009), relativa ao ano-calendário 2008, a ser apresentada à Receita Federal do Brasil até 16/10/09.

Para tanto, o treinamento será ministrado no campo prático, com o preenchimento, junto com os participantes, das Fichas Oficiais da DIPJ editadas pela Receita Federal, exigidas das empresas tributadas pelo Lucro Real, observando o MAJUR/2009 oficial editado pela Receita Federal e as regras legais do SPED Contábil e do RTT.

A quem se destina

Controllers, contabilistas, auditores, consultores, administradores, advogados e demais profissionais interessados na matéria.

Programa

1. Formas de apresentação da DIPJ, das empresas sujeitas ou não ao SPED Contábil

2. A opção pelo RTT

3. Os Ajustes do RTT

4. Prazos de apresentação da DIPJ

5. Estrutura da DIPJ

6. Fichas a serem preenchidas pelas empresas tributadas pelo lucro real

7. Empresas optantes pela apuração anual (IR mensal estimado)

- preenchimento das fichas da DIPJ

- tratamento ao saldo a pagar

- tratamento ao saldo a compensar

8. Empresas optantes pela apuração trimestral

- preenchimento das fichas da DIPJ

- tratamento aos valores devidos trimestralmente

- tratamento aos saldos trimestrais a compensar

9. Tratamento as retenções tributárias

10. Procedimentos a serem adotados para o saldo do ajuste anual a pagar ou a compensar

11. Empresas incentivadas - lucro da exploração

12. SCPs - Sociedades em Conta de Participação

13. Empresas com participações no exterior

14. Empresas optantes pelo Refis/PAES/PAEX/Parcelamento Especial

Expositor

J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Eleito "Homem do Ano 2006", na área jurídica, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, "Contabilista Emérito" pelo Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo. Sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados.

Carga horária

8 horas/aula

*Incluso : material didático, certificado, coffee-break (manhã/tarde) e almoço.

Realização

  • Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3284-3092

e-mail

msytreinamentos@msytreinamentos.com.br