"Cangaço judiciário"

22/2/2005
Mário Henrique Ditticio - advogado do ILANUD

"Acalorados debates têm suscitado o caso do promotor Thales Ferri Schoedl. Uns criticam a postura do TJ/SP; outros defendem, dizendo que o tribunal somente aplicou a lei. Certamente o TJ/SP aplicou (e bem) a lei neste caso. A questão é: por que só nestes casos a lei é aplicada? Tente um reles mortal conseguir com que, já no ato de recebimento da denúncia, o magistrado desclassifique um homicídio qualificado e conceda a liberdade provisória a um pé rapado que mate alguém, em idênticas circunstâncias, em um boteco qualquer da periferia. O problema é que somente alguns poucos cidadãos têm a proteção da lei."

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