Artigo - Ação rescisória na justiça do trabalho – julgamento extra petita

27/1/2010
Volmir Kremer - OAB/SC 23.788

"Ouso discordar da autora (Migalhas 2.314 - 26/1/10 - "Extra petita" - clique aqui). Para as hipótese elencadas, há que serem manejados os 'Recursos' apropriados à fase em que o Processo esteja. O silêncio no tempo oportuno equivale à aquisciência com o despacho e/ou sentença. Na minha humilde opinião, caberia Ação Rescisória para os casos de 'acordo'. Tenho o entendimento de que "direitos trabalhistas" sejam indisponíveis, salvo aquelas hipóteses que a Constituição admite negociação coletiva. Cordialmente,"

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