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Seminário : Discussões Tributárias e seu Uso como Ferramenta da Atividade Empresarial

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Atualizado às 14:13


Seminário

Discussões Tributárias e seu Uso como Ferramenta da Atividade Empresarial

  • Data: 27/11/09
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Melyá Tryp Paulista, rua Haddock Lobo, 294, São Paulo/SP

Objetivo

Apresentar de forma prática e objetiva as principais discussões relativas a matéria tributária em voga no mercado, a jurisprudência administrativa e judicial em torno de cada assunto abordado e os cuidados a serem observados pelos administradores quanto aos respectivos registros fiscais e contábeis nas demonstrações financeiras (provisões / notas explicativas).

Público-alvo

Profissionais ligados às áreas jurídica, contábil, fiscal e financeira das empresas de todos os segmentos (indústria, comércio, prestadoras de serviços, cooperativas e financeiras) bem como da fiscalização.

Programa

1. Compensação de ativos tributários: Normas Legais e Procedimentos a serem observados.

2. Registro de Ativos e Passivos Tributários nas Demonstrações Financeiras.

3. Teses Tributárias em Debate.

3.1 Normas Gerais.

  • Prazo para Repetição de Indébito (Posicionamento Atual do STJ);
  • Prescrição e Decadência do Lançamento Tributario. (Posicionamentos do STJ/STF e CARF - incluindo a Súmula 08);
  • Repercussão Geral;
  • Modulação Temporal das Decisões do STF em Controle Difuso.

3.2 IRPJ/CSLL.

  • PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
  • Exclusão da CSLL na base de cálculo do IRPJ e na própria Base;
  • Compensação de Prejuízos (Posicionamento Final do STF);
  • Exclusão das Exportações da Base de Cálculo da CSLL;
  • Tributação das Clínicas Médicas (Serviços Hospitalares);
  • Preços de Transferência - Método PRL 60%;
  • CSLL das Instituições Financeiras.

3.3 PIS/COFINS (cumulativo e não cumulativo).

  • Exclusão do ICMS/ISS da Base de Cálculo;
  • Discussões sobre os Créditos da Não-Cumulatividade;
  • Depreciação de Bens Limitações Temporais ou Setoriais;
  • Frete Intercompany;
  • Créditos na Atividade Comercial;
  • Crédito na Aquisição de Produtos Monofásicos para Revenda;
  • Estoques de Abertura
  • Outras Hipótese em Discussão nos Tribunais.
  • Tributação dos Juros s/ o Capital Próprio;
  • Vendas não Recebidas (Inadimplências);
  • Conceito de Receita: Exclusão das Receitas de Terceiro;
  • PIS/COFINS nas Exportações: Manutenção e Formas de Utilização;
  • Spread das Instituições Financeiras e o Conceito de Faturamento;
  • Isenção das Sociedade Civis (Posicionamento Final do STF);
  • PIS/COFINS Importação;
  • PIS/COFINS sobre Atividade de Locação.

3.4 IPI

  • Crédito Presumido de IPI nas Exportações (aquisições de pessoa física e cooperativas);
  • Crédito Presumidos de IPI nas Entradas (Posicionamento Final do STF);
  • Manutenção de Créditos em Saídas Desoneradas (Posicionamento Final do STF);
  • Crédito Prêmio de IPI (Posicionamento Final do STF);
  • Fretes: Exclusão da Base de Cálculo
  • Tributação das Bonificações e Descontos Incondicionais;

3.5 INSS.

  • Verbas Indenizatórias (aviso prévio, auxílio doença, entre outras);
  • Contribuição de 15% na contratação de Cooperativas de Trabalho;
  • Compensação de Débitos Previdenciários com Tributos Federais;
  • Funrural;
  • SAT (Atividade Preponderante por Estabelecimento).

3.6 ICMS.

  • Guerra Fiscal: Incentivos Estaduais (Posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais);
  • Tributação das Bonificações;
  • Restituição da diferença de ICMS pago a maior na Substituição Tributária.
  • Manutenção Integral de Créditos em Saídas com Redução de Base de Cálculo ou Alíquota.
  • Exclusão das Taxas das Administradoras de Cartão da Base de Cálculo.
  • Energia Elétrica: Contratos de Reserva de Demanda
  • Leasing nas importações.
  • Frete nas Exportações.

3.7 ISS.

  • Valores Repassados para Terceiros na Prestação de Serviços (Operadoras de Plano de Saúde, Serviços de Agenciamento (mão-de-obra temporária, publicidade, turismo);
  • Instituições Financeiras: Contratos de Leasing;
  • Aspecto Territorial - Local onde o ISS é devido.

3.8 CPMF

  • Alíquota de 0,38% - EC 42/2003 (Posicionamento Final do STF);
  • Exclusão das Exportações da Base de Cálculo.

3.9 Cooperativas

  • Tratamento tributário do Ato Cooperativo (ISS/PIS/COFINS).

3.10 Precatórios

  • Posicionamento Atual sobre Utilização na Quitação de Tributos.

3.11 Parcelamentos: discussões envolvendo o novo refis.

  • Multa de Mora para Tributos com Exigibilidade Suspensa;
  • Critério de Cálculo para Migração de Saldos Remanescentes de Parcelamentos Anteriores;
  • Utilização de Prejuízos Fiscais Futuros para Amortização de Multa e Juros;
  • Aplicação da Súmula 8 para os Débitos Previdenciários.

4. PER/DCOMP: Cuidados na Utilização do Sistema e Obtenção de Efeito Suspensivo nas Manifestações de Inconformidade.

Programação

9h - Início

9h às 10h30 - Exposição

10h30 às 10h45 - Coffee-Break

10h45 às 12h30 - Exposição e Discussões

12h30 às 14h - Intervalo para Almoço

14h às 16h - Exposição

16h às 16h15 - Coffee-Break

16h15 às 18h - Exposição e Discussões:

18h - Encerramento

Carga horária

8 (oito) horas

Investimento

R$ 690,00

*Inclusos : material de apoio, certificado, coffe break e estacionamento.

Palestrantes

-Alessandro Barreto Borges
Advogado Sócio do escritório Benício Advogados Associados; Bacharel em Direito pela PUC/SP; Pós-Gradução "Latu Sensu" em Direito Tributário pelo IBET/IBDT; Pós Graduando em Direito Societário LLM pelo IBMECSP.

-Benedicto Celso Benício Júnior
Advogado Sócio-Diretor do escritório Benício Advogados Associados; Mestre em Administração de Empresas, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor dos Cursos de Pós-Graduação e Aperfeiçoamento da FAAP e da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP; Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito; Conselheiro da 3ª Turma Especial da 1ª Seção do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Celso Benício é advogado com atuação em várias áreas do Direito Empresarial (Tributário, Societário, Mercado de Capitais, Econômico, Criminal), tanto no consultivo como no contencioso. É colaborador de revistas jurídicas e participante de obras jurídicas voltadas ao direito empresarial. Tem experiência reconhecida em reorganizações societárias e no planejamento do contencioso tributário. É responsável pelas áreas administrativa, comercial e estratégica do escritório e diretor técnico da área tributária.

Realização

  • FISCOSoft Editora

___________

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